Normas do Tribunal
Nome: |
RECOMENDAÇÃO CR Nº
70/2020
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Origem: |
Corregedoria
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Data de edição: |
26/08/2020
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Data de disponibilização: |
27/08/2020 |
Fonte: |
DeJT
CAD. ADM . n.
3047/2020 de
27/08/2020, p.
2
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Vigência: |
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Tema: |
Recomenda
a inclusão em pauta das audiências destinadas à
colheita de provas quando não houver
impossibilidade técnica para sua realização por
meio telepresencial. |
Indexação: |
Pauta;
audiência; provas; telepresencial.
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Situação: |
REVOGADA |
Observações: |
Revogada pelo Ato n.
2/CR, de 6 de novembro de 2023
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Recomenda a inclusão
em pauta das audiências destinadas à
colheita de provas quando não houver
impossibilidade técnica para sua
realização por meio telepresencial.
O EXMO. DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de
suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da
prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO a Portaria
n° 61 de 31/03/2020 do CNJ, que
instituiu a plataforma de videoconferência
para realização de audiências nos órgãos do
Poder Judiciário, no período de isolamento
social, decorrente da pandemia Covid-19;
CONSIDERANDO os termos da Resolução
n° 322 de 01/06/2020 do CNJ, que
estabelece, em seu art. 5º, IV, que as
audiências serão realizadas, sempre que
possível, por videoconferência;
CONSIDERANDO o Ato
Conjunto CSJT.GP. GVP.CGJT nº 6, de 05 de
maio de 2020, que em seu art. 3º, III,
estabelece a realização das audiências e
serviços correlatos de apoio como atividade
essencial à manutenção mínima da Justiça do
Trabalho, assim como em seu art. 16 estabelece
a retomada das audiências;
CONSIDERANDO o art. 6º do Ato
nº 11/GCGJT, de 23/04/2020, que faculta
aos juízes de primeiro grau a utilização do
rito processual estabelecido no artigo 335 do
CPC
quanto à apresentação de defesa, inclusive sob
pena de revelia;
CONSIDERANDO as recentes determinações da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho para
que se dê cumprimento ao Ato
Conjunto CSJT.GP. VP e CGJT. nº 6, de 05 de
Maio de 2020, e ao Ato
nº 11/GCGJT, de 23 de abril de 2020, no
sentido de que se determine aos magistrados
que marquem imediatamente as audiências
pendentes (inicial e de instrução), sob pena
de responsabilidade;
CONSIDERANDO que, em consulta ao Sistema de
Gerenciamento de Informações Administrativas e
Judiciárias da Justiça do Trabalho – eGestão,
esta Corregedoria Regional verificou que as
varas do Tribunal Regional da 2ª Região têm,
em sua maioria, designado um reduzido número
de audiências de instrução telepresenciais,
RECOMENDA:
Aos Excelentíssimos Juízes do Trabalho que
procedam à inclusão em pauta das audiências,
sobretudo as destinadas à colheita de provas,
para efetivamente realizarem-nas por meio
telepresencial quando não houver
impossibilidade técnica, em cumprimento ao Ato nº 11/GCGJT, de
23 de abril de 2020, e a Portaria
CR nº 07, de 29 de maio de 2020, deste
Regional.
Esta Recomendação entra em vigor na data de
sua publicação.
Publique-se e divulgue-se.
São Paulo, 26 de agosto de 2020.
LUIZ ANTONIO MOREIRA
VIDIGAL
Desembargador Corregedor Regional
DeJT
- CAD.
ADM. -
27/08/2020
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Secretaria de
Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
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