Normas do Tribunal

Nome: OFÍCIO CIRCULAR CR Nº 598/2020
Origem: Corregedoria
Data de edição: 9/10/2020
Data de disponibilização:
Fonte:
Vigência:
Tema: Atendimento telefônico durante o horário de expediente
Indexação: Telefone; atendimento; público; expediente; horário; varas; gabinetes; unidades. 
Situação: SEM EFEITO
Observações: Tornado sem efeito pelo Ato n. 2/CR, de 6 de novembro de 2023


Of. Circular nº 598/2020 - CR
Tornado sem efeito pelo Ato n. 2/CR, de 6 de novembro de 2023

                                            

São Paulo, 9 de outubro de 2020.


A Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Juiz(a) de Vara do Trabalho



Assunto: Atendimento telefônico durante o horário de expediente
        
            
        Considerando as reiteradas reclamações enviadas a esta Corregedoria, todas as Unidades Judiciárias do E. TRT da 2ª Região deverão manter os serviços de atendimento telefônico durante o horário de expediente, na forma do artigo 3º do RESOLUÇÃO CORPO DIRETIVO Nº 01/2020:

        Art. 3º Durante o horário de atendimento ao público, das 11h30 às 18h, as Varas, Gabinetes e demais unidades prestarão atendimento por e-mail e por telefone. (Artigo alterado pela Resolução CD nº 02/2020, DeJT de 24/03/2020)


 

SERGIO PINTO MARTINS
Desembargador Corregedor do TRT da 2ª Região


Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental