Normas do Tribunal
Nome: |
PROVIMENTO GP/CR Nº
06/2020
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Origem: |
Gabinete da Presidência / Corregedoria
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Data de edição: |
7/08/2020
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Data de disponibilização: |
7/08/2020 |
Fonte: |
DeJT
- CAD. ADM.n.
3033/2020 de
7/08/2020, p.
2
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Vigência: |
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Tema: |
Disciplina a
redução a termo da reclamação
verbal de forma telemática, no
âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região, durante a
vigência das medidas de isolamento
social para a prevenção do
contágio pelo novo coronavírus
causador da Covid-19.
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Indexação: |
Reclamação;
verbal; redução; termo; telemática; Covid-19;
isolamento. |
Situação: |
REVOGADO
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Observações: |
Revogado pela Resolução
n. 5/GP.CR, de 13 de novembro de 2023
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Disciplina
a redução a termo da
reclamação verbal de forma
telemática, no âmbito do
Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região,
durante a vigência das
medidas de isolamento social
para a prevenção do contágio
pelo novo coronavírus
causador da Covid-19.
A
DESEMBARGADORA PRESIDENTE E O
DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO o teor da Recomendação
nº
08/GCGJT, de
23 de junho de 2020, que
recomenda aos Tribunais
Regionais do Trabalho a
implementação de medidas para
viabilizar a atermação virtual
e o atendimento virtual dos
jurisdicionados;
CONSIDERANDO que as
autoridades de saúde têm
sinalizado que a prevenção ao
contágio pelo novo coronavírus
exigirá a manutenção de
medidas de isolamento social,
em especial em São Paulo, o
que poderá impedir a retomada
de atividades presenciais no
âmbito deste Tribunal;
CONSIDERANDO a necessidade de
se buscar alternativas que
preservem direitos e garantias
fundamentais diante da
emergência de saúde pública
ocasionada pelo novo
coronavírus causador da
Covid-19;
CONSIDERANDO a natureza
alimentar dos créditos
trabalhistas e as disposições
contidas no art. 791 da Consolidação
das Leis do Trabalho;
CONSIDERANDO o princípio
garantidor do acesso à
justiça, consagrado na Constituição
Federal, artigo 5º,
XXXV, incluído no Capítulo dos
Direitos e Garantias
Fundamentais;
CONSIDERANDO a necessidade de
edição de ato próprio para
regulamentar o atendimento
telemático das atividades de
redução a termo de reclamações
verbais na circunscrição do
Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região,
RESOLVEM:
Art. 1º A atermação de
reclamações trabalhistas, nos
termos do § 2º do art. 840 da
Consolidação
das Leis do Trabalho,
poderá ser realizada em
ambiente telemático, na forma
deste Provimento.
Art. 2º O pedido da redução a
termo da reclamação, no âmbito
do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região, poderá
ser realizada por:
I - envio de mensagem por
correio eletrônico, pelo
e-mail
reclamaratermo@trtsp.jus.br;
II - comunicação escrita via
WhatsApp, pelo número (11)
99740-0398;
III - Sistema de Atermação Online,
mediante formulário próprio
disponibilizado no sítio
eletrônico do TRT 2, no menu
Serviços > Acesso
Online > Atermação Online.
§ 1° Para o procedimento de
redução a termo do ato
processual, o reclamante
deverá fornecer seus dados
pessoais e descrever de forma
clara e objetiva os dados
referentes à relação de
trabalho havida (admissão,
extinção, função, salário,
jornada de trabalho), além de
fornecer os dados que
viabilizem a identificação e a
citação da pessoa física ou
pessoa jurídica para a qual
prestou serviços, indicar as
verbas solicitadas e o valor
que atribui à causa,
compatível com a pretensão.
§ 3º A veracidade e a
fidedignidade das informações
prestadas serão de inteira
responsabilidade do
reclamante, devendo zelar pela
manutenção dos dados pessoais
sempre atualizados perante o
Tribunal.
Art. 3º O pedido da redução a
termo da reclamação deverá ser
acompanhado da cópia dos
seguintes documentos pessoais:
I - documento oficial de
identificação válido, frente e
verso, com foto (Registro
Geral - RG, Carteira Nacional
de Habilitação - CNH, Carteira
de Identidade Profissional,
Passaporte etc.);
II - foto atual do rosto do
reclamante ao lado do
documento indicado no inciso
I;
III - Cadastro de Pessoa
Física - CPF;
IV - Programa de Integração
Social - PIS;
V - Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS);
VI - comprovante de residência
atualizado.
§ 1º No caso de pedido da
redução a termo da reclamação
que envolva menor ou incapaz,
além dos documentos a que se
refere o caput,
relativos ao reclamante,
deverão ser encaminhado os
documentos pessoais do
assistente ou do representante
legal e os documentos que
comprovem a assistência ou a
representação (certidão de
nascimento do menor, termo de
guarda ou documento
equivalente).
§ 2º Os documentos pessoais
referidos neste artigo e os
demais documentos inerentes à
relação de trabalho, deverão
ser digitalizados
individualmente e salvos em
formato PDF, com tamanho
máximo de 10 (dez) MB
(megabytes), corretamente
nomeados e encaminhados com o
pedido realizado na forma do
art. 2º deste provimento.
Art. 4º Após o recebimento do
pedido de redução a termo da
reclamação, o servidor
responsável entrará em
contato, em até 5 (cinco) dias
úteis, para informar o número
do protocolo gerado no sistema
de Processo Administrativo
Virtual – Proad ou para obter
dados e/ou documentos
complementares.
§ 1º Havendo necessidade de
novos documentos, os mesmos
deverão ser enviados nos
termos do art. 2º deste
Provimento, observando-se o
formato PDF e o tamanho máximo
de 10 (dez) MB (megabytes)
para cada documento.
§ 2º O reclamante terá o prazo
de 15 (quinze) dias úteis para
complementar ou fornecer os
dados solicitados na forma do
caput deste artigo, sob
pena de arquivamento da
reclamação no sistema Proad.
Art. 5º Reduzido o ato a
termo, na forma legal, o
servidor anexará os documentos
e providenciará o
encaminhamento da reclamação
ao protocolo do sistema
Processo Judicial Eletrônico -
PJe.
Parágrafo único. Após a
distribuição do processo no
sistema Processo Judicial
Eletrônico - PJe, o servidor
deverá encaminhar ao
reclamante, por mensagem de
correio eletrônico ou pelo
aplicativo WhatsApp, o
respectivo protocolo
digitalizado.
Art. 6º Distribuída a
reclamação trabalhista e
encaminhado o protocolo
digitalizado ao solicitante,
considera-se finalizado o
serviço de redução a termo da
reclamação trabalhista e o
protocolo será arquivado no
sistema Proad.
Parágrafo único. O
acompanhamento processual,
inclusive quanto às
informações referentes ao dia,
a forma da audiência e a
prática de atos, será de única
e exclusiva responsabilidade
do reclamante, que deverá
consultar o processo pelo
sítio eletrônico do TRT-2 ou
pelo aplicativo Justiça do
Trabalho Eletrônica - JTe.
Art. 7º As reduções a termo
realizadas na forma deste
Provimento terão valor
jurídico equivalentes às
havidas nos serviços
presenciais.
Art. 8º Os pedidos de redução
a termo de reclamação verbal
realizados na forma do art. 2º
serão processados pelo
Tribunal nos dias de
expediente regular, de segunda
a sexta-feira, das 11h30min às
18h.
Art. 9º O Sistema de Atermação
Online, previsto no
art. 2º, inciso III,
funcionará 24 (vinte e quatro)
horas por dia, 7 (sete) dias
por semana, ressalvada a
ocorrência de eventuais
indisponibilidades técnicas do
serviço ou períodos de
manutenção.
§ 1º A falta de acesso ao
portal do Tribunal, bem como
eventual defeito de
transmissão ou recepção de
dados, não imputáveis à falha
do serviço, não poderão ser
alegados para o descumprimento
dos prazos previstos neste
Provimento.
§ 2º Não é considerada
indisponibilidade técnica a
impossibilidade de acesso ao
sistema no portal do Tribunal
que decorra de falha nos
equipamentos ou soluções de
tecnologia da informação dos
usuários ou, ainda, de
conexões com a internet.
§ 3° Os casos de
indisponibilidade técnica
deverão ser registrados e
acessíveis no próprio sistema,
devendo conter:
I - data e hora do início e
término da indisponibilidade;
II - tempo total da
indisponibilidade.
Art. 10. Os servidores lotados
nas Unidades de Apoio
Operacional e nos Postos de
Serviços, responsáveis pelo
serviço de atermação, não
estão autorizados a orientar
quaisquer trabalhadores(as) ou
tirar dúvidas a respeito do
mérito da causa posta em
Juízo, bem como não prestam
serviços de acompanhamento,
assessoramento e/ou
assistência jurídica, sob pena
de responsabilidade
administrativa, civil e
criminal.
Art. 11. Os casos omissos
serão resolvidos pela
Presidência e pela
Corregedoria do Tribunal.
Art. 12. Este provimento entra
em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 07 de agosto de
2020.
RILMA
APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora
Presidente do Tribunal
LUIZ
ANTONIO MOREIRA VIDIGAL
Desembargador
Corregedor Regional do
Tribunal
|
Secretaria de
Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental |