TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

ATOS
ATO TST.GP Nº 139, DE 26 DE MARÇO DE 2020
Disponibilizado no DeJT de 31/03/2020
Revogado pelo Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT nº 173/2020

Prorroga a suspensão dos prazos processuais no Tribunal Superior do Trabalho, determinada pelos Atos TST.GP nº 126, de 17 de março de 2020, TST.GP nº 132, de 19 de março de 2020 e TST.GP nº 133, de 20 de março de 2020.
 
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Órgão Especial,

CONSIDERANDO necessidade de manutenção de isolamento social para reduzir a possibilidade de contágio do Novo Coronavírus causador do COVID – 19,

CONSIDERANDO o teor do art. 5º do Ato TST.GP nº 126, de 17 de março de 2020, que determinou a suspensão dos prazos processuais até 31/3/2020, atribuindo poderes à Presidência do TST para proceder a prorrogações,

CONSIDERANDO
 necessidade de conferir segurança jurídica à sociedade quanto aos prazos processuais no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho,

CONSIDERANDO
 os termos da Resolução nº 313, de 20 de março de 2020, do E. Conselho Nacional de Justiça,

RESOLVE

Art. 1º Fica prorrogada até 30/4/2020 a suspensão de prazos processuais no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, determinada no art. 5º do Ato TST.GP nº 126, de 17 de março de 2020 e no § 2º do art. 3º do Ato TST.GP nº 132, de 19 de março de 2020, com as alterações introduzidas pelo Ato TST.GP nº 133, de 20 de março de 2020.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Ministra Presidente
 
 

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em 5/05/2020