Normas do Tribunal Pleno

Nome: RESOLUÇÃO TP Nº 05/2015
Origem: Tribunal Pleno
Data de edição: 06/07/2015
Data de publicação: 13/07/2015
14/07/2015
15/07/2015
Fonte: DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 13/07/2015
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 14/07/2015
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 15/07/2015
Vigência:
Tema: Edita as Teses Jurídicas Prevalecentes nº 02, 03, 04 e 05 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Indexação:
Tese  jurídica prevalecente; TP;  CLT, Art. 477, §8º; multa; aviso prévio indenizado; anotação; CTPS; acordo; contribuição previdenciária;  garantia provisória; gestante;  contrato a termo.
Situação: EM VIGOR
Observações: Vide Resolução TP nº 01/2020


RESOLUÇÃO TP nº 05/2015
Edita as Teses Jurídicas Prevalecentes nº 02, 03, 04 e 05 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO DESTE REGIONAL, no uso de suas atribuições, observadas as disposições regimentais vigentes e o teor da Resolução GP nº 01/2015,

CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 896, §§ 3º, e , do Decreto-lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação dada pela Lei 13.015/2014;


CONSIDERANDO a Sessão Administrativa Ordinária realizada no dia 29 de junho de 2015, em que o Tribunal Pleno decidiu, por maioria simples, nos autos dos Processos TRT/SP nºs. 0009449-15.2014.5.020000, 0009479-50.2014.5.020000, 0000133-41.2015.5.020000 e 0009393-79.2014.5.020000, aprovar a adoção dos enunciados propostos pela Comissão de Uniformização de Jurisprudência e determinar a edição das Teses Jurídicas Prevalecentes respectivas, nos termos certificados nos autos;

CONSIDERANDO os termos do art. 3º, §§ 3º e , da Resolução GP nº 01/2015 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,

RESOLVE:

Art. 1º Editar as Teses Jurídicas Prevalecentes nºs. 02, 03, 04 e 05 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, nos seguintes termos:

TESE JURÍDICA PREVALECENTE Nº 02
"Multa do art. 477, § 8º, da CLT. Cabimento.
O reconhecimento de vínculo empregatício em juízo não enseja a aplicação da multa, em razão da controvérsia."
(Tese Jurídica Prevalecente cancelada pela Resolução TP nº 01/2020)

TESE JURÍDICA PREVALECENTE Nº 03
"Aviso prévio indenizado. Anotação na CTPS.
O aviso prévio indenizado deve ser computado como tempo de serviço, inclusive para fins de anotação da data da saída na CTPS."

TESE JURÍDICA PREVALECENTE Nº 04
"Acordo homologado judicialmente sem reconhecimento de vínculo de emprego. Discriminação de parcelas indenizatórias. Incidência de contribuições previdenciárias. Indevida.
Não há incidência de contribuições previdenciárias sobre parcelas indenizatórias discriminadas no acordo em que não se reconhece o vínculo de emprego."

TESE JURÍDICA PREVALECENTE Nº 05
"Empregada gestante. Contrato a termo. Garantia provisória de emprego.
A empregada gestante não tem direito à garantia provisória de emprego prevista no art. 10, inciso II, alínea "b", do ADCT, na hipótese de admissão por contrato a termo."


Art. 2º Nos termos do § 4º, do art. 3º da Resolução GP nº 01/2015 deste Tribunal esta Resolução será publicada por 03 (três) vezes no Diário Oficial eletrônico, vigorando a partir da primeira publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 06 de julho de 2015.


(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 13
/07/2015
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 14/07/2015
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 15/07/2015

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