Normas
do Tribunal
Nome: |
OFÍCIO CIRCULAR CR
Nº 598/2020 |
Origem: |
Corregedoria
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Data de edição: |
9/10/2020 |
Data de disponibilização: |
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Fonte: |
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Vigência: |
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Tema: |
Atendimento
telefônico durante o horário de expediente
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Indexação: |
Telefone;
atendimento; público; expediente; horário;
varas; gabinetes; unidades. |
Situação: |
SEM
EFEITO
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Observações: |
Tornado sem efeito pelo Ato n. 2/CR, de 6 de
novembro de 2023
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Of.
Circular nº 598/2020 - CR
Tornado
sem efeito pelo Ato n.
2/CR, de 6 de novembro de 2023
São Paulo,
9 de outubro de 2020.
A Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Juiz(a) de Vara do Trabalho
Assunto: |
Atendimento
telefônico durante o
horário de expediente
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Considerando as reiteradas
reclamações enviadas a esta
Corregedoria, todas as
Unidades Judiciárias do E.
TRT da 2ª Região deverão
manter os serviços de
atendimento telefônico
durante o horário de
expediente, na forma do
artigo 3º do RESOLUÇÃO
CORPO DIRETIVO Nº 01/2020:
Art. 3º Durante o horário
de atendimento ao público,
das 11h30 às 18h, as
Varas,
Gabinetes e demais
unidades prestarão
atendimento por e-mail
e por telefone. (Artigo
alterado pela Resolução
CD nº 02/2020,
DeJT de 24/03/2020)
SERGIO PINTO MARTINS
Desembargador Corregedor do
TRT da 2ª Região
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Secretaria de Gestão
Jurisprudencial, Normativa e Documental |