Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 19/2020
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 24/09/2020
Data de disponibilização: 24/09/2020
Fonte:
DeJT CAD ADM. n. 3066/2020 de 24/09/2020, p. 2

Vigência:
Tema: Altera o Ato GP nº 40, de 17 de setembro de 2018, para dispor sobre o registro histórico da composição de todos os cargos de direção do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e dá outras providências.
Indexação: Registro; histórico; cargos; direção; Memória Virtual; TRT2.
Situação: REVOGADO
Observações: Altera Ato GP nº 40/2018
Revogado pelo Ato n. 11/GP, de 8 de março de 2023


ATO GP Nº 19/2020
Revogado pelo Ato n. 11/GP, de 8 de março de 2023

Altera o Ato GP nº 40, de 17 de setembro de 2018, para dispor sobre o registro histórico da composição de todos os cargos de direção do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e dá outras providências.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o registro histórico da composição do Tribunal representa informação relevante para a segurança jurídica da validade dos atos dos seus membros, além de contribuir para a preservação da história da Instituição;

CONSIDERANDO que o Tribunal conta, no seu portal na rede mundial de computadores, com a página do Centro de Memória Virtual, acessada por meio do submenu "Nossa História", localizado no menu "Institucional";

CONSIDERANDO a importância de serem incrementados conteúdos de interesse histórico à página e de se promover a transparência das informações institucionais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o Ato GP nº 40, de 17 de setembro de 2018, para acrescer o art. 1º-A com a seguinte redação:
"Art. 1º-A. A página do Centro de Memória Virtual do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, mantida e atualizada pelo Centro de Memória, deverá disponibilizar os seguintes conteúdos:

a - o registro histórico da composição de todos os cargos de direção do Tribunal, a saber: Presidente, Vice-Presidente Administrativo, Vice-Presidente Judicial e Corregedor, identificados pelos respectivos biênios e atualizados a cada nova posse. Também deverão ser registrados os Magistrados que ocuparam o cargo de Vice-Corregedor, antes da vigência da Lei nº 8.636, de 16 de março de 1993;

b - o registro histórico da composição geral do Tribunal, com os nomes de todos os Desembargadores em exercício no dia 7 de janeiro de cada ano.
Art. 2º Os servidores do Centro de Memória do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região deverão providenciar a inclusão dos novos conteúdos à respectiva página, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste Ato.

Parágrafo único. As unidades administrativas do Tribunal deverão fornecer todas as informações necessárias para o cumprimento do disposto neste Ato.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 24 de setembro de 2020.




DRA. RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal



DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. - 24/09/2020

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental