RECOMENDAÇÃO CR Nº
21/2000
de 07 de agosto de 2000
Intimações: retorno dos autos do TRT e peritos.
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A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
CONSIDERANDO:
A necessidade de agilização nos andamentos dos autos, junto
às Secretarias das Varas do Trabalho e colimando evitar o comparecimento
indiscriminado e repetido dos causídicos aos respectivos balcões
das Secretarias.
O contido no CPC, que determina a intimação "ex officio" dos
atos e termos do processo (artigos 235
e 237),
RECOMENDA:
Art. 1º. Quando do retorno dos autos, de segunda instância, nos
quais não haja qualquer pendência para a instância superior,
e, presumindo-se que os procuradores das partes já se encontram cientes
dos andamentos dos processos que acompanham, faculta-se aos MM. Juízos
das Varas do Trabalho que determinem o aguardo, por trinta dias, do comparecimento
do interessado.
Parágrafo único - Após o prazo previsto no "caput"
deste artigo, deverão proceder à respectiva intimação.
Art. 2º. É desnecessária a intimação dos
peritos que freqüentam regularmente a Secretaria, salvo se o processo
ficar paralisado por mais de quinze dias.
Art. 3º. Esta Recomendação entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se a Recomendação
CR 05/93.
Registre-se e publique-se.
São Paulo, 07 de agosto de 2000.
MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza
Corregedora Regional
DOE/SP-PJ Cad. 1 - Parte 1 - 15/08/2000 - p. 134 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 15/08/2000 -
p. 286 (Jud)
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