Normas do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº
19/2020
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
24/09/2020
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Data de disponibilização: |
24/09/2020
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Fonte: |
DeJT CAD ADM. n.
3066/2020 de 24/09/2020, p. 2
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Vigência: |
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Tema: |
Altera o Ato
GP nº 40, de 17 de setembro de 2018, para dispor
sobre o registro histórico da composição de
todos os cargos de direção do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região e dá outras
providências.
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Indexação: |
Registro;
histórico; cargos; direção; Memória Virtual;
TRT2.
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Situação: |
REVOGADO
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Observações: |
Altera Ato GP
nº 40/2018
Revogado pelo Ato n.
11/GP, de 8 de março de 2023
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Altera o Ato
GP nº 40, de 17 de setembro
de 2018, para dispor
sobre o registro histórico da
composição de todos os cargos
de direção do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª
Região e dá outras
providências.
A DESEMBARGADORA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
que o registro histórico da
composição do Tribunal
representa informação relevante
para a segurança jurídica da
validade dos atos dos seus
membros, além de contribuir para
a preservação da história da
Instituição;
CONSIDERANDO
que o Tribunal conta, no seu
portal na rede mundial de
computadores, com a página do
Centro de Memória Virtual,
acessada por meio do submenu
"Nossa História", localizado no
menu "Institucional";
CONSIDERANDO
a importância de serem
incrementados conteúdos de
interesse histórico à página e
de se promover a transparência
das informações
institucionais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica
alterado o Ato
GP nº 40, de 17 de setembro de
2018, para acrescer o art.
1º-A com a seguinte redação:
"Art. 1º-A. A
página do Centro de Memória
Virtual do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região,
mantida e atualizada pelo
Centro de Memória,
deverá disponibilizar os
seguintes conteúdos:
a - o
registro histórico da
composição de todos os cargos
de direção do Tribunal, a
saber: Presidente,
Vice-Presidente
Administrativo, Vice-Presidente
Judicial e Corregedor,
identificados pelos
respectivos biênios e
atualizados a cada nova posse.
Também deverão ser registrados
os Magistrados que ocuparam o
cargo de Vice-Corregedor, antes da
vigência da Lei
nº 8.636, de 16 de março de
1993;
b - o
registro histórico da
composição geral do Tribunal,
com os nomes de todos os
Desembargadores em exercício
no dia 7 de janeiro de cada ano.
Art. 2º Os
servidores do Centro de Memória
do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região deverão
providenciar a inclusão dos
novos conteúdos à respectiva
página, dentro do prazo de 60
(sessenta) dias, contados a
partir da publicação deste Ato.
Parágrafo
único. As unidades
administrativas do Tribunal
deverão fornecer todas as
informações necessárias para o
cumprimento do disposto neste Ato.
Art. 3º Este
Ato entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se e
cumpra-se.
São Paulo, 24 de setembro de
2020.
DRA. RILMA
APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora
Presidente
do Tribunal
DeJT
- TRT
2ª REGIÃO -
CAD. ADM. -
24/09/2020
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