Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 05/2020
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 26/08/2020
Data de disponibilização: 27/08/2020
Fonte:
DeJT  CAD ADM  n. 3047/2020 de 27/08/2020, p. 1
DeJT CAD ADM n. 3052/2020 de 3/09/2020, p.11 (Retificação)
Vigência:
Tema: Dispõe sobre o atendimento telepresencial a advogados, procuradores, membros do Ministério Público do Trabalho e partes que atuam no exercício do jus postulandi, durante a pandemia da Covid-19, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Indexação: Atendimento; telepresencial; advogados; procuradores; defensores; MPT; Policia Judiciária; partes; Covid-19.
Situação: REVOGADA
Observações: Alterada pelo Ato n. 4/GP, de 29 de janeiro de 2021
Alterada pelo Ato n. 2/GP.CR, de 13 de julho de 2022
Revogada pelo Ato n. 4/GP.CR, de 25 de julho de 2023


PORTARIA GP/CR Nº 05/2020
Revogada pelo Ato n. 4/GP.CR, de 25 de julho de 2023

Dispõe sobre o atendimento telepresencial a advogados, procuradores, membros do Ministério Público do Trabalho e partes que atuam no exercício do jus postulandi, durante a pandemia da Covid-19, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE e o DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos da Recomendação nº 70, de 04 de agosto de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que recomenda aos tribunais brasileiros a regulamentação da forma de atendimento virtual aos advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da Polícia Judiciária e das partes no exercício do seu Jus Postulandi (art. 103 do NCPC), no período da pandemia da Covid-19;

CONSIDERANDO os termos do Ato GP nº 08, de 27 de abril de 2020, e suas alterações posteriores que, entre outras, disciplina a adoção de meios virtuais e telepresenciais para a realização de audiências e sessões de julgamento nas Varas, Turmas e Seções Especializadas, durante a vigência das medidas de isolamento social para a prevenção do contágio pelo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO os termos do Provimento GP/CR nº 06, de 07 de agosto de 2020, que disciplina a redução a termo da reclamação verbal de forma telemática, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, durante a vigência das medidas de isolamento social para a prevenção do contágio pelo novo coronavírus causador da Covid-19;

CONSIDERANDO a garantia fundamental do acesso à justiça, contida no inciso XXXV, art. 5º, da Constituição da República;

RESOLVEM:


Art. 1º Regulamentar o atendimento telepresencial a advogados, procuradores, membros do Ministério Público do Trabalho e partes que atuam no exercício do jus postulandi (art. 791, da Consolidação das Leis do Trabalho), por intermédio de videoconferência e de acordo com a disponibilidade de agenda do Magistrado.

Parágrafo único. O Magistrado deverá utilizar, para o atendimento, a Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais (Cisco Webex), instituída pela Portaria CNJ nº 61, de 31 de março de 2020, podendo determinar a gravação da videoconferência, se entender necessário, ressalvado o uso de outra ferramenta, em casos excepcionais, caso inviável o acesso pelos interessados.

Parágrafo único. O Magistrado deverá utilizar, para o atendimento, a Plataforma Zoom, sistema oficial de videoconferência deste Tribunal, podendo determinar a gravação da videoconferência, se entender necessário. (NR)  (Parágrafo alterado pelo Ato n. 4/GP, de 29 de janeiro de 2021)

Art. 2º O procurador, advogado ou parte interessada na realização do atendimento pelo Magistrado deverá solicitar o agendamento na Unidade Judiciária por meio do endereço de correio eletrônico (e-mail) da respectiva unidade, disponibilizado no portal do Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região no menu Contato > E-mails.

§ 1º No pedido de agendamento, que poderá ser registrado nos autos, o interessado indicará, resumidamente:

I- a matéria a ser tratada na videoconferência solicitada;

II- o número do processo;


III- a data de conclusão do ato, se for o caso;


IV- a parte de que é representante, quando cabível;


V- o endereço de e-mail e o número de telefone com WhatsApp para receber as comunicações da Unidade Judiciária;


VI- a justificativa da necessidade do atendimento;


VII- a demonstração da urgência, se for o caso.


§ 2º A Unidade Judiciária demandada terá o prazo de 3 (três) dias úteis para responder à solicitação e providenciar a organização da reunião,
informando a data e o horário para a realização da videoconferência, os detalhes acerca da forma de acesso, ou, não sendo possível realizar o agendamento, as razões de sua impossibilidade.

§ 3º O Magistrado autorizará a organização do atendimento telepresencial levando em consideração o tempo necessário para a elaboração de despachos, decisões e sentenças, além da participação em audiências e sessões, de maneira a compatibilizar tais atividades com o atendimento aos profissionais mencionados no caput do art. 1º, em prazo não superior a 3 (dias) úteis, contados a partir do prazo estipulado no parágrafo anterior, ressalvados os casos urgentes.

§ 4º No dia e horário agendados para o atendimento telepresencial, um servidor designado pelo Magistrado participará como organizador da reunião na plataforma de videoconferência, com a incumbência de seguir todas as medidas de segurança recomendadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – Setic.

§ 5º Durante o atendimento telepresencial, deverá ser observado o uso de: (Incluído pelo Ato n. 2/GP.CR, de 13 de julho de 2022)

I - fundo adequado e estático na plataforma de videoconferência, com imagem que guarde relação com o Tribunal ou que seja de natureza neutra, como uma parede ou estante de livros;
(Incluído pelo Ato n. 2/GP.CR, de 13 de julho de 2022)

II - vestimenta condizente com o decoro e a formalidade do referido ato por parte dos participantes.
(Incluído pelo Ato n. 2/GP.CR, de 13 de julho de 2022)
 

Art. 3º Agendado o atendimento, o requerente deverá ser cientificado com as informações sobre data, hora e link para acesso ao ambiente da videoconferência, que observará as disposições do parágrafo único do art. 1º desta norma.

§ 1º O tempo de tolerância para possíveis atrasos no acesso ao link será de 5 (cinco) minutos, considerado frustrado o atendimento caso o solicitante não acesse a reunião nesse limite.

§ 2º Considerada frustrada a videoconferência nos termos do parágrafo anterior, o Magistrado deverá fazer constar nos autos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Publique-se e cumpra-se.


São Paulo, 26 de agosto de 2020.




RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal


LUIZ ANTONIO MOREIRA VIDIGAL
Desembargador Corregedor do Tribunal


DeJT - TRT 2ª REGIÃO - 27/08/2020
DeJT - TRT 2º REGIÂO - 3/09/2020 (Retificação)

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