Normas do Tribunal

Nome: RECOMENDAÇÃO CR Nº 70/2020
Origem: Corregedoria
Data de edição: 26/08/2020
Data de disponibilização: 27/08/2020
Fonte:
DeJT CAD. ADM . n. 3047/2020 de 27/08/2020, p. 2 
Vigência:
Tema: Recomenda a inclusão em pauta das audiências destinadas à colheita de provas quando não houver impossibilidade técnica para sua realização por meio telepresencial.
Indexação:
Pauta; audiência; provas; telepresencial.
Situação: REVOGADA
Observações: Revogada pelo Ato n. 2/CR, de 6 de novembro de 2023

RECOMENDAÇÃO CR Nº 70/2020
Revogada pelo Ato n. 2/CR, de 6 de novembro de 2023

Recomenda a inclusão em pauta das audiências destinadas à colheita de provas quando não houver impossibilidade técnica para sua realização por meio telepresencial.

O EXMO. DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO a Portaria n° 61 de 31/03/2020 do CNJ, que instituiu a plataforma de videoconferência para realização de audiências nos órgãos do Poder Judiciário, no período de isolamento social, decorrente da pandemia Covid-19;

CONSIDERANDO os termos da Resolução n° 322 de 01/06/2020 do CNJ, que estabelece, em seu art. 5º, IV, que as audiências serão realizadas, sempre que possível, por videoconferência;

CONSIDERANDO o Ato Conjunto CSJT.GP. GVP.CGJT nº 6, de 05 de maio de 2020, que em seu art. 3º, III, estabelece a realização das audiências e serviços correlatos de apoio como atividade essencial à manutenção mínima da Justiça do Trabalho, assim como em seu art. 16 estabelece a retomada das audiências;

CONSIDERANDO o art. 6º do Ato nº 11/GCGJT, de 23/04/2020, que faculta aos juízes de primeiro grau a utilização do rito processual estabelecido no artigo 335 do CPC quanto à apresentação de defesa, inclusive sob pena de revelia;

CONSIDERANDO as recentes determinações da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho para que se dê cumprimento ao Ato Conjunto CSJT.GP. VP e CGJT. nº 6, de 05 de Maio de 2020, e ao Ato nº 11/GCGJT, de 23 de abril de 2020, no sentido de que se determine aos magistrados que marquem imediatamente as audiências pendentes (inicial e de instrução), sob pena de responsabilidade;

CONSIDERANDO que, em consulta ao Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho – eGestão, esta Corregedoria Regional verificou que as varas do Tribunal Regional da 2ª Região têm, em sua maioria, designado um reduzido número de audiências de instrução telepresenciais,

RECOMENDA:

Aos Excelentíssimos Juízes do Trabalho que procedam à inclusão em pauta das audiências, sobretudo as destinadas à colheita de provas, para efetivamente realizarem-nas por meio telepresencial quando não houver impossibilidade técnica, em cumprimento ao Ato nº 11/GCGJT, de 23 de abril de 2020, e a Portaria CR nº 07, de 29 de maio de 2020, deste Regional.

Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e divulgue-se.

São Paulo, 26 de agosto de 2020. 


LUIZ ANTONIO MOREIRA VIDIGAL 
Desembargador Corregedor Regional  


DeJT -  CAD. ADM. - 27/08/2020

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental