Normas do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº
25/2020
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
9/10/2020
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Data de disponibilização: |
9/10/2020
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Fonte: |
DeJT CAD ADM. n.
3077/2020 de 9/10/2020, p. 1
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Vigência: |
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Tema: |
Altera
o Ato GP nº 05/2015 que instituiu o Comitê
Gestor Regional para implantação da Política
Nacional de Atenção Prioritária ao 1º Grau de
Jurisdição e o Comitê Orçamentário de 1º Grau de
Jurisdição no âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região.
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Indexação: |
Comitê; gestor; implantação;
Política Nacional de Atenção; CNJ; rede;
reunião; planejamento; evento; núcleo;
estratégia; projeto; servidor; membro;
suplente; Amatra; Sintrajud; voto;
eleitoral; comissão; TRT2.
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Situação: |
REVOGADO
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Observações: |
Altera o Ato GP nº 05/2015
Revogado pelo Ato n.
30/GP, de 5 de maio de 2023
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Altera
o Ato
GP nº 05/2015 que
instituiu o Comitê Gestor
Regional para implantação da
Política Nacional de Atenção
Prioritária ao 1º Grau de
Jurisdição e o Comitê
Orçamentário de 1º Grau de
Jurisdição no âmbito do
Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região.
O PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as novas disposições
da Resolução
CNJ nº 194/2014, em especial
no que tange à composição do
Comitê Gestor Regional para
implantação da Política Nacional
de Atenção Prioritária ao 1º Grau
de Jurisdição,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 4º do Ato GP nº
05/2015 passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 4º
O Comitê terá a seguinte
composição:
I. 1 (um) magistrado indicado
pelo Tribunal;
II. 1 (um) magistrado, escolhido
pelo Tribunal a partir de lista
de inscritos aberta a todos os
interessados;
III. 2 (dois) magistrados de 1º
grau, eleitos por votação direta
pelos magistrados do 1º grau, a
partir de lista de inscrição;
IV. 1 (um) servidor indicado
pelo Tribunal;
V. 1 (um) servidor, escolhido
pelo Tribunal a partir de lista
de inscritos aberta a todos os
interessados;
VI. 2 (dois) servidores de 1º
grau, eleitos por votação direta
pelos servidores, a partir de
lista de inscrição.
§ 1º O Comitê Gestor Regional
será coordenado por um
magistrado, não vinculado a
órgão diretivo do Tribunal,
eleito por seus próprios
integrantes.
§ 2º Para cada membro do Comitê
será indicado um suplente.
§ 3º O mandato de todos os
membros do Comitê Gestor
Regional será de dois anos,
sendo possível uma recondução.
§ 4º Os mandatos
na condição de suplente não
impedirão a nomeação para
exercício de titularidade do
cargo.
§ 5º Poderão participar das
reuniões do Comitê 1 (um)
magistrado indicado pela
Associação dos Magistrados do
Trabalho da 2ª Região (AMATRA-2)
e 1 (um) servidor do Tribunal
Regional da 2ª Região indicado
pelo Sindicato dos Trabalhadores
do Judiciário Federal no Estado
de São Paulo - SINTRAJUD, ambos
sem direito a voto.
§ 6º As entidades referidas no §
5º serão comunicadas da
designação das reuniões do
Comitê com a antecedência
necessária.”
Art. 2º O Ato GP nº
05/2015 passa a vigorar
acrescido de art. 6-A com o
seguinte teor:
“Art.
6º-A O calendário de reuniões do
Comitê Gestor Regional será
fixado na primeira reunião de
sua composição, com a
observância dos parâmetros
estabelecidos no art. 5-A da Resolução
CNJ nº 194/2014, inclusive
quanto à publicidade.”
Art. 3º Este Ato
entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 9 de outubro de 2020.
LUIZ ANTONIO M. VIDIGAL
Desembargador
Presidente do Tribunal
DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. - 9/10/2020
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