Normas do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº
21/2020
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
1/10/2020
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Data de disponibilização: |
1/10/2020
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Fonte: |
DeJT CAD ADM. n.
3071/2020 de 1/10/2020, p. 4
DeJT CAD ADM. n.
3074/2020 de 6/10/2020, p. 2
(Retificação)
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Vigência: |
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Tema: |
Delega as
competências que especifica aos demais membros
do Corpo Diretivo deste Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região. |
Indexação: |
Corpo
Diretivo; delegação; competência; membros.
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Situação: |
REVOGADO
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Observações: |
Revoga
o Ato GP nº
48/2018
Revoga o Ato GP nº
49/2018
Revoga o Ato GP nº
54/2018
Alterado pelo Ato GP nº 24/2020
Alterado pelo Ato GP
nº 42/2021
Revogado pelo Ato n.
58/GP, de 8 de outubro de 2024
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Delega as
competências que especifica
aos demais membros do Corpo
Diretivo deste Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª
Região.
O PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO o quanto
estabelecido na Lei
Complementar nº 35/1979,
em especial no art. 125, bem
como no art. 71, inciso III, do
Regimento
Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO a faculdade contida
na CLT,
art. 656, § 2º, e a disposição
prevista no Regimento
Interno deste Tribunal,
art. 70, XI, "d",
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência à
Excelentíssima Desembargadora
Vice-Presidente Administrativa
do Tribunal para coordenar as
atividades abaixo relacionadas:
a) Planejamento e Gestão
Estratégica - gestão estratégica
e gestão de metas; (Resolução
CNJ nºs 325/2020);
b) Projetos Nacionais - SIGEP,
e-SOCIAL, PROAD, SIGEO e outros
assim definidos (Resolução
CSJT nº 217/2018, Decreto
nº 8.373/2014 e Ato GP
nº 13/2017), com
vinculação das unidades
administrativas envolvidas na
implantação respectiva no
Tribunal;
c) Coordenação do Comitê de
Gestão de Pessoas e das
atividades decorrentes, nos
termos da Resolução
CSJT nº 92/2012 e do Ato GP
nº 15/2019;
d) Coordenação do Núcleo
Permanente de Métodos
Consensuais de Solução de
Conflitos Individuais e
respectivos CEJUSCs em 1ª e 2ª
Instâncias.
Parágrafo único. A Secretaria de
Gestão Estratégica e Projetos,
que atua diretamente para o
desenvolvimento de ações
estratégicas e dos projetos
nacionais, deve prestar o apoio
necessário para o
desenvolvimento dos projetos
estratégicos e para viabilizar a
modernização dos processos de
trabalho, ficando vinculada à
Vice-Presidente Administrativa.
Art. 2º Delegar competência ao
Excelentíssimo Desembargador
Vice-Presidente Judicial do
Tribunal para desempenhar as
atribuições elencadas a seguir:
a) Prática de todos os
atos processuais decorrentes
do processamento de recursos,
petições e incidentes
posteriores ao julgamento
pelos órgãos fracionários do
Tribunal, com vistas ao
desempenho das competências
previstas no art. 70, inciso
XXIII, do Regimento
Interno deste Tribunal;
(Alínea revogada pelo Ato
n. 42/GP, de 25 de agosto
de 2021)
b) Coordenação do Núcleo
Permanente de Métodos
Consensuais de Solução de
Conflitos Coletivos, inclusive
na atuação pré-processual;
c)
Coordenação das atividades
da Secretaria de Gestão
Jurisprudencial, Normativa e
Documental. (Alínea
revogada pelo Ato
GP nº 24/2020 -
DeJT 13/10/2020)
Art. 3º Delegar competência ao
Excelentíssimo Desembargador
Corregedor Regional do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª
Região para:
a) organizar a
movimentação de Juízes
Substitutos, bem como a escala
de férias dos Juízes Titulares
de Vara do Trabalho e Juízes do
Trabalho Substitutos, na forma
do art. 70, inciso XI, “c” e
“d”, do Regimento
Interno,
b) praticar os atos relacionados
à concessão das licenças e
afastamentos previstos nos arts.
17 a 25 do Regimento
Interno deste Tribunal,
exclusivamente quantos aos
Juízes de 1ª Grau.
Art. 4º Este Ato entra em vigor
na data de sua publicação,
ficando revogados os Atos GP
nºs 48/2018, 49/2018
e 54/2018,
bem como as demais disposições
em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 1º de outubro de
2020.
LUIZ
ANTONIO M. VIDIGAL
Desembargador
Presidente do Tribunal
DeJT
- TRT
2ª REGIÃO -
CAD. ADM. -
1/10/2020
DeJT
- TRT
2ª REGIÃO -
CAD. ADM. -
6/10/2020 (Retificação)
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Secretaria de Gestão
Jurisprudencial, Normativa
e Documental |