Publicado no DJ 02/05/2003, DJ 12/05/2003, DJ 19/05/2003 Republicado no DJ de 07/05/2003* (Vide Ato GDGCJ.GP n° 196/2003 do TST) O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, de conformidade com o disposto no artigo 36, incisos X e XI, do Regimento Interno desta Corte, ad referendum do Tribunal Pleno, CONSIDERANDO a Emenda nº 1 ao Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho; CONSIDERANDO as dificuldades causadas à execução provisória e à execução definitiva de parcelas que não foram objeto do Recurso de Revista, quando processado o agravo de instrumento nos autos principais; CONSIDERANDO o aumento expressivo dos pedidos de extração de carta de sentença, após a remessa dos autos a esta Corte, e a dificuldade no seu célere atendimento; CONSIDERANDO que o processamento do agravo de instrumento nos autos principais dificulta o exame dos pressupostos extrínsecos desse recurso, em virtude dos inúmeros volumes a serem compulsados, retardando a solução do processo; CONSIDERANDO o significativo aumento do custo relativo à tramitação do agravo de instrumento, decorrente do seu processamento nos autos principais, R E S O L V E I - Revogar os §§ 1º e 2º do inc. II da Instrução Normativa nº 16, aprovada pela Resolução nº 113/2002 desta Corte, desautorizando o processamento do agravo de instrumento nos autos principais; II - Determinar a republicação da Instrução Normativa nº 16, com a presente modificação; III - Dar ciência aos Tribunais Regionais do Trabalho do inteiro teor deste Ato; IV - Este Ato deverá ser publicado, no Diário da Justiça da União, uma vez a cada semana durante três semanas consecutivas, entrando em vigor a partir do dia 26 de maio do corrente ano. Publique-se no DJU e no BI. Brasília, 28 de abril de 2003. FRANCISCO FAUSTO
(*) Republicado em razão de erro material. |