TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
ATOS
ATO Nº 12.2020 - Prorroga prazo
selo - pje-100
Divulgado no DeJT de 15/05/2020
Prorroga o prazo previsto no art. 181 da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
O MINISTRO CORREGEDOR-GERAL
DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso das atribuições legais
e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art.
1º do Ato Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT nº 6, de 5 de maio de 2020,
que estabelece a prestação jurisdicional e de serviços
pela Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus efetivar-se-á
por meio remoto, sendo vedado o expediente presencial;
CONSIDERANDO a proximidade do vencimento
do prazo definido no Ato
nº 7/GCGJT, de 21 de fevereiro de 2020, que prorrogou para o dia
31 de maio de 2020 a outorga do Selo “100% PJe” aos Tribunais Regionais do
Trabalho que até essa data promoverem a migração integral
de seu acervo para o Sistema PJe;
CONSIDERANDO que a migração
do acervo para o Sistema PJe depende da digitalização dos autos
físicos, mas que essa digitalização, momentaneamente,
encontra-se inviabilizada em decorrência da impossibilidade do trabalho
presencial, em razão do COVID-19;
RESOLVE
Art. 1º Prorrogar até 30 de junho de 2020 o prazo estabelecido
no art. 181 da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, assegurando-se
a outorga do Selo “100% PJe” aos Tribunais Regionais do Trabalho que até
essa data promoverem a migração integral de seu acervo para
o sistema PJe.
Art. 2º Adotar a nova logo do Selo 100% PJE, que deverá ser
atualizada no Guia dos Portais dos Tribunais Regionais outorgados com o Selo.
Publique-se.
Ministro ALOYSIO CORRÊA
DA VEIGA
Corregedor-Geral
da Justiça do Trabalho
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Secretaria de Gestão
Jurisprudencial, Normativa e Documental.
Última atualização
em 18/05/2020
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