Determina a
suspensão temporária, para fins de
reunião no Juízo Auxiliar em Execução,
das execuções em face das empresas
identificadas nesta Portaria.
O DESEMBARGADOR CORREGEDOR
REGIMENTAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos do Provimento
GP/CR nº 02/2019, que disciplina o
funcionamento dos Juízos Auxiliares em
Execução;
CONSIDERANDO o Plano Prévio de Liquidação
de Execuções autuado nesta Corregedoria
Regional como Pedido de Providências nº
1002601-82.2020.5.02.0000;
CONSIDERANDO o acolhimento do parecer
apresentado pelo Juízo Auxiliar em
Execução referente ao Pedido de
Providências nº 1002601-82.2020.5.02.0000;
RESOLVE
Art. 1º Determinar a suspensão
temporária, para fins de reunião no
Juízo Auxiliar em Execução, das
execuções individuais listadas no ANEXO
desta Portaria (Id 897aa30), com
cálculos homologados até 06 de agosto de
2020, em face das empresas AZEVEDO E
TRAVASSOS ENGENHARIA LTDA (CNPJ
57.259.392/0001-25) e AZEVEDO E
TRAVASSOS S.A. (CNPJ
61.351.532/0001-68).
Art. 1º Determinar a
suspensão temporária, para fins de reunião
no Juízo Auxiliar em Execução, das
execuções individuais listadas no ANEXO
desta Portaria (Id 897aa30), com cálculos
homologados até 06 de agosto de 2020, em
face das empresas AZEVEDO E TRAVASSOS
ENGENHARIA LTDA (CNPJ 57.259.392/0001-25),
AZEVEDO E TRAVASSOS S.A. (CNPJ
61.351.532/0001-68), AZEVEDO E TRAVASSOS
INFRAESTRUTURA LTDA. (CNPJ
24.795.416/0001-01), AZEVEDO E TRAVASSOS
DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO PROJETO I
LTDA. (CNPJ 05.355.836/0001-22), AZEVEDO E
TRAVASSOS DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO
PROJETO II LTDA. (CNPJ
10.519.773/0001-32), AZEVEDO E TRAVASSOS
DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO PROJETO III
LTDA (CNPJ 24.082.362/0001). (Caput
alterado pela Portaria CR nº
16/2020 - DeJT 11/11/2020)
§1º Nomear o processo n°
1000983-04.2018.5.02.0605 da 5ª Vara
do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
para atuar na qualidade de piloto do
Pedido de Providências nº
1002601-82.2020.5.02.0000 (artigo 12
do Provimento GP/CR n.º
02/2019).
§1º Nomear o processo n°
1000597-33.2018.5.02.0068 para atuar na
qualidade de piloto do Pedido de
Providências nº
1002601-82.2020.5.02.0000 (artigo 12 do
Provimento
GP/CR n.º 02/2019).(Parágrafo alterado
pela Portaria CR nº
16/2020 - DeJT 11/11/2020)
§2º O inadimplemento de qualquer das
condições estabelecidas implicará a
revogação do plano prévio de liquidação,
a proibição de obter novo plano pelo
prazo de dois anos e o prosseguimento do
pedido de providências com a execução
forçada dos bens em face do devedor
(art. 7°, § 2° do Provimento
GP/CR n° 02/2019).
§3° O juízo originário da execução é
responsável pela análise de todos os
incidentes processuais que envolvam os
atos por ele praticados (art. 3º, § 1º
do Provimento
GP/CR nº 02/2019).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3° Determinar, ainda, a
suspensão temporária, para fins de
reunião no Juízo Auxiliar em Execução,
das 84 (oitenta e quatro) execuções
individuais listadas no ANEXO II,
parte integrante desta Portaria, em
face das empresas AZEVEDO E TRAVASSOS
ENGENHARIA LTDA (CNPJ
57.259.392/0001-25) e AZEVEDO E
TRAVASSOS S.A. (CNPJ
61.351.532/0001-68). (Incluído
pela Portaria n.
18/CR, de 23 de novembro de
2023)
Art. 3º Determinar,
ainda, a suspensão temporária, para
fins de reunião no Juízo Auxiliar em
Execução, das 84 (oitenta e quatro)
execuções individuais listadas no
ANEXO II, parte integrante desta
Portaria, em face das empresas AZEVEDO
E TRAVASSOS ENGENHARIA LTDA (CNPJ
57.259.392/0001-25), AZEVEDO E
TRAVASSOS S.A. (CNPJ
61.351.532/0001-68) e AZEVEDO E
TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA. (CNPJ
24.795.416/0001-01). (Redação
dada pela Portaria
n. 16/CR, de 5 de agosto de
2024)
Art. 3º Determinar,
ainda, a suspensão temporária, para fins
de reunião no Juízo Auxiliar em
Execução, das 103 (cento e três)
execuções individuais listadas no ANEXO
II, parte integrante desta Portaria, em
face das empresas AZEVEDO E TRAVASSOS
ENGENHARIA LTDA (CNPJ
57.259.392/0001-25), AZEVEDO E TRAVASSOS
S.A. (CNPJ 61.351.532/0001-68) e AZEVEDO
E TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA. (CNPJ
24.795.416/0001-01). (Redação
dada pela Portaria n.
17/CR, de 20 de agosto de 2024)
Parágrafo único. Os novos processos
começarão a ser pagos apenas após a
finalização dos pagamentos de todas as
execuções listadas no Anexo I desta
Portaria(Incluído
pela Portaria
n. 18/CR, de 23 de novembro de
2023)
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 28 de agosto de 2020.
EDUARDO
DE AZEVEDO SILVA
Desembargador Corregedor
Regional Regimental