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Normas do Tribunal
Altera o
Provimento GP/CR nº
13/2006 para permitir a juntada
de petições impressas frente
e verso.
A PRESIDÊNCIA e a CORREGEDORIA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e
regimentais,
CONSIDERANDO que é dever desta
Instituição a adoção
de políticas públicas que possibilitem
a implantação
de ações efetivas na área de gestão
ambiental;
CONSIDERANDO que dentre as Metas
prioritárias estabelecidas pelo
Conselho
Nacional de Justiça para o ano de 2010
está a redução
do consumo per capita com
energia, telefone, papel, água e
combustível no âmbito de cada
Tribunal,
RESOLVEM:
Art. 1º A alínea “a” do inciso I do art.
329 do Provimento
GP/CR
13/2006 e a alínea “a” do inciso
I do art.
4º do Provimento
GP
1/2008 passam a vigorar sem a
restrição quanto à
utilização do verso e com o seguinte
teor:
“a) papel tamanho A4;”
Art. 2º Este provimento entra em vigor
na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
São Paulo, 19 de maio de 2010.
(a)DECIO
SEBASTIÃO
DAIDONE
Desembargador
Presidente do Tribunal
(a)LAURA
ROSSI
Desembargadora
Corregedora Regional
DOELETRÔNICO
- TRT/2ª Reg.
- 20/05/2010
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