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Competência Competência da Justiça do Trabalho para processar
as execuções em face de empresa em recuperação
judicial não alcança os atos expropriatórios. (Proc.
00011633620155020025 - J. Maria Eulália de
Souza Pires - 09/05/2018)
Enquanto perdurar o processo de recuperação judicial compete ao juízo cível que o conduz realizar os atos de expropriação. (Proc. 00009147620145020007 - J. Débora Cristina Rios Fittipaldi Federighi - 09/04/2018) Juízo da recuperação judicial é competente para análise da validade dos atos constritivos sobre o ativo da empresa. (Proc. 00000432520115020242 - J. Juliana Herek Valerio - 18/07/2018) Deferimento Deferimento do processo de recuperação judicial suspende o curso das execuções em face do devedor. (Proc. 0042200-26.2008.5.02.0401 - J. Érika Bulhões Cavalli de Oliveira - 02/08/2018) Depósito Recursal Crédito de depósito recursal não se sujeita
ao efeito da recuperação judicial. (Processo 1000180-35.2015.5.02.0311
- J. Elmar Troti Junior - 17/03/2018).
Execução Fiscal
Isenção de depósito recursal para empresas em recuperação judicial não alcança a garantia de juízo na fase de execução. (Proc. 0000538-81.2014.5.02.0008 - J. Katiussia Maria Paiva Machado - 22/03/2018) Prosseguimento da execução fiscal em juízo
diverso do juízo da recuperação judicial enseja potencial
inviabilização do cumprimento do plano. (Proc. 00000432520115020242 - J. Cristiane Maria Gabriel
- 08/05/2018)
GarantiaDispensa de garantia ou penhora prevista
no art. 884, § 6° da CLT não contempla as empresas em
recuperação judicial. (Proc. 00012774220145020014 - J. Francisco Pedro Jucá -
24/04/2018)
Grupo econômico Em caso de grupo econômico, existindo outra empresa que responda pelo crédito, não há que se falar em prosseguimento da execução no juízo da recuperação judicial. (Proc. 0175700-80.2009.5.02.0361 - J. Renan Olimpio Gaeta - 01/08/2018) Prazo Segundo o STJ, o juízo da recuperação judicial
tem competência para prosseguir nos atos de execução
ainda que ultrapassado o prazo de 180 dias. (Proc. 0000165-29.2014.5.02.0017 - J. Walkiria Aparecida Ribeiro
Moreno - 09/04/2018)
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Acordo Não estando a reclamada em recuperação
judicial na data de pactuação do acordo, deve esta
se sujeitar às condições acordadas, sendo devida
multa por atraso de pagamento. (PJe TRT/SP 1001200-02.2017.5.02.0211 - Rel. Alvaro Alves Nôga -
28/08/2018)
Competência Créditos extraconcursais constituídos após
a homologação do plano de recuperação judicial
são exigíveis perante a Justiça do Trabalho. (Acórdão n°
20180007313 - Rel. Manoel Antonio Ariano
- 21/09/2018)
Desconsideração Não cabe desconsideração da pessoa jurídica das reclamadas que estejam em processo de recuperação judicial. (PJe TRT/SP 1002334-52.2015.5.02.0464 - Rel. Soraya Galassi Lambert - 19/10/2018) É possível a desconstituição da pessoa jurídica dos sócios não abrangidos pelo juízo da recuperação judicial. (PJe TRT/SP 1001459-87.2016.5.02.0063 - Rel. Fernando Álvaro Pinheiro - 01/10/2018 Execução Fiscal Execução fiscal não se suspende pelo deferimento da recuperação judicial. (PJe TRT/SP 1002122-81.2015.5.02.0318 - Rel. Sidnei Alves Teixeira - 14/09/2018) Plano
Ausência do plano de recuperação judicial não constituiu óbice para habilitação do crédito no Juízo da recuperação. (PJe TRT/SP 1000245-80.2017.5.02.0013 - Rel. Bianca Bastos - 25/10/2018) Homologação do plano de recuperação judicial é condição imprescindível para o redirecionamento da execução. (PJe TRT/SP 1000378-16.2016.5.02.0383 - Rel. Thais Verrastro de Almeida - 23/10/2018) Prazo
Decorrido o prazo de suspensão das execuções em face do deferimento da recuperação judicial, a execução deve prosseguir na Justiça do Trabalho. (PJe TRT/SP 1002260-07.2015.5.02.0461 - Rel. Sonia Maria Forster do Amaral - 31/072018)
Sócios
É inviável o redirecionamento da execução contra os sócios da empresa em recuperação judicial. (PJe TRT/SP 1000512.95.2016.502.0204 - Rel. Rodrigo Garcia Schwarz - 27/06/2018) |
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INFORMATIVO DE EXECUÇÃO
DO TST - Encontra-se
disponível no site
do TST o Informativo
TST Execução, elaborado
pela
Comissão Nacional
de Efetividade
da Execução
Trabalhista, que
traz as principais decisões
da SDI-1
e SDI-2 do TST em matérias
sobre o tema.
O INFORMATIVO TRT2 EXECUÇÃO é elaborado pela Coordenadoria de Normas, Jurisprudência e Divulgação, com periodicidade mensal. Para recebê-lo por e-mail, cadastre-se no serviço JurisMail. Para deixar de receber essa publicação basta excluir seu e-mail em alteração de cadastro. Conheça também o INFORMATIVO TRT2, que quinzenalmente traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DeJT e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, e jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores. Edição nº 01, publicada em janeiro/2019. |
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