Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GP/CR Nº 06/2020
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 7/08/2020
Data de disponibilização: 7/08/2020
Fonte:
DeJT - CAD. ADM.n. 3033/2020 de 7/08/2020, p. 2
Vigência:
Tema:
Disciplina a redução a termo da reclamação verbal de forma telemática, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, durante a vigência das medidas de isolamento social para a prevenção do contágio pelo novo coronavírus causador da Covid-19.
Indexação: Reclamação; verbal; redução; termo; telemática; Covid-19; isolamento.
Situação: REVOGADO
Observações: Revogado pela Resolução n. 5/GP.CR, de 13 de novembro de 2023

PROVIMENTO GP/CR Nº 06/2020
Revogado pela Resolução n. 5/GP.CR, de 13 de novembro de 2023

Disciplina a redução a termo da reclamação verbal de forma telemática, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, durante a vigência das medidas de isolamento social para a prevenção do contágio pelo novo coronavírus causador da Covid-19.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor da Recomendação nº 08/GCGJT, de 23 de junho de 2020, que recomenda aos Tribunais Regionais do Trabalho a implementação de medidas para viabilizar a atermação virtual e o atendimento virtual dos jurisdicionados;

CONSIDERANDO que as autoridades de saúde têm sinalizado que a prevenção ao contágio pelo novo coronavírus exigirá a manutenção de medidas de isolamento social, em especial em São Paulo, o que poderá impedir a retomada de atividades presenciais no âmbito deste Tribunal;

CONSIDERANDO a necessidade de se buscar alternativas que preservem direitos e garantias fundamentais diante da emergência de saúde pública ocasionada pelo novo coronavírus causador da Covid-19;

CONSIDERANDO a natureza alimentar dos créditos trabalhistas e as disposições contidas no art. 791 da Consolidação das Leis do Trabalho;

CONSIDERANDO o princípio garantidor do acesso à justiça, consagrado na Constituição Federal, artigo 5º, XXXV, incluído no Capítulo dos Direitos e Garantias Fundamentais;

CONSIDERANDO a necessidade de edição de ato próprio para regulamentar o atendimento telemático das atividades de redução a termo de reclamações verbais na circunscrição do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,

RESOLVEM:

Art. 1º A atermação de reclamações trabalhistas, nos termos do § 2º do art. 840 da Consolidação das Leis do Trabalho, poderá ser realizada em ambiente telemático, na forma deste Provimento.

Art. 2º O pedido da redução a termo da reclamação, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, poderá ser realizada por:

I - envio de mensagem por correio eletrônico, pelo e-mail reclamaratermo@trtsp.jus.br;

II - comunicação escrita via WhatsApp, pelo número (11) 99740-0398;

III - Sistema de Atermação Online, mediante formulário próprio disponibilizado no sítio eletrônico do TRT 2, no menu Serviços > Acesso Online > Atermação Online.

§ 1° Para o procedimento de redução a termo do ato processual, o reclamante deverá fornecer seus dados pessoais e descrever de forma clara e objetiva os dados referentes à relação de trabalho havida (admissão, extinção, função, salário, jornada de trabalho), além de fornecer os dados que viabilizem a identificação e a citação da pessoa física ou pessoa jurídica para a qual prestou serviços, indicar as verbas solicitadas e o valor que atribui à causa, compatível com a pretensão.

§ 3º A veracidade e a fidedignidade das informações prestadas serão de inteira responsabilidade do reclamante, devendo zelar pela manutenção dos dados pessoais sempre atualizados perante o Tribunal.

Art. 3º O pedido da redução a termo da reclamação deverá ser acompanhado da cópia dos seguintes documentos pessoais:

I - documento oficial de identificação válido, frente e verso, com foto (Registro Geral - RG, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Carteira de Identidade Profissional, Passaporte etc.);

II - foto atual do rosto do reclamante ao lado do documento indicado no inciso I;

III - Cadastro de Pessoa Física - CPF;

IV - Programa de Integração Social - PIS;

V - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

VI - comprovante de residência atualizado.

§ 1º No caso de pedido da redução a termo da reclamação que envolva menor ou incapaz, além dos documentos a que se refere o caput, relativos ao reclamante, deverão ser encaminhado os documentos pessoais do assistente ou do representante legal e os documentos que comprovem a assistência ou a representação (certidão de nascimento do menor, termo de guarda ou documento equivalente).

§ 2º Os documentos pessoais referidos neste artigo e os demais documentos inerentes à relação de trabalho, deverão ser digitalizados individualmente e salvos em formato PDF, com tamanho máximo de 10 (dez) MB (megabytes), corretamente nomeados e encaminhados com o pedido realizado na forma do art. 2º deste provimento.

Art. 4º Após o recebimento do pedido de redução a termo da reclamação, o servidor responsável entrará em contato, em até 5 (cinco) dias úteis, para informar o número do protocolo gerado no sistema de Processo Administrativo Virtual – Proad ou para obter dados e/ou documentos complementares.

§ 1º Havendo necessidade de novos documentos, os mesmos deverão ser enviados nos termos do art. 2º deste Provimento, observando-se o formato PDF e o tamanho máximo de 10 (dez) MB (megabytes) para cada documento.

§ 2º O reclamante terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para complementar ou fornecer os dados solicitados na forma do caput deste artigo, sob pena de arquivamento da reclamação no sistema Proad.

Art. 5º Reduzido o ato a termo, na forma legal, o servidor anexará os documentos e providenciará o encaminhamento da reclamação ao protocolo do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe.

Parágrafo único. Após a distribuição do processo no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, o servidor deverá encaminhar ao reclamante, por mensagem de correio eletrônico ou pelo aplicativo WhatsApp, o respectivo protocolo digitalizado.

Art. 6º Distribuída a reclamação trabalhista e encaminhado o protocolo digitalizado ao solicitante, considera-se finalizado o serviço de redução a termo da reclamação trabalhista e o protocolo será arquivado no sistema Proad.

Parágrafo único. O acompanhamento processual, inclusive quanto às informações referentes ao dia, a forma da audiência e a prática de atos, será de única e exclusiva responsabilidade do reclamante, que deverá consultar o processo pelo sítio eletrônico do TRT-2 ou pelo aplicativo Justiça do Trabalho Eletrônica - JTe.

Art. 7º As reduções a termo realizadas na forma deste Provimento terão valor jurídico equivalentes às havidas nos serviços presenciais.

Art. 8º Os pedidos de redução a termo de reclamação verbal realizados na forma do art. 2º serão processados pelo Tribunal nos dias de expediente regular, de segunda a sexta-feira, das 11h30min às 18h.

Art. 9º O Sistema de Atermação Online, previsto no art. 2º, inciso III, funcionará 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ressalvada a ocorrência de eventuais indisponibilidades técnicas do serviço ou períodos de manutenção.

§ 1º A falta de acesso ao portal do Tribunal, bem como eventual defeito de transmissão ou recepção de dados, não imputáveis à falha do serviço, não poderão ser alegados para o descumprimento dos prazos previstos neste Provimento.

§ 2º Não é considerada indisponibilidade técnica a impossibilidade de acesso ao sistema no portal do Tribunal que decorra de falha nos equipamentos ou soluções de tecnologia da informação dos usuários ou, ainda, de conexões com a internet.

§ 3° Os casos de indisponibilidade técnica deverão ser registrados e acessíveis no próprio sistema, devendo conter:

I - data e hora do início e término da indisponibilidade;

II - tempo total da indisponibilidade.

Art. 10. Os servidores lotados nas Unidades de Apoio Operacional e nos Postos de Serviços, responsáveis pelo serviço de atermação, não estão autorizados a orientar quaisquer trabalhadores(as) ou tirar dúvidas a respeito do mérito da causa posta em Juízo, bem como não prestam serviços de acompanhamento, assessoramento e/ou assistência jurídica, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal.

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência e pela Corregedoria do Tribunal.

Art. 12. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 07 de agosto de 2020.



RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal

LUIZ ANTONIO MOREIRA VIDIGAL
Desembargador Corregedor Regional do Tribunal


Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental