Normas do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº
22/2020
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
1/10/2020
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Data de disponibilização: |
1/10/2020
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Fonte: |
DeJT CAD ADM. n.
3071/2020 de 1/10/2020, p. 1
DeJT CAD ADM. n.
3074/2020 de 6/10/2020, p. 2
(Retificação)
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Vigência: |
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Tema: |
Delega
competência ao Diretor Geral da Administração
para os fins que especifica. |
Indexação: |
Competência;
DGA; despesas; execução; orçamentária;
bens; contrato; aprovação; autorização;
indenização; pagamento; concessão; diária;
servidor; designação; nomeação; cargo; CJ;
exoneração; vencimento; compensação;
gratificação natalina; isenção; afastamento;
licença; licitação.
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Situação: |
REVOGADO
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Observações: |
Revoga o Ato GP nº
51/2018
Revoga o
Ato GP nº 57/2019
Revogado pelo Ato n.
47/GP, de 26 de dezembro de 2022
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Delega
competência ao Diretor Geral
da Administração para os fins
que especifica.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO as diretrizes de
atuação já definidas pelo
Presidente do Tribunal que
norteiam a execução dos atos
delegados ao Diretor-Geral da
Administração;
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 9.784
e a faculdade prevista no art. 70,
XI, “a”, do Regimento
Interno deste Regional,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência ao
Diretor-Geral da Administração e,
em seus afastamentos legais, ao
seu substituto, para a prática de
atos relacionados à(ao):
I. Desempenho das funções de
Ordenador da Despesa na Execução
Orçamentária e na Programação
Financeira;
II. Aprovação de Termo de
Referência nos processos de
compras e contratações do
Tribunal;
III. Autorização de aquisições de
bens e serviços de baixo valor,
nos termos dos incisos I e II do
artigo 24 da Lei
nº 8.666/1993, com as
atualizações de valores fixados
no Decreto
nº 9.412/2018,
independentemente da necessidade
de ratificação ou existência de
contrato;
IV. Assinatura de contratos e
respectivos aditivos cujo valor
seja inferior a R$ 400.000,00
(quatrocentos mil reais) no ano
fiscal, exceto aqueles decorrentes
do artigo 24, incisos III a XXXIV,
do artigo 25 da Lei
nº 8.666/1993 e os
destinados à locação de imóveis;
V. Firmar ata de registro de
preços geridas pelo Tribunal e
autorizar a adesão a atas de
outros órgãos no interesse da
Administração;
VI. Cominação das penalidades de
advertência e multa nos termos dos
artigos 86 e 87, incisos I e II da
Lei
nº 8.666/1993 e art. 7º da Lei nº
10.520/2002;
VII. Liberação de créditos e
valores de que trata a Resolução
CNJ nº 169/2013;
VIII. Procedimento de baixa
patrimonial;
IX. Aquisição de passagens aéreas
e autorização de pagamento de
indenização com outros meios de
transporte;
X. Concessão de diárias a
servidores;
XI. Ajuda de custo e indenizações
tratadas no art. 53 da Lei
nº 8.112/1990 a servidores;
XII. Designação, nomeação e
dispensa para preenchimento de
funções comissionadas de níveis 01
a 05 e de cargos em comissão de
níveis CJ-1 a CJ-2, incluindo
substituição nos impedimentos
legais do titular;
XIII. Posse de servidores nomeados
para cargos de provimento efetivo
e para os cargos em comissão dos
níveis CJ-1 a CJ-3;
XIV. Concessão de abono de
permanência a servidores;
XV. Opção pelo vencimento do cargo
efetivo, nos termos previstos em
lei;
XVI. Determinação de:
a) Pagamentos de substituições, à
exceção de convalidação dos
respectivos atos na forma da Resolução
CSJT nº 165/2016;
b) Descontos em folha de pagamento
por faltas ou atrasos ao serviço;
c) Acertos e compensações
financeiras decorrentes de
vacância, exoneração ou outras
formas de desligamento do vínculo
funcional com o Tribunal;
d) Inclusão e exclusão de
consignação em folha de pagamento;
e) Marcação, antecipação,
cancelamento, adiamento ou
parcelamento do gozo de férias de
servidores;
f) Inclusão e exclusão de
dependentes para efeitos de
dedução no Imposto de Renda Retido
na Fonte;
g) Registro de designação de
beneficiário de pensão
estatutária; e
h) Juntada de documentos nos
assentamentos funcionais.
XVII. Concessão de:
a) Indenização em pecúnia de
férias de servidores;
b) Antecipação de Gratificação
Natalina de servidores;
c) Progressão funcional e promoção
aos servidores aprovados em
processo de avaliação de
desempenho;
d) Indenização de transporte;
e) Isenção de Imposto de Renda a
servidores nos termos do inciso
XIV do art. 6º da Lei
nº 7.713/1988;
f) Afastamentos previstos no art.
97 da Lei
nº 8.112/1990;
g) Afastamento para as situações
previstas no inciso VI do art. 102
da Lei
nº 8.112/1990;
h) Banco de horas para as
ausências previstas no art. 15 da
Lei nº 8.868/1994;
i) Licenças previstas nos incisos III, IV e
VII do art. 81 da Lei
nº 8.112/1990; e
j) Licenças gestante, nas
modalidades previstas no art. 207
da Lei
nº 8.112/1990, adotante e
paternidade de servidores;
k) Licença por acidente em
serviço;
l) aposentadoria aos servidores em
todas as modalidades (voluntária,
compulsória, especial e por
invalidez).
XVIII. Concessão de fruição e
indenização de licença prêmio de
servidores, adquiridas nos termos
do art. 87 da Lei nº
8.112/1990 em redação
original, e concessão de fruição
de licença capacitação nos
termos do art. 87 da Lei
nº 8.112/1990, com redação
dada pela Lei
nº 9.527/1997;
XIX. Auxílio-natalidade;
XX. Auxílio-funeral;
XXI. Adicional de qualificação;
XXII. Período de trânsito;
XXIII. Lotações e remoções
internas de servidores, nos termos
do art. 36 da Lei
nº 8.112/1990;
XXIV. Averbação de:
a) Certidão de tempo de serviço e
de contribuição de servidores;
b) Certidão de tempo de exercício
em função comissionada ou cargo em
comissão para efeitos da Lei
nº 8.911/1994;
c) Elogios nos assentamentos
funcionais de servidores; e
d) Outros documentos relativos a
atos de gestão de pessoas.
XXV. Assinatura de:
a) Atos administrativos e
apostilas referentes aos atos e
portarias de gestão de pessoas;
b) Documentos relativos à relação
entre os estagiários e o Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região;
e
c) Certidões relativas a atos de
gestão de pessoas.
XXVI. Jornada de trabalho;
XXVII. Banco de horas e
compensação de horário de
servidores;
XXVIII. Autorização para prestação
de serviço extraordinário e sua
remuneração;
XXIX. Autorização para isenção de
registro de ponto;
XXX. Autorização e cancelamento de
teletrabalho;
XXXI. Auxílio pré-escolar;
XXXII. Auxílio-alimentação;
XXXIII. Vale transporte;
XXXIV. Inclusão e exclusão de
titulares, dependentes e agregados
nos planos de assistência à saúde,
odontológica e auxílio-saúde;
XXXV. Inclusão e exclusão de
magistrados e servidores no
programa de assistência
farmacêutica;
XXXVI. Inclusão e exclusão de
magistrados e servidores inativos
no auxílio farmacêutico;
XXXVII. Inclusão e exclusão em
outros convênios correlatos à área
de benefícios e promoção da
qualidade de vida;
XXXVIII. Inclusão e exclusão de
servidoras no Programa Mãe Nutriz;
XXXIX. Licenças médicas de
servidores;
XL. Licença por motivo de doença
em pessoa da família de
servidores;
XLI. Designação de membros para
constituir junta médica oficial de
servidores do Tribunal;
XLII. Homologação de laudos
médicos de servidores;
XLIII. Expedição de ordens de
serviço, portarias, instruções e
outros atos equivalentes no âmbito
da Diretoria-Geral da
Administração; e
XLIV. Aprovação de planos de ação
no âmbito da Diretoria-Geral da
Administração.
Art. 2º O Diretor-Geral da
Administração poderá subdelegar
competência, integral ou
parcialmente:
I - ao Diretor da Secretaria de
Processamento e Acompanhamento de
Contratos e Licitações para a
prática dos atos previstos no art.
1º, incisos VI e VII desta norma,
bem como:
a) anulação de empenho cujo valor
seja de até 1 (um) salário mínimo
nacional, inclusive;
b) assinatura de atestados de
capacidade técnica relativos a
fornecimento ou prestação de
serviços ao Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região, prevista no
Manual de Gestão e Fiscalização de
Contratos; e
c) registro das decisões dos
procedimentos licitatórios no
sistema informatizado ComprasNet;
d) a prática dos atos previstos no
art. 1º, inciso VIII desta norma;
II - ao Diretor da Secretaria de
Gestão de Pessoas para a prática
dos atos previstos no art. 1º,
incisos XV, XVI, XVII, alíneas "c"
e "f" a "j", XIX, XX, XXI, XXII,
XXIII, XXIV, XXV, XXVI, XXVIII e
XXIX desta norma;
III - ao Diretor da Coordenadoria
de Serviços Integrados à Promoção
da Qualidade de Vida para a
prática dos atos previstos no art.
1º, incisos XXXI a XXXVIII desta
norma; e
IV - ao Diretor da Secretaria de
Saúde ou Chefe da Seção de
Atendimento Médico para a prática
dos atos previstos no art. 1º,
incisos XVII, alíneas “e”, "j" e
“k”, e incisos XXXIX a XLII desta
norma.
§ 1º Os expedientes cuja
competência for subdelegada
deverão ser diretamente
endereçados e encaminhados aos
diretores das respectivas áreas,
os quais terão competência para
autuá-los e processá-los.
§ 2º Os diretores descritos nos
incisos I a IV também poderão
autuar e processar os demais
processos administrativos em suas
áreas de atuação, submetendo-os à
autoridade competente quando
devidamente instruídos para
decisão.
Art. 3º A competência delegada em
matéria de pessoal será decisória
tão somente em relação aos
servidores.
Art. 4º Os casos omissos serão
resolvidos pela Presidência do
Tribunal.
Art. 5º Sempre que julgar
necessário, o Presidente do
Tribunal praticará os atos
previstos nesta norma, sem
prejuízo da validade da delegação.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na
data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em
contrário, em especial os Atos
GP nº 51/2018 e 57/2019.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 01 de outubro de 2020.
LUIZ
ANTONIO M VIDIGAL
Desembargador
Presidente do Tribunal
DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. - 1/10/2020
DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. - 6/10/2020 (Retificação)
|
Secretaria de Gestão
Jurisprudencial, Normativa
e Documental |