Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 25/2020
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 9/10/2020
Data de disponibilização: 9/10/2020
Fonte:
DeJT CAD ADM. n. 3077/2020 de 9/10/2020, p. 1

Vigência:
Tema: Altera o Ato GP nº 05/2015 que instituiu o Comitê Gestor Regional para implantação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao 1º Grau de Jurisdição e o Comitê Orçamentário de 1º Grau de Jurisdição no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Indexação:
Comitê; gestor; implantação; Política Nacional de Atenção; CNJ; rede; reunião; planejamento; evento; núcleo; estratégia; projeto; servidor; membro; suplente; Amatra; Sintrajud; voto; eleitoral; comissão; TRT2.
Situação: REVOGADO
Observações: Altera o Ato GP nº 05/2015
Revogado pelo Ato n. 30/GP, de 5 de maio de 2023


ATO GP Nº 25/2020
Revogado pelo Ato n. 30/GP, de 5 de maio de 2023
Altera o Ato GP nº 05/2015 que instituiu o Comitê Gestor Regional para implantação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao 1º Grau de Jurisdição e o Comitê Orçamentário de 1º Grau de Jurisdição no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as novas disposições da Resolução CNJ nº 194/2014, em especial no que tange à composição do Comitê Gestor Regional para implantação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao 1º Grau de Jurisdição,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 4º do Ato GP nº 05/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O Comitê terá a seguinte composição:

I. 1 (um) magistrado indicado pelo Tribunal;

II. 1 (um) magistrado, escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;

III. 2 (dois) magistrados de 1º grau, eleitos por votação direta pelos magistrados do 1º grau, a partir de lista de inscrição;

IV. 1 (um) servidor indicado pelo Tribunal;

V. 1 (um) servidor, escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;

VI. 2 (dois) servidores de 1º grau, eleitos por votação direta pelos servidores, a partir de lista de inscrição.

§ 1º O Comitê Gestor Regional será coordenado por um magistrado, não vinculado a órgão diretivo do Tribunal, eleito por seus próprios integrantes.

§ 2º Para cada membro do Comitê será indicado um suplente.

§ 3º O mandato de todos os membros do Comitê Gestor Regional será de dois anos, sendo possível uma recondução.


§ 4º Os mandatos na condição de suplente não impedirão a nomeação para exercício de titularidade do cargo.

§ 5º Poderão participar das reuniões do Comitê 1 (um) magistrado indicado pela Associação dos Magistrados do Trabalho da 2ª Região (AMATRA-2) e 1 (um) servidor do Tribunal Regional da 2ª Região indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo - SINTRAJUD, ambos sem direito a voto.

§ 6º As entidades referidas no § 5º serão comunicadas da designação das reuniões do Comitê com a antecedência necessária.”

Art. 2º O Ato GP nº 05/2015 passa a vigorar acrescido de art. 6-A com o seguinte teor:
“Art. 6º-A O calendário de reuniões do Comitê Gestor Regional será fixado na primeira reunião de sua composição, com a observância dos parâmetros estabelecidos no art. 5-A da Resolução CNJ nº 194/2014, inclusive quanto à publicidade.”
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 9 de outubro de 2020.


LUIZ ANTONIO M. VIDIGAL

Desembargador Presidente do Tribunal


DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. - 9/10/2020

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