ATOS NORMATIVOS | |
COMUNICADO NUPEMEC-CI nº 02/2020
Divulga
a ampliação do atendimento no Plantão CEJUSC – COVID19 – 1ª Inst. e a
retomada da remessa de autos e de inscrições para conciliação nos
demais CEJUSCs de 1ª e 2ª Instâncias que atuam na solução dos conflitos
individuais no âmbito deste Tribunal.
A VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor da Recomendação CSJT.GVP n. 01, de 25 de março de 2020 para a adoção de diretrizes excepcionais para o emprego de instrumentos de mediação e conciliação de conflitos individuais e coletivos em fase processual e fase pré-processual por meios eletrônicos e videoconferência no contexto da vigência da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO as diretrizes a serem fixadas pela Presidente do Tribunal com relação às audiências virtuais que se encontram suspensas; CONSIDERANDO a vigência da Resolução Corpo Diretivo nº 01/2020 e a impossibilidade de realização de audiências até 30 de abril, excepcionadas os casos tratados nos plantões estabelecidos, COMUNICA: I. A partir de 13 de abril de 2020, AS VARAS DO TRABALHO PODERÃO ENCAMINHAR AO “PLANTÃO CEJUSC – COVID19 – 1ª INST.” OS CASOS NOVOS RELACIONADOS À PANDEMIA para tentativa de conciliação. Nessa hipótese, o ENCAMINHAMENTO deverá ser feito POR REDISTRIBUIÇÃO, única forma de escolha para o plantão "COVID 19". As tentativas de conciliação serão iniciadas, de imediato, e o processo retornará à Vara de origem para prosseguimento, se frustrada a iniciativa conciliatória. II. Fica igualmente retomada a remessa rotineira de autos e a inscrição para conciliação nos CEJUSCs de 1ª e 2ª Instâncias, a partir de 13 de abril. A remessa poderá ser realizada pelas Varas e Gabinetes para os CEJUSCs de 1ª e 2ª Instâncias, com competência para atuar na respectiva jurisdição. As partes poderão manifestar sua intenção em conciliar por meio do formulário disponibilizado na página deste Tribunal na Internet, no menu Institucional > Portal da Conciliação > Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Conflitos Individuais) – Inscrição/Acompanhamento, ou pelo link: https://ww2.trt2.jus.br/institucional/o-trt-2/portal-da-conciliacao/nucleo-permanente-de-metodos-consensuais- de-solucao-de-disputas-conflitos-individuais/. III. Todos os trabalhos de organização de pautas nos CEJUSCs de 1ª e 2ª Instâncias serão retomados, na parte administrativa, e as audiências de conciliação serão realizadas por videoconferência, APÓS 30 DE ABRIL, término da vigência da Resolução Corpo Diretivo nº 01/2020, observadas as diretrizes divulgadas em ato próprio, salvo em sentido contrário. IV. O encaminhamento de autos aos CEJUSCs pelas Varas deve privilegiar o tratamento das ações que envolvam idosos, gestantes, portadores de necessidades especiais e de doenças graves, as quais serão pautadas, de imediato. V. Ficam mantidas todas as diretrizes divulgadas por meio do COMUNICADO NUPEMEC-CI nº 01/2020. Publique-se e divulgue-se. São Paulo, 07 de abril de 2020. JUCIREMA MARIA GODINHO GONÇALVES
Desembargadora Vice Presidente Administrativa Coordenadora do NUPEMEC-JT-CI |
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