Normas do Tribunal
Nome: |
ATO GP/CR Nº
03/2020
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Origem: |
Gabinete da Presidência/Corregedoria
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Data de edição: |
6/08/2020
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Data de disponibilização: |
7/08/2020 |
Fonte: |
DeJT CAD ADM. n. 3033/2020 de
7/08/2020, p. 1
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Vigência: |
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Tema: |
Altera o Ato
GP/CR nº 02, de 12 de agosto de 2019, para
modificar o valor mínimo constante em depósitos
judiciais e/ou recursais e definir procedimentos
para conversão em renda imediata da União em
processos arquivados definitivamente, no âmbito
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
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Indexação: |
Depósitos;
judiciais; recursais; valor; procedimentos;
renda; conversão; processos; arquivados. |
Situação: |
REVOGADO
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Observações: |
Altera o Ato GP/CR nº 02/2019
Revogado pelo Ato n. 7/GP.CR, de 2 de
setembro de 2024
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Altera
o Ato GP/CR nº 02, de 12 de agosto
de 2019, para
modificar o valor
mínimo constante em
depósitos judiciais
e/ou recursais e
definir
procedimentos para
conversão em renda
imediata da União em
processos arquivados
definitivamente, no
âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho
da 2ª Região.
A
DESEMBARGADORA PRESIDENTE
e o DESEMBARGADOR
CORREGEDOR DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO os termos da
Recomendação nº
09/GCGJT, de 24 de julho
de 2020, que trata
de procedimentos afetos ao
Projeto Garimpo;
CONSIDERANDO os termos da
Portaria nº 1.293, de 05
de julho de 2005, do
Ministro de Estado da
Previdência Social (atual
Secretaria Especial de
Trabalho e Previdência
Social do Ministério da
Economia);
CONSIDERANDO a importância
de se imprimir maior
efetividade às decisões
judiciais e às execuções
dessas decisões;
CONSIDERANDO as conclusões
verificadas durante a fase
inicial do Projeto
Garimpo, instituído pelo Ato
GP/CR nº 01, de 5
de junho de 2019,
que criou o Núcleo de
Saneamento dos Processos
Arquivados Definitivamente
em Contas Judiciais Ativas
- NSPA, no âmbito do
Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região,
tendo sido regulamentado
pelo Ato
GP/CR nº 02, de 12 de
agosto de 2019,
RESOLVEM:
Art. 1º O art. 15-A do Ato
GP/CR nº 02, de 12 de
agosto de 2019,
passa a vigorar com a
seguinte alteração:
"Art. 15-A.
Constatada a existência
de saldo residual em
conta recursal e/ou
judicial em quantia
inferior a R$ 150,00
(cento e cinquenta
reais), deverá ser
efetuada a conversão
imediata em renda da
União, observando-se as
seguintes providências:
I -
localização das contas,
preferencialmente via
sistema, com
movimentação em lote,
sendo certo que:
a)
realizar-se-á publicação
de edital relacionando
as contas que serão
convertidas em renda,
conferindo o prazo de 10
(dez) dias para ciência
de qualquer interessado;
b)
observar-se-á o limite
máximo de 200 (duzentas)
contas por edital, sendo
publicados quantos
editais se mostrarem
necessários;
.......................................................................................................
§ 1º A
eventual restituição de
valor convertido em
renda deverá ser
requerida pelo
interessado diretamente
à Receita Federal do
Brasil, nos termos da Instrução
Normativa
da Receita Federal do
Brasil nº 1.717, de
17 de julho de 2017.
§ 2º
Excepcionalmente,
durante o período da
pandemia, poderá ocorrer
a destinação dos
recursos ao combate da
Covid-19, por meio de
recolhimento em DARF
específico para tal
fim." (NR)
Art. 2º Este
Ato entra em vigor na data
de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 06 de agosto de
2020.
RILMA
APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora
Presidente do Tribunal
LUIZ ANTONIO
MOREIRA VIDIGAL
Desembargador
Corregedor do Tribunal
DeJT
- TRT2ª
REGIÃO - CAD.
ADM. - 7/08/2020
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Secretaria de Gestão
Jurisprudencial, Normativa e Documental
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