Normas do Tribunal Pleno
Nome: |
RESOLUÇÃO TP
Nº 07/2015
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Origem: |
Tribunal Pleno
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Data de edição: |
04/12/2015
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Data de publicação: |
11/12/2015
14/12/2015
15/12/2015 |
Fonte: |
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 11/12/2015
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 14/12/2015
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 15/12/2015
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Vigência: |
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Tema: |
Edita as
Teses Jurídicas Prevalecentes nº 06, 07, 08
e 09 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região.
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Indexação: |
CLT;
execução; prescrição; tese jurídica; salário;
URV; lei; saúde; acidente; contrato.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
Vide Resolução TP nº
01/2020 |
RESOLUÇÃO
TP nº 07/2015
Edita
as Teses Jurídicas Prevalecentes nº
06, 07, 08 e 09 do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região.
O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO DESTE
REGIONAL, no uso de suas atribuições,
observadas as disposições regimentais
vigentes e o teor da Resolução
GP nº 01/2015,
CONSIDERANDO as disposições
contidas no art. 896, §§ 3º, 4º e 5º, do Decreto-lei
nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis
do Trabalho, com a redação dada pela Lei
13.015/2014;
CONSIDERANDO a Sessão
Administrativa Ordinária realizada no dia 23
de novembro de 2015, em que o Tribunal Pleno
decidiu, por maioria simples, nos autos dos
Processos TRT/SP nºs
0000628-85.2015.5.020000,
0000582-96.2015.5.020000,
0000600-20.2015.5.020000 e
0000626-18.2015.5.020000, aprovar a adoção
dos enunciados propostos pela Comissão de
Uniformização de Jurisprudência e determinar
a edição das Teses Jurídicas Prevalecentes
respectivas, nos termos certificados nos
autos;
CONSIDERANDO os termos do art.
3º, §§ 3º e 4º, da Resolução
GP nº 01/2015 do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região,
RESOLVE:
Art. 1º Editar as Teses
Jurídicas Prevalecentes nºs. 06, 07, 08 e 09
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região, nos seguintes termos:
TESE JURÍDICA
PREVALECENTE Nº 06
"Prescrição intercorrente.
Execução trabalhista. Inaplicabilidade.
A prescrição intercorrente é
inaplicável no Processo do Trabalho."
TESE
JURÍDICA PREVALECENTE Nº 07
"Diferenças salariais –
Conversão dos salários em URV –
Prescrição total.
Incide prescrição total às
diferenças salariais oriundas da mudança
da moeda de Cruzeiro Real para URV,
estabelecida na Lei
n° 8.880/1994."
TESE
JURÍDICA PREVALECENTE Nº 08
"FEAS. Ação ajuizada em face
de entidade privada de previdência
complementar – Plano de saúde -
Incompetência da Justiça do Trabalho.
Não comporta pronunciamento
desta Justiça Especializada matéria
envolvendo alteração da forma de custeio
do plano de saúde, uma vez que esta não
emerge da relação de emprego."
TESE
JURÍDICA PREVALECENTE Nº 09
"Estabilidade provisória.
Acidente do trabalho. Contrato a termo.
Impossibilidade.
Não se reconhece a
estabilidade provisória prevista no art.
118, da Lei
n° 8.213/91, no caso de acidente do
trabalho ocorrido no transcurso do
contrato a termo." (Tese Jurídica
Prevalecente cancelada pela Resolução
TP nº 01/2020)
Art. 2º Nos termos do § 4º, do
art. 3º da Resolução
GP nº 01/2015 deste Tribunal esta
Resolução será publicada por 03 (três) vezes
no Diário Oficial eletrônico, vigorando a
partir da primeira publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 04 de dezembro de 2015.
(a)SILVIA
REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 11/12/2015
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região -
14/12/2015
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região -
15/12/2015
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Jurisprudencial, Normativa e Documental
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