Normas do Tribunal
Nome: |
PORTARIA
GP/CR Nº 05/2020
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Origem: |
Gabinete da Presidência /
Corregedoria
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Data de edição: |
26/08/2020
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Data de disponibilização: |
27/08/2020 |
Fonte: |
DeJT CAD
ADM
n. 3047/2020
de 27/08/2020,
p. 1
DeJT
CAD ADM n.
3052/2020 de
3/09/2020,
p.11
(Retificação)
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Vigência: |
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Tema: |
Dispõe sobre
o atendimento telepresencial a advogados,
procuradores, membros do Ministério Público do
Trabalho e partes que atuam no exercício do jus
postulandi, durante a pandemia da Covid-19, no
âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região.
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Indexação: |
Atendimento;
telepresencial; advogados; procuradores;
defensores; MPT; Policia Judiciária; partes;
Covid-19.
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Situação: |
REVOGADA
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Observações: |
Alterada
pelo Ato n.
4/GP, de 29 de janeiro de 2021
Alterada pelo Ato
n. 2/GP.CR, de 13 de julho de 2022
Revogada pelo Ato
n. 4/GP.CR, de 25 de julho de 2023
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Dispõe
sobre o
atendimento
telepresencial
a advogados,
procuradores,
membros do
Ministério
Público do
Trabalho e
partes que
atuam no
exercício do
jus
postulandi,
durante a
pandemia da
Covid-19, no
âmbito do
Tribunal
Regional do
Trabalho da 2ª
Região.
A
DESEMBARGADORA
PRESIDENTE e o
DESEMBARGADOR
CORREGEDOR DO
TRIBUNAL
REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso
de suas
atribuições
legais e
regimentais,
CONSIDERANDO
os termos da
Recomendação
nº 70, de 04
de agosto de
2020, do
Conselho
Nacional de
Justiça,
que recomenda
aos tribunais
brasileiros
a
regulamentação
da forma de
atendimento
virtual aos
advogados,
procuradores,
defensores
públicos,
membros do
Ministério
Público e
da
Polícia
Judiciária e
das partes no
exercício do
seu Jus
Postulandi
(art. 103 do NCPC), no período da pandemia
da Covid-19;
CONSIDERANDO
os termos do Ato
GP nº 08, de
27 de abril de
2020, e
suas
alterações
posteriores
que, entre
outras,
disciplina a
adoção de meios
virtuais e
telepresenciais
para a
realização de
audiências e
sessões de
julgamento nas
Varas, Turmas
e Seções
Especializadas,
durante a
vigência
das medidas de
isolamento
social para a
prevenção do
contágio pelo
coronavírus
(COVID-19);
CONSIDERANDO
os termos do Provimento GP/CR nº 06, de 07 de agosto de 2020,
que disciplina
a redução a
termo da
reclamação
verbal de
forma
telemática, no
âmbito do
Tribunal
Regional do
Trabalho da 2ª
Região,
durante a
vigência das
medidas de
isolamento
social para a
prevenção
do contágio
pelo novo
coronavírus
causador da
Covid-19;
CONSIDERANDO
a garantia
fundamental do
acesso à
justiça,
contida no
inciso XXXV,
art. 5º, da Constituição da República;
RESOLVEM:
Art.
1º
Regulamentar o
atendimento
telepresencial
a advogados,
procuradores,
membros do
Ministério
Público do
Trabalho e
partes que
atuam no
exercício
do jus
postulandi
(art. 791, da
Consolidação das Leis do
Trabalho),
por intermédio
de
videoconferência
e de acordo
com a
disponibilidade
de agenda do
Magistrado.
Parágrafo
único. O
Magistrado
deverá
utilizar, para
o atendimento,
a Plataforma
Emergencial de
Videoconferência
para Atos
Processuais
(Cisco
Webex),
instituída
pela Portaria CNJ nº 61, de 31 de
março de 2020,
podendo
determinar a
gravação da
videoconferência,
se entender
necessário,
ressalvado
o uso de outra
ferramenta, em
casos
excepcionais,
caso inviável
o acesso pelos
interessados.
Parágrafo
único. O
Magistrado
deverá
utilizar, para
o atendimento,
a Plataforma
Zoom, sistema
oficial de
videoconferência
deste Tribunal,
podendo
determinar a
gravação da
videoconferência,
se entender
necessário.
(NR) (Parágrafo
alterado pelo
Ato n. 4/GP, de 29 de janeiro de 2021)
Art.
2º O
procurador,
advogado ou
parte
interessada na
realização do
atendimento
pelo
Magistrado
deverá
solicitar o
agendamento na
Unidade Judiciária
por meio do
endereço de
correio
eletrônico (e-mail)
da respectiva
unidade,
disponibilizado
no portal do
Tribunal
Regional do
Trabalho da
2º
Região no menu
Contato > E-mails.
§
1º No pedido
de
agendamento,
que poderá ser
registrado nos
autos, o
interessado
indicará,
resumidamente:
I-
a matéria a
ser tratada na
videoconferência
solicitada;
II- o número
do processo;
III- a data de
conclusão do
ato, se for o
caso;
IV- a parte de
que é
representante,
quando
cabível;
V- o endereço
de e-mail
e o número de
telefone com
WhatsApp para
receber as
comunicações
da Unidade
Judiciária;
VI- a
justificativa
da necessidade
do
atendimento;
VII- a
demonstração
da urgência,
se for o caso.
§ 2º A Unidade
Judiciária
demandada terá
o prazo de 3
(três) dias
úteis para
responder à
solicitação e
providenciar a
organização da
reunião, informando
a data e o
horário para a
realização da
videoconferência,
os detalhes
acerca da
forma de
acesso, ou,
não sendo
possível
realizar o
agendamento,
as razões de
sua
impossibilidade.
§
3º O
Magistrado
autorizará a
organização do
atendimento
telepresencial
levando em
consideração o
tempo
necessário
para a
elaboração de
despachos,
decisões e
sentenças,
além da
participação
em audiências
e sessões, de
maneira a
compatibilizar
tais
atividades com
o atendimento
aos
profissionais
mencionados no
caput
do art. 1º, em
prazo não
superior a 3
(dias) úteis,
contados a
partir do
prazo
estipulado no
parágrafo
anterior,
ressalvados os
casos
urgentes.
§
4º No dia e
horário
agendados para
o atendimento
telepresencial,
um servidor
designado pelo
Magistrado
participará
como
organizador da
reunião
na plataforma
de
videoconferência,
com a
incumbência de
seguir todas
as medidas de
segurança
recomendadas
pela
Secretaria de
Tecnologia
da Informação
e Comunicação
– Setic.
§ 5º Durante o
atendimento
telepresencial,
deverá ser
observado o
uso de: (Incluído
pelo Ato n. 2/GP.CR, de 13 de julho de 2022)
I - fundo
adequado e
estático na
plataforma de
videoconferência,
com imagem que
guarde relação
com o Tribunal
ou que seja de
natureza
neutra, como
uma parede ou
estante de
livros; (Incluído
pelo Ato n. 2/GP.CR, de 13 de julho de 2022)
II
- vestimenta
condizente com
o decoro e a
formalidade do
referido ato
por parte dos
participantes.
(Incluído
pelo Ato n. 2/GP.CR, de 13 de julho de 2022)
Art.
3º Agendado o
atendimento, o
requerente
deverá ser
cientificado
com as
informações
sobre data,
hora e link
para acesso ao
ambiente da
videoconferência,
que observará
as disposições
do parágrafo
único do art.
1º desta
norma.
§
1º O tempo de
tolerância
para possíveis
atrasos no
acesso ao link
será de 5
(cinco)
minutos,
considerado
frustrado o
atendimento
caso o
solicitante
não acesse a
reunião nesse
limite.
§
2º Considerada
frustrada a
videoconferência
nos termos do
parágrafo
anterior, o
Magistrado
deverá fazer
constar nos
autos.
Art. 4º Esta
Portaria entra
em vigor na
data de sua
publicação.
Publique-se e
cumpra-se.
São Paulo, 26
de agosto de
2020.
RILMA
APARECIDA
HEMETÉRIO
Desembargadora
Presidente do
Tribunal
LUIZ
ANTONIO
MOREIRA
VIDIGAL
Desembargador
Corregedor
do
Tribunal
DeJT
- TRT 2ª
REGIÃO -
27/08/2020
DeJT
- TRT 2º
REGIÂO -
3/09/2020
(Retificação)
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Secretaria
de Gestão Juisprudencial, Normativa e Documental
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