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Normas do Tribunal
Altera
a Consolidação das
Normas da
Corregedoria
Regional.
A PRESIDÊNCIA
e a CORREGEDORIA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO
a necessidade de
constantes adequações das
normas para conferir
maior celeridade aos
trâmites processuais e os
estudos que vêm
sendo realizados por
unidades afins deste
Tribunal,
RESOLVEM:
Art. 1º
O artigo 216 da
Consolidação das Normas da
Corregedoria passa
a vigorar com a seguinte
redação:
Art.
216. A decisão
ou o despacho que
autorizar o levantamento
total ou parcial do
depósito judicial em favor
do credor deverá
também autorizar o
recolhimento, pela
instituição financeira
depositária dos créditos,
dos valores apurados a
título
de Imposto de Renda,
mediante emissão de ofício
e de guia DARF,
conforme modelos
disponíveis no sistema
informatizado.
§ 1º
A instituição financeira
encaminhará à Vara o
respectivo comprovante, no
prazo de 15 (quinze) dias
do recolhimento, para
juntada aos autos, por
meio do SISDOC - Sistema
de Protocolização
de Documentos Eletrônicos
(Juntada de comprov. rec.
I.R.).
§ 2º
Para cumprimento do
disposto no “caput”, o
Juízo deverá informar
o nome e o CPF/CNPJ do
beneficiário, o total dos
rendimentos tributáveis,
a contribuição
previdenciária oficial e o
imposto de
renda retido.
Art. 2º
Este provimento entra em
vigor na data de sua
publicação.
São Paulo, 16 de junho de
2009
(a)DECIO
SEBASTIÃO
DAIDONE
Desembargador
Presidente do Tribunal
(a)LAURA
ROSSI
Desembargadora
Corregedora Regional
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. -
18/06/2009 - (Jud.)
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Secretaria
da Corregedoria
Secretaria da Gestão
Jurisprudencial,Normativa e Documental
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