TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO
 

ATA DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, NO PERÍODO DE 24 A 28 DE AGOSTO DE 2009.
Disponibilizada no DeJT do TST  09/11/2009
Ata de encerramento publicada no DOEletrônico - TRT 2ª Região - Cad. Adm. de 02.12.2009

No período compreendido entre os dias vinte e quatro a vinte e oito de agosto de 2009, o Excelentíssimo Ministro Carlos Alberto Reis de Paula, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, esteve no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, São Paulo, acompanhado da Chefe de Gabinete da Corregedoria-Geral, Lúcia Yolanda da Silva Koury, e dos seus Assessores Cláudio de Guimarães Rocha, Fernanda Starling Loureiro Sá Roriz, Pedro Nazaré de Mendonça Procópio e Ivanise Sales Amaral, para realizar Correição Ordinária divulgada em Edital publicado no Diário Oficial Eletrônico do TRT da 2ª Região, do dia 03 de agosto de 2009, Edição nº 1.716, p. 1.081 e do dia 10 de agosto de 2009, Edição nº 1.721, p. 552. Foram cientificados da realização desse trabalho, por meio de ofício, o Exmo. Ministro Milton de Moura França, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho; o Exmo. Dr. Otávio Brito Lopes, Procurador-Geral do Trabalho; o Exmo. Juiz Decio Sebastião Daidone, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região; a Exmª. Drª Oksana Maria Dziura Boldo, Procuradora-Chefe do Ministério Público do Trabalho da 2ª Região e o Exmo. Dr. Luiz Flávio Borges D’Urso, Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil — Seccional de São Paulo. O Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, com base nas informações prestadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e em suas observações resultantes da consulta aos autos dos processos tramitando na Corte, subsidiadas pelos dados fornecidos pela Coordenadoria de Estatística do Tribunal Superior do Trabalho, registra o seguinte:

1. ORGANIZAÇÃO DO TRT DA 2ª REGIÃO. A Corte compõe-se dos seguintes órgãos: Tribunal Pleno, Órgão Especial, Presidência do Tribunal, Vice-Presidência Administrativa, Vice-Presidência Judicial, Corregedoria- Regional; Tribunal Pleno, composto de 64 (sessenta e quatro) Juízes; Órgão Especial, composto de 25 (vinte e cinco) Juízes; Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), composta de 12 (doze) Juízes, entre eles o Presidente do Tribunal e o Vice-Presidente Judicial; 05(cinco) Seções Especializadas em Dissídios Individuais (SDI) de Competência Originária, compostas de 10 (dez) Juízes cada uma; 12(doze) Turmas, compostas de 05 (cinco) Juízes cada uma; Escola da Magistratura do Trabalho da 2a Região - EMATRA-2; Conselho da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho da 2ª Região (art. 3º do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região).

2. COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo e jurisdição no Estado de São Paulo, compõese de 64 (sessenta e quatro) membros, os Exmos. Juízes Decio Sebastião Daidone, Presidente; Sonia Maria de Oliveira Prince Rodrigues Franzini, Vice-Presidente Administrativo; Nelson Nazar, Vice-Presidente Judicial; Laura Rossi, Corregedora Regional; Tânia Bizarro Quirino de Morais, Corregedora Auxiliar; Delvio Buffulin, Dora Vaz Treviño, Antônio José Teixeira de Carvalho, Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva, Carlos Francisco Berardo, Anelia Li Chum, Vânia Paranhos, Maria Doralice Novaes, Maria Aparecida Duenhas, Sérgio Winnik, Silvia Regina Pondé Galvão Devonald, Marcelo Freire Gonçalves, Luiz Carlos Gomes Godoi, Odette Silveira Moraes, Fernando Antonio Sampaio da Silva, Rilma Aparecida Hemetério, Maria Inês Moura Santos Alves da Cunha, Paulo Augusto Câmara, Vilma Mazzei Capatto, Rosa Maria Zuccaro, Ana Maria Contrucci Brito Silva, Mariângela de Campos Argento Muraro, Luiz Edgar Ferraz de Oliveira, Iara Ramires da Silva de Castro, Mércia Tomazinho, Beatriz de Lima Pereira, Wilson Fernandes, Luiz Antonio Moreira Vidigal, Luiz Carlos Norberto, Eduardo de Azevedo Silva, José Carlos Fogaça, José Roberto Carolino, Rafael Edson Pugliese Ribeiro, Cátia Lungov, Ricardo Artur Costa e Trigueiros, Valdir Florindo, Rovirso Aparecido Boldo, Sonia Maria de Barros, Sonia Aparecida Gindro, Sérgio José Bueno Junqueira Machado, Cândida Alves Leão, Lizete Belido Barreto Rocha, Jane Granzoto Torres da Silva, Lilian Lygia Ortega Mazzeu, Jucirema Maria Godinho Gonçalves, José Ruffolo, Ivani Contini Bramante, Ana Cristina Lobo Petinati, Ivete Ribeiro, Silvia Terezinha de Almeida Prado, Sérgio Pinto Martins, Marta Casadei Momezzo, Davi Furtado Meirelles, Maria da Conceição Batista, Sônia Maria Forster do Amaral, Neli Barbuy Cunha Monacci, Rita Maria Silvestre, Pedro Carlos Sampaio Garcia.

2.1. MAGISTRADOS QUE SE ENCONTRAM AFASTADOS. No período da correição encontravam-se em gozo de férias os Exmºs Srs. Juízes Antônio José Teixeira de Carvalho, Dora Vaz Treviño, Lilian Lygia Ortega Mazzeu, Rilma Aparecida Hemetério, Sônia Aparecida Gindro, Sônia Maria Forster do Amaral e Vilma Mazzei Capatto. A Exmª Srª Juíza Cátia Lungov encontrava-se afastada em licença médica e férias; o Exmº Sr. Juiz Délvio Buffulin estava de licença; a Exmª Srª Juíza Maria Doralice Novaes encontrava-se convocada pelo Tribunal Superior do Trabalho; a Exm. srª Juíza Vânia Paranhos estava afastada em licença e a Exmª Srª Juíza Tânia Bizarro Quirino de Morais encontrava-se afastada para exercer a função de Corregedora Auxiliar.

3.INSTALAÇÕES FÍSICAS DO TRIBUNAL. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região está instalado em sede própria, localizada na Rua da Consolação, 1.272 - Consolação - São Paulo/SP. Em virtude da insuficiência de espaço físico no edifício-sede, algumas unidades administrativas e/ou judiciárias do Tribunal funcionam em outros imóveis, situados na Avenida Rio Branco, 285 - Centro (imóvel próprio), na Avenida Marquês de São Vicente, 121 - Barra Funda (alugado), e na Avenida Engenheiro Billings, 2.227/2.299 – São Paulo/SP (alugado).

4. ESCOLA DA MAGISTRATURA DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – EMATRA 2. A Escola da Magistratura do Trabalho da 2ª Região encontra-se regulamentada pela Resolução Administrativa nº 05/2008, publicada no Diário Eletrônico de 02/07/2008, tem como Diretora a Exmª Srª Juíza Maria Inês Moura Santos Alves da Cunha. No biênio de 2008-2009, foram realizados diversos cursos, palestras, encontros e seminários voltados ao aprimoramento dos servidores e magistrados da Região, merecendo destaque especial os seguintes eventos: 2º Ciclo de Palestras Sobre Temas Constitucionais; A Nova Execução e o Processo do Trabalho - aspectos relevantes; Curso de formação inicial de juízes do trabalho substitutos; Ciclo de estudos sobre direito processual constitucional; Curso de atualização em processo do trabalho; Curso de filosofia do direito; Seminário sobre a execução das contribuições previdenciárias na Justiça do Trabalho; Módulo Básico de Formação de Assessores de Desembargadores Federais do Trabalho e Direito Administrativo para Servidores.

5. JURISDIÇÃO E COMPOSIÇÃO DAS VARAS DO TRABALHO.
5.1. JURISDIÇÃO: A jurisdição da 2ª Região abrange 46 (quarenta e seis) Municípios do Estado de São Paulo, alcançando, além da capital do Estado, os Municípios de Arujá, Barueri, Bertioga, Biritiba-Mirim, Caieiras, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Cubatão, Diadema, Embu, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guararema, Guarujá, Guarulhos, Ibiúna, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba, Mairiporã, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Poá, Praia Grande, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Salesópolis, Santa Isabel, Santana de Parnaíba, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Lourenço da Serra, São Vicente, Suzano, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista. Estão instaladas 163 (cento e sessenta e três) Varas Trabalhistas: 90 (noventa) em São Paulo e 73 (setenta e três) no interior.

5.2. QUADRO DE JUÍZES. TITULARES E SUBSTITUTOS. A 2ª Região conta com 324 (trezentos e vinte e quatro) cargos de Juiz do Trabalho, sendo 163 (cento e sessenta e três) de Titular de Vara do Trabalho e 161 (cento e sessenta e um) de Juiz Substituto. Encontram-se vagos 04 (quatro) cargos de Juízes Titulares de Vara do Trabalho e 05 (cinco) cargos de Juízes Substitutos. Em 2008, a proporção era de 01 (um) juiz para cada 65.274 (sessenta e cinco mil, duzentos e setenta e quatro) habitantes, a 12ª maior proporção no país, cuja média era de 01 (um) juiz para cada 66.930 (sessenta e seis mil, novecentos e trinta) habitantes.

6. ZONEAMENTO EM SUB-REGIÕES. Por meio da Resolução GP nº 02/2008, o TRT da 2ª Região instituiu o zoneamento de sua jurisdição, criando 05 (cinco) circunscrições, a saber: (a) 1ª Circunscrição – São Paulo, abrangendo todas as Varas da Capital; (b) 2ª Circunscrição – São Bernardo do Campo, abrangendo as Varas do Trabalho de São Bernardo do Campo, Santo André, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá e Ribeirão Pires; (c) 3ª Circunscrição - Santos, englobando as Varas do Trabalho de Santos, São Vicente, Praia Grande, Cubatão e Guarujá; (d) 4ª Circunscrição - Osasco, concentrando as Varas do Trabalho de Osasco, Carapicuíba, Santana de Parnaíba, Caieiras, Franco da Rocha, Cotia, Itapevi, Barueri, Jandira, Cajamar, Embu, Itapecerica da Serra e Taboão da Serra; e (e) 5ª Circunscrição – Guarulhos, englobando as Varas do Trabalho de Guarulhos, Itaquaquecetuba, Ferraz de Vasconcelos, Poá, Suzano e Mogi das Cruzes. Há previsão de pagamento de diária integral quando houver deslocamento da sede do Tribunal para os Municípios da Baixada Santista. Em caso de deslocamento da sede do Tribunal para os Municípios da Grande São Paulo será paga meia diária, desde que a distância percorrida, contada do marco zero da sede ao marco zero da cidade de destino, seja superior a 30 quilômetros.

7. PROPOSTA DE CRIAÇÃO DE VARAS DO TRABALHO E CARGOS NA 2ª REGIÃO. Existem os seguintes Projetos de Lei que criam cargos e funções no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a saber: PL 5.238/2005: Cria 76 cargos em comissão: 04 CJ-03 e 72 CJ-02 e 1.275 funções comissionadas: 466 FC-05, 143 FC-04, 168 FC-03, 318 FC-02 e 180 FC-01 (encontra-se na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados aguardando deliberação de recurso contra apreciação conclusiva); PLC 89/2009 (5.471/2005 na origem): Cria 141 cargos de Juiz Substituto (encontra-se na Subsecretaria de Coordenação Legislativa do Senado Federal cumprindo prazo para interposição de recurso, devendo, posteriormente, ser encaminhado à sanção presidencial); PL 3.885/2008: Cria 910 cargos efetivos: 30 de Juiz, 600 de Analista Judiciário, 280 de Técnico Judiciário, 90 cargos em comissão: 60 CJ-03, 30 CJ-02 e 202 funções comissionadas: 73 FC-05 e 129 FC-03 (encontra-se no Plenário da Câmara dos Deputados, aguardando deliberação); PL 5.542/2009: Cria 68 Varas do Trabalho: 40 em São Paulo, 01 em Arujá, 06 em Barueri, 01 em Bertioga, 01 em Franco da Rocha, 05 em Guarulhos, 01 em Ibiúna, 01 em Itaquaquecetuba, 01 em Mauá, 03 em Osasco, 03 em Santo André, 04 em São Bernardo do Campo, 01 em Taboão da Serra; 1.263 cargos efetivos: 68 de Juiz de TRT, 68 de Juiz do Trabalho Substituto, 408 de Analista Judiciário, 136 de Analista Judiciário (Execução de Mandados), 583 de Técnico Judiciário; 80 cargos em comissão: 74 CJ-03, 06 CJ-02 e 368 funções comissionadas: 68 FC-04, 68 FC-03, 148 FC-02 e 84 FC-01 (encontra-se na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), aguardando parecer do relator, Deputado Vicentinho).

8. CONCURSO PÚBLICO.
8.1. PROVIMENTO DE  CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO. O último concurso realizado, e já encerrado, foi o XXXIII Concurso Público para Provimento de Cargo de Juiz do Trabalho Substituto, que teve início em março de 2007, em que tomaram posse 53 (cinquenta e três) novos juízes. Em 13 de agosto do corrente ano teve inicío o XXXIV Concurso Público para Provimento de Cargo de Juiz do Trabalho Substituto, com o conteúdo programático dentro das normas previstas pela Resolução nº 75/2009, do CNJ.

8.2. PROVIMENTO DE CARGOS PARA SERVIDORES DO 2º REGIONAL. Concursos realizados e com prazo de validade até 18.02.2011: Analista Judiciário (Área Administrativa, Área Administrativa – Especialidade – Contabilidade, Área Judiciária, Área Judiciária - Especialidade-Execução de Mandados, e nas demais áreas: Tecnologia da Informação; Biblioteconomia; Estatística; Medicina (Clínico-Geral do Trabalho, Cardiologia; Psiquiatria e Psicologia); Técnico Judiciário (Área Administrativa, Área Administrativa: Apoio Especializado - especialidade Tecnologia da Informação e Enfermagem; Área Administrativa - especialidade Segurança). No cargo de Analista Judiciário foram aprovados 2.236 (dois mil, duzentos e trinta e seis) na área judiciária; 443 (quatrocentos e quarenta e três) área judiciária – especialidade execução de mandados; 1.241 (um mil, duzentos e quarenta e um) na área administrativa; 91 (noventa e um) na área administrativa - especialidade contabilidade; 125 (cento e vinte e cinco) na área apoio especializado – especialidade tecnologia da informação; 24 (vinte e quatro) na área apoio especializado – especialidade biblioteconomia; 08 (oito) área apoio especializado – especialidade estatística; 15 (quinze) área apoio especializado – especialidade medicina (Clínico-Geral); 08 (oito) área apoio especializado – especialidade medicina (do trabalho); 07 (sete) área apoio especializado – especialidade medicina (Cardiologista); 06 (seis) área apoio especializado – especialidade medicina (Psiquiatra); 137 (cento e trinta e sete) na área apoio especializado – especialidade psicologia. No cargo de Técnico Judiciário foram aprovados 7.177 (sete mil, cento e setenta e sete) na área administrativa; 89 (oitenta e nove) área apoio especializado – especialidade tecnologia da informação; 186 (cento e oitenta e seis) área apoio especializado – especialidade enfermagem; e 35 (trinta e cinco) área administrativa – especialidade segurança.

9. CRITÉRIO DE PROMOÇÃO DE MAGISTRADOS POR MERECIMENTO.
9.1 REMOÇÃO. O critério de promoção de magistrados por merecimento no âmbito do TRT da 2ª Região encontra-se regulamentado pela Resolução Administrativa nº 4/2005, publicada no DOE/SP, de 16/01/2006. Embora a Presidência da Corte tenha, por intermédio do Processo Administrativo nº 70045.2008.000.02.00-6, buscado a revisão da mencionada Resolução, optou o Colegiado por mantê-la integralmente, ao argumento de que se trata de instrumento normativo suficiente e atualizado para aferir, objetivamente, a eficiência dos Magistrados que pretendem promoção pelo critério de merecimento.

10. VITALICIAMENTO DOS JUÍZES DO TRABALHO SUBSTITUTOS. O art. 10, § 4º, § 5º e § 8º do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região dita as normas de acompanhamento dos Juízes do Trabalho Substitutos para fins de vitaliciamento. Quando do ingresso do Juiz no Regional, é solicitado pela Corregedoria-Regional o encaminhamento mensal das seguintes informações: quantidade de decisões nas fases de liquidação e execução; Embargos de Declaração proferidos e Embargos de Declaração pendentes de decisão. São aferidos também, mensalmente, os seguintes dados relativos aos Juízes em estágio probatório, extraídos do Sistema Informatizado: total de processos solucionados; total de dias em que o Juiz realizou audiências; total de julgamentos adiados e remarcados; total de processos aguardando a prolação de sentença. A Corregedoria-Regional, ao autuar o procedimento de Vitaliciedade, oficia a todos os Juízes do Tribunal para apresentarem eventuais elementos informativos sobre a conduta pessoal e processual do Juiz e, no semestre imediatamente anterior à aquisição da vitaliciedade, apresenta ao Juiz Vice-Presidente Administrativo, relatório detalhado sobre a avaliação do magistrado, juntamente com a relação das ocorrências (prontuário) registradas na Corregedoria e eventuais planos de trabalho e relatórios referentes a auxílios permanente e emergencial prestados, nos termos do parágrafo único do art. 6º e do parágrafo único do art. 11 da Resolução GP nº 02/2008. Acompanham o relatório, também, eventuais subsídios prestados pelos Juízes. Atualmente encontram-se tramitando os seguintes processos de vitaliciamento: Vit. CR-01/09 - Dr. Fábio Augusto Branda e Dr. Roberto Benavente Cordeiro; Vit. CR-02/09 - Dr. Maurício Pereira Simões; Vit. CR-03/09 - Dra. Carolina Menino Ribeiro da Luz Pacífico; e Vit. CR-04/09 - Dr. Vanilson Rodrigues Fernandes.

11. CONVOCAÇÃO DE MAGISTRADO PARA ATUAÇÃO EM 2º GRAU. O Exmº Sr. Juiz Adalberto Martins – Titular da 79ª Vara do Trabalho de São Paulo - encontra-se convocado para substituir o Exmº Sr. Juiz Antônio José Teixeira de Carvalho, no período de 07/01 a 07/10/2009; o Exmº Sr. Juiz Antero Arantes Martins – Titular da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo – encontra-se convocado para substituir a Exmª Srª Juíza Vilma Mazzei Capatto, no período de 08/05 a 02/09/2009; o Exmº Sr. Juiz Benedito Valentini - Titular da 36ª Vara do Trabalho de São Paulo - encontra-se convocado para substituir a Exma. Sra. Juíza Vânia Paranhos, no período de 10/08 a 18/09/2009; a Exmª Srª Juíza Cíntia Táffari – Titular da 8ª Vara do Trabalo de Guarulhos - encontra-se convocada para substituir a Exmª Srª Juíza Tânia Bizarro Quirino de Morais, a partir de 06/02/2009; o Exmº Sr. Juiz Jomar Luz de Vassimon Freitas - Titular da 2ª Vara do Trabalho de Diadema - encontra-se convocado para substituir o Exmo. Sr. Juiz Marcos Emanuel Canhete, a partir de 25/02/2009; a Exmª Srª Juíza Liliana Gonçalves – Titular da Vara do Trabalho de Jandira - encontra-se convocada para substituir a Exmª Srª Juíza Rilma Aparecida Hemetério, no período de 17/08 a 17/09/2009; a Exmª Srª Juíza Maria Cristina Fisch – Titular da 81ª Vara do Trabalho de São Paulo - encontra-se convocada para substituir a Exmª Srª Juíza Dora Vaz Treviño, no período de 24/08 a 22/09, 23 a 25 e 28 a 30/09/2009; a Exmª Srª Juíza Maria de Lourdes Antonio – Titular da 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo - encontra-se convocada para substituir a Exmª Srª Juíza Maria Doralice Novaes, no período de 06/07 a 18/12/2009; a Exmª Srª Juíza Maria José Bighetti Ordoño Rebello – Titular da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo – encontra-se convocada para substituir o Exmº Sr. Juiz Délvio Buffulin; o Exmº Sr. Juiz Nélson Bueno do Prado – Titular da 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes - encontra-se convocado para substituir a Exmª Srª Juíza Sônia Aparecida Gindro, no período de 06/08 a 15/09/2009; o Exmº Sr. Juiz Ricardo Verta Luduvice – Titular da 4ª Vara do Trabalho de Cubatão - encontra-se convocado para substituir a Exmª Srª Juíza Sônia Maria Forster do Amaral.

12. PRESIDENTE DA AMATRA. A Exmª Juíza Sônia Maria Lacerda – Titular da 3ª Vara do Trabalho de Osaco - encontra-se afastada das funções jurisdicionais para exercer mandato de Presidenta da Associação dos Magistrados Trabalhistas da 2ª REGIÃO – AMATRA-II - no período de 1º/04/2008 a 31/03/2010.

13. JUIZ TITULAR DE VARA DO TRABALHO – RESIDÊNCIA FORA DA SEDE DA JURISDIÇÃO. Atualmente 64 (sessenta e quatro) Juízes Titulares de Varas residem fora da sede da jurisdição, sendo que desses, 57 (cinquenta e sete) já possuem autorização e 07 (sete) Juízes aguardam resultado de processo de regularização. Os pedidos de autorização para residir fora da jurisdição são apreciados individualmente, em processos administrativos, pelo Órgão Especial. Segundo as informações prestadas pela Presidência do Tribunal, a autorização para residência fora da Sede da jurisdição segue as disposições da Resolução nº 37/2007, do CNJ.

14. CORREGEDORIA-REGIONAL. As Correições Ordinárias da 2ª Região são realizadas pela Corregedora-Auxiliar, atualmente a Exmª Juíza Tânia Bizarro Quirino De Morais. Todos os 187 (cento e oitenta e sete) Órgãos de Primeiro Grau foram correicionados em 2008. Até o dia 06 de agosto de 2009, foram correicionados 126 (cento e vinte e seis) Órgãos de Primeiro Grau: 90 Varas do Trabalho da Sede; 26 Varas do Trabalho de Fora da Sede; 04 Serviços de Distribuição dos Feitos de Fora da Sede; 02 Centrais de Mandados de Fora da Sede; 01 Serviço de Distribuição dos Feitos da Sede; 01 Central de Cartas Precatórias da Sede; 01 Serviço de Depósitos Judiciais da Sede e 01 Central de Mandados da Sede.

14.1. RECLAMAÇÕES CORREICIONAIS E PEDIDOS DE PROVIDÊNCIA. Em 2008, foram autuadas 584 (quinhentos e oitenta e quatro) reclamações correicionais e solucionadas 605 (seiscentos e cinco); 1.032 (mil e trinta e dois) pedidos de providências e solucionados 1.050 (mil e cinquenta). Até julho de 2009, foram autuadas 45 (quarenta e cinco) reclamações correicionais e solucionadas 43 (quarenta e três) e 40 (quarenta) pedidos de providências e solucionados 66 (sessenta e seis).

14.2. RECLAMAÇÕES VERBAIS PROTOCOLADAS NAS VARAS DO TRABALHO. Em 2008, foram protocoladas 618 (seiscentos e dezoito) reclamações trabalhistas verbais nas Varas do Trabalho do interior e 734 (setecentos e trinta e quatro) na capital. Até junho de 2009, foram protocoladas 371 (trezentos e setenta e uma) reclamações trabalhistas verbais nas Varas do Trabalho do interior e 313 (trezentos e treze) na capital.

15. QUADRO DE SERVIDORES DA 2ª REGIÃO. A 2ª Região compõe-se de um quadro de 3.721 (três mil, setecentos e vinte e um) servidores ativos, sendo 3.508 (três mil, quinhentos e oito) do quadro permanente, 08 (oito) ocupantes exclusivamente de cargo em comissão, 107 (cento e sete) requisitados e 98 (noventa e oito) removidos de outros órgãos. Do total de servidores ativos, 1.280 (mil duzentos e oitenta) estão em atividade no TRT e 2.441 (dois mil, quatrocentos e quarenta e um) nas Varas. Desses, 1.437 (mil quatrocentos e trinta e sete) exercem cargo de Analista Judiciário e 2.305 (dois mil, trezentos e cinco) o cargo de Técnico Judiciário. Considerando a área de lotação, 594 (quinhentos e noventa e quatro) estão na área administrativa e 3.127 (três mil, cento e vinte e sete) na área judiciária. 01 (um) servidor encontra-se lotado, provisoriamente, no TRT e nas Varas do Trabalho. Existem, atualmente, 112 (cento e doze) cargos de Analista Judiciário, 28 (vinte e oito) de Técnico Judiciário e 40 (quarenta) de Auxiliar Judiciário vagos. 08 (oito) servidores encontram-se licenciados, enquanto o número de inativos equivale a 1.129 (mil cento e vinte e nove). Em outros órgãos há 31 (trinta e um) servidores com lotação provisória, 20 (vinte) cedidos e 175 (cento e setenta e cinco) removidos. Existem, atualmente, 606 (seiscentos e seis) terceirizados na Corte; 180 (cento e oitenta) estagiários, sendo 111 (cento e onze) na área judiciária e 69 (sessenta e nove) na área administrativa.

15.1. COMPOSIÇÃO DOS GABINETES. A composição dos gabinetes dos Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região é de 06 (seis) servidores, sendo: 02 Assessores de Juiz - CJ-03; 01 Chefe de Gabinete - CJ-02; 01 Subchefe de Gabinete – FC-05; 01 Assistente de Desembargador – FC-05; 01 DAG (Datilógrafo de Audiência e Gabinete) – FC-03, considerando o disposto na Lei nº 11.997/2009.

15.2. COMPOSIÇÃO DAS VARAS DO TRABALHO. A composição das Varas do Trabalho da 2ª Região é de 2.346 (dois mil, trezentos e quarenta e seis) servidores, levando-se em consideração aqueles lotados nas Secretarias dos órgãos judicantes, nos Serviços de Distribuição e os Oficiais de Justiça. Há 180 (cento e oitenta) cargos em comissão, sendo 163 (cento e sessenta e três) de Diretores de Secretaria de Vara e 17 (dezessete) de Diretores de Distribuição. Existem, ainda, 940 (novecentos e quarenta) funções comissionadas.

16. FUNÇÕES COMISSIONADAS E CARGOS EM COMISSÃO. No Tribunal Regional da 2ª Região existem 2.211 (dois mil, duzentos e onze) funções comissionadas e 393 (trezentos e noventa e três) cargos em comissão, totalizando 2.604 (dois mil, seiscentos e quatro). Desse total, 2.118 (dois mil, cento e dezoito) são ocupados por servidores do quadro permanente, 53 (cinquenta e três) por requisitados, 24 (vinte e quatro) por servidores removidos e 8 (oito) por ocupantes exclusivamente de cargos em comissão. Estão vagos 401 (quatrocentos e um) cargos e funções comissionadas. No Tribunal são ocupados por servidores do quadro permanente 1.744 (um mil setecentos e quarenta e quatro) funções comisssionadas e 374 (trezentos e setenta e quatro) cargos em comissão, sendo que 1.398 (um mil trezentos e noventa e oito) servidores, 37% do total do quadro permanente, não ocupam função ou cargo em comissão. São ocupados por servidores lotados no Tribunal 860 (oitocentos e sessenta) funções comissionadas e 213 (duzentos e treze) cargos em comissão, enquanto que 952 (novecentos e cinquenta e duas) funções comissionadas e 178 (cento e setenta e oito) cargos em comissão são de lotação nas Varas do Trabalho. Dos 393 (trezentos e noventa e três) cargos em comissão, 144 (cento e quarenta e quatro) encontram-se vagos. Desses cargos, 375 (trezentos e setenta e cinco) são exercidos por servidores do quadro de pessoal do Tribunal, 08 (oito) por servidores não detentores de cargos de provimento efetivo e 08 (oito) por servidores requisitados ou com lotação provisória. Dos servidores do quadro de pessoal do Tribunal, ocupantes de cargo em comissão, 214 (duzentos e quatorze) estão lotados no Segundo Grau e 177 (cento e setenta e sete) nas Varas do Trabalho.

17. MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL NO TRT EM 2007. O Tribunal recebeu, no ano de 2007, um total de 144.483 (cento e quarenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e três) processos e solucionou 120.263 (cento e vinte mil, duzentos e sessenta e três), ocupando a 1ª posição entre os Tribunais com maior movimentação processual do País. Havia resíduo de 97.917 (noventa e sete mil, novecentos e dezessete) processos. Foram realizadas 530 (quinhentas e trinta) sessões de julgamento, nas quais foram julgados, em média, 222 (duzentos e vinte e dois) processos por sessão, considerando 60 (sessenta) juízes. A média mensal de processos e recursos internos julgados por juiz foi de 167 (cento e sessenta e sete). O número de acórdãos publicados em Recurso Ordinário e em Agravo de Petição totalizou 84.498 (oitenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e oito). Foram distribuídos nesse período um total de 108.301 (cento e oito mil, trezentos e um) processos e 21.204 (vinte e um mil, duzentos e quatro) recursos internos, dos quais 129.505 (cento e vinte e nove mil quinhentos e cinco) para relatores e 92.076 (noventa e dois mil, setenta e seis) para revisores. O quantitativo de processos distribuídos aumentou 29% em 2007 e 6% em 2008. O prazo médio de julgamento, no ano de 2007, foi de 14 (quatorze) meses.

18. MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL NO TRT EM 2008. O Tribunal recebeu, no ano de 2008, um total de 121.297 (cento e vinte e um mil, duzentos e noventa e sete) processos e solucionou 119.700 (cento e dezenvove mil e setecentos), ocupando a 1ª posição entre os Tribunais com maior movimentação processual no País. No ano de 2008 ocorreu redução de 16% no número de processos recebidos no TRT, entretanto, considerando que em 2007 houve aumento de 41%, no biênio relativo a 2006-2008, refletiu aumento médio de 17% com relação aos processos recebidos. Em 2008, o resíduo diminuiu 2%. Desse modo, em dezembro, existiam 96.093 (noventa e seis mil e noventa e três) processos em tramitação. Foram realizadas 558 (quinhentos e cinquenta e oito) sessões de julgamento, nas quais se decidiu, em média, 208 (duzentos e oito) processos, número que corresponde ao 3º maior do País, cuja média foi de 130 (cento e trinta) processos julgados por sessão. O tempo entre a autuação e o julgamento do processo, em média, foi de 12( doze) meses. O número de acórdãos publicados em Recurso Ordinário e em Agravo de Petição totalizou 85.904 (oitenta e cinco mil, novecentos e quatro). Foram distribuídos nesse período um total de 122.117 (cento e vinte e dois mil, cento e dezessete) processos, dos quais 122.117 (cento e vinte e dois mil, cento e dezessete) para relatoria e 81.487 (oitenta e um mil, quatrocentos e oitenta e sete) para revisores. A média mensal de processos distribuídos por juiz foi de 170 (cento e setenta), levando-se em consideração 60 (sessenta) juízes, enquanto que a média, no País, foi de 136 (cento e trinta e seis). A média mensal de processos julgados por juiz foi de 166 (cento e sessenta e seis), sendo que a média nacional foi de 132 (cento e trinta e dois) processos. Em dezembro de 2008, havia processos conclusos aos juízes com prazo superior a 06 (seis) meses.

19. MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL NO TRT EM 2009. Até 30 de junho de 2009, foram recebidos no TRT da 2ª Região 53.928 (cinquenta e três mil, novecentos e vinte e oito) processos e interpostos 10.995 (dez mil, novecentos e noventa e cinco) recursos internos. Foram autuados 53.928 (cinquenta e três mil, novecentos e vinte e oito) processos, distribuídos para relatoria 60.979 (sessenta mil, novecentos e setenta e nove) e 39.431 (trinta e nove mil, quatrocentos e trinta e um) para revisores, julgados 53.853 (cinquenta e três mil, oitocentos e cinquenta e três), dos quais 43.856 (quarenta e três mil, oitocentos e cinquenta e seis) processos e 9.997 (nove mil, novecentos e noventa e sete) recursos internos. Encontram-se no Ministério Público do Trabalho 2.681 (dois mil, seiscentos e oitenta e um) processos para emissão de parecer, enquanto que 2.900 (dois mil e novecentos) aguardam autuação, 3.376 (três mil, trezentos e setenta e seis) distribuição e 7.559 (sete mil, quinhentos e cinquenta e nove) aguardam pauta. Há um resíduo de 105.261 (cento e cinco mil, duzentos e sessenta e um) processos em tramitação. Até 30 de junho de 2009, o número de acórdãos publicados em Recurso Ordinário e em Agravo de Petição é de 38.882 (trinta e oito mil, oitocentos e oitenta e dois). O prazo médio para julgamento é de 13 (treze) meses.

20. RECURSO DE REVISTA. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. Em 2008, foram interpostos 34.318 (trinta e quatro mil e trezentos e dezoito) Recursos de Revista, tendo a Presidência despachado 35.223 (trinta e cinco mil, duzentos e vinte e três), dos quais foram admitidos 7.879 (sete mil, oitocentos e setenta e nove), denegados 27.344 (vinte sete mil, trezentos e quarenta quatro) e pendentes de exame 3.186 (três mil cento e oitenta e seis) recursos. Até junho de 2009, foram interpostos 15.724 (quinze mil, setecentos e vinte e quatro) Recursos de Revista, despachados 15.842 (quinze mil, oitocentos e quarenta e dois), dos quais foram admitidos 3.067 (tres mil e sessenta e sete), denegados 12.775 (doze mil, setecentos e setenta e cinco) e encontram-se pendentes de apreciação 3.068 (três mil e sessenta e oito) recursos. Em média, no período de 2006 a 2008, a cada 100 Recursos de Revista despachados no âmbito do TRT da 2ª Região, apenas 22 (vinte e dois) foram admitidos.

21. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Em 2007, foram interpostos 17.169 (dezessete mil, cento e sessenta e nove) novos Agravos de Instrumento em Recurso de Revista; em 2008, 22.554 (vinte e dois mil, quinhentos e cinquenta e quatro) e, até junho de 2009, 10.382 (dez mil, trezentos e oitenta e dois) Agravos de Instrumento em Recurso de Revista foram encaminhados ao TST. Em média, no período de 2006 a 2008, a cada 100 Agravos de Instrumentos encaminhados para o TST, apenas 05 (cinco) foram providos.

22. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Em 2007, foram opostos 21.043 (vinte e um mil e quarenta e três) Embargos de Declaração e julgados 21.289 (vinte e um mil, duzentos e oitenta e nove). Em 2008, foram interpostos 23.956 (vinte e três mil, novecentos e cinquenta e seis) e julgados 21.778 (vinte e um mil, setecentos e setenta e oito). Até 30 de junho de 2009, já haviam sido autuados 9.776 (nove mil, setecentos e setenta e seis) Embargos Declaratórios, julgados 9.766 (nove mil, setecentos e sessenta e seis) e encontram-se pendentes de julgamento 3.766 (três mil, setecentos e sessenta e seis) recursos.

23. MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL NAS VARAS DO TRABALHO. Em 2007, foram ajuizadas 309.256 (trezentos e nove mil, duzentos e cinquenta e seis) Reclamações Trabalhistas, sendo que dessas, 93.329 (noventa três mil, trezentos e vinte nove) processadas sob o rito sumaríssimo. Em 2008, foram recebidas 320.283 (trezentos e vinte mil, duzentos e oitenta e três) Reclamações Trabalhistas; dessas, 89.676 (oitenta e nove mil, seiscentos e setenta e seis) sujeitas ao rito sumaríssimo. Até junho de 2009, foram ajuizadas 177.403 (cento e setenta e sete mil, quatrocentos e três) novas ações; dessas, tramitam no rito sumaríssimo um total de 49.987 (quarenta e nove mil, novecentos e oitenta e sete). Em 2007, encontravam-se pendentes de solução 255.134 (duzentos e cinquenta e cinco mil, cento e trinta e quatro) Reclamações trabalhlistas, sendo que em 2008, o resíduo foi de 245.144 (duzentos e quarenta e cinco mil, cento e quarenta e quatro) e até junho de 2009 é de 189.089 (cento e oitenta e nove mil e oitenta e nove).

23.1. PRAZO MÉDIO - AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO - PROCESSOS SUJEITOS AO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. Em 2008, o prazo médio entre o ajuizamento da Reclamação Trabalhista e o encerramento da instrução foi de 180 (cento e oitenta) dias, nos processos submetidos ao procedimento sumaríssimo. Até junho de 2009, esse prazo é de 163 (cento e sessenta e três) dias.

23.2. PRAZO MÉDIO - AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - PROLAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSOS SUJEITOS AO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. Em 2008, a média do prazo entre o ajuizamento da ação e a prolação da sentença foi de 104 (cento e quatro) dias. Até junho de 2009, o prazo médio era de 100 (cem) dias.

23.4 – PROCESSOS JULGADOS E CONCILIADOS. Em 2007, foram julgados e conciliados 289.098 (duzentos e oitenta e nove mil e noventa e oito) processos, e em 2008 totalizou o quantitativo de 304.806 (trezentos e quatro mil, oitocentos e seis).

23.5. PROCESSOS NA FASE DE EXECUÇÃO. A 2ª Região iniciou o ano de 2008 com um saldo de 244.241 (duzentos e quarenta e quatro mil, duzentos e quarenta e um) processos pendentes de execução, ao qual foram acrescidos 226.911 (duzentos e vinte e seis mil, novecentos e onze) novos processos, totalizando 471.152 (quatrocentos e setenta e um mil, cento e cinquenta e dois) processos a executar. Foram encerradas 169.236 (cento e sessenta e nove mil, duzentos e trinta e seis) execuções, 3,5% a menos que no ano de 2007, e 52.039 (cinquenta e dois mil e trinta e nove) foram arquivadas provisoriamente. O resíduo para 2009 aumentou 5,6%, no total de 257.908 (duzentos e cinquenta e sete mil, novecentos e oito) processos. O saldo de processos arquivados provisoriamente aumentou 19,5%, passando de 147.937 (cento e quarenta e sete mil, novecentos e trinta e sete) para 176.727 (cento e setenta e seis mil, setecentos e vinte e sete) processos.

23.5.1. EXECUÇÕES DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS. As execuções unicamente de débitos previdenciários, em 2008, aumentaram 5,2% em relação ao ano de 2007 e encontram-se pendentes 17.446 (dezessete mil, quatrocentos e quarenta e seis).

23.6. PROCESSOS ENCAMINHADOS AO TRT. Em 2008, foram encaminhados ao TRT, 134.661 (cento e trinta e quatro mil, seiscentos e sessenta e um) recursos, dos quais 87.571 (oitenta e sete mil, quinhentos e setenta e um) se referiam a Recursos Ordinários, 6.254 (seis mil, duzentos e cinquenta e quatro) a Recursos Ordinários em Procedimento Sumaríssimo, 7.654 (sete mil, seiscentos e cinquenta e quatro) a Recursos Adesivos, 9.583 (nove mil, quinhentos e oitenta e três) a Remessas de Ofício, 4.381 (quatro mil, trezentos e oitenta e um) a Agravos de Instrumento e 19.218 (dezenove mil, duzentos e dezoito) a Agravos de Petição. Houve um aumento de 15,9% nos recursos remetidos para o Tribunal Regional em relação ao ano de 2007.

23.7. PROCESSOS ORIUNDOS DA JUSTIÇA COMUM. Em 2008, a Justiça Comum encaminhou ao TRT da 2ª Região 3.682 (três mil, seiscentos e oitenta e dois) processos, sendo 2.243 (dois mil, duzentos e quarenta e três) oriundos da Justiça Estadual e 1.439 (mil quatrocentos e trinta e nove) da Federal. Houve uma diminuição de 24,0% em relação ao ano anterior, quando foram encaminhados 4.844 (quatro mil, oitocentos e quarenta e quatro) processos, dos quais 3.141 (três mil, cento e quarenta e um) provenientes da Justiça Estadual.

24. METAS DE NIVELAMENTO - RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 01/2009 DO CNJ – PROCESSOS DISTRIBUÍDOS ATÉ 31.12.2005.
24.1. MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL NAS VARAS TRABALHISTAS. Em 27 de agosto de 2009 encontravam-se em estudo nas Varas Trabalhistas 3.479 (três mil, quatrocentos e setenta e nove) ações trabalhistas distribuídas até 31.12.2005.

24.2. MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL NO TRT. Em 27 de agosto do corrente ano encontravam-se em estudo no Tribunal 797 (setecentos e noventa e sete) processos distribuídos até 31.12.2005.

25. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
25.1. JUÍZO AUXILIAR DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS. O Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios foi implantado no TRT pelo Provimento GP nº 04, de 29.10.2007, e continua funcionando regularmente, apesar do pouco recurso disponibilizado pelo Estado de São Paulo. O procedimento foi estabelecido inicialmente em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, mas recentemente teve a adesão também de alguns Municípios, já concretizado em relação ao Município de Suzano e estão em fase de negociação com outros três Municípios (Carapicuíba, Osasco e Guarulhos). O valor inicialmente acordado com o Estado de São Paulo para a quitação de precatórios soma a importância de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) mensais. Desde o início da instalação do Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios, já foram analisados 383 (trezentos e oitenta e três) precatórios, dos quais 194 (cento e noventa e quatro) foram colocados em pauta, 184 (cento e oitenta e quatro) conciliados e 189 (cento e oitenta e nove) arquivados, sendo que 05 (cinco) foram arquivados diretamente, sem designação de audiência de conciliação, em face da quitação. O Tribunal Regional da 2ª Região, além da criação do Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios, pela Presidência e Corregedoria-Regional, por meio do Provimento GP/CR nº 05/2007, adotou o procedimento de que todos os processos contra a Fazenda Pública deveriam ter seus cálculos conferidos pela Assessoria Sócio-Econômica do Tribunal, antes da homologação. A conferência dos cálculos propiciou grande redução nos valores da dívida de precatórios dos órgãos públicos, o que tem possibilitado pagamento de mais precatórios em menor espaço de tempo. O Juízo Conciliatório, portanto, desempenha duas tarefas fundamentais: centraliza a dívida pública em uma única unidade judiciária e soluciona as execuções com os recursos obtidos por meio dos convênios firmados com entes públicos e privados. Essas atribuições, por conseguinte, permitem a uniformização de procedimentos na execução contra a Fazenda Pública, bem como dos respectivos pagamentos.

25.2. CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS DA UNIÃO, DO ESTADO, DOS MUNICÍPIOS, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES. Os precatórios Federais são pagos regularmente, através da inclusão do respectivo valor no Orçamento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. As entidades estaduais possuem 1.460 (mil, quatrocentos e sessenta) precatórios vencidos, totalizando o valor de R$ 996.569.340,00 (novecentos e noventa e seis milhões, quinhentos e sessenta e nove mil, trezentos e quarenta reais) e 519 (quinhentos e dezenove) precatórios a vencer, no importe total de R$ 241.846.699,15 (duzentos e quarenta e um milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, seiscentos e noventa e nove reais e quinze centavos). As entidades municipais possuem 1.648 (mil seiscentos e quarenta e oito) precatórios com prazo vencido, que totalizam a importância de R$ 230.609.858,23 (duzentos e trinta milhões, seiscentos e nove mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e vinte e três centavos) e 1.193 (mil cento e noventa e tres) precatórios a vencer, na quantia de R$ 108.469.986,74 (cento e oito milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil, novecentos e oitenta e seis reais e setenta e quatro centavos). Já as entidades federais possuem 115 (cento e quinze) precatórios com prazo vencido no valor de R$ 167.679.908,32 (cento e sessenta e sete milhões, seiscentos e setenta e nove mil, novecentos e oito reais e trinta e dois centavos) e 130 (cento e trinta) precatórios a vencer, totalizando R$ 62.363.676,50 (sessenta e dois milhões, trezentos e sessenta e três mil, seiscentos e setenta e seis reais e cinquenta centavos).

26. EXECUÇÃO DIRETA. Em 2008, o quantitativo de incidentes processuais recebidos na fase de execução foi de 20.472 (vinte mil, quatrocentos e setenta e dois), 3,7% a mais que o observado no ano anterior. O quantitativo de incidentes julgados aumentou 5,3% e o resíduo recebeu acréscimo de 7,4%. Na fase de execução, a taxa de congestionamento foi de 51,8%, percentual muito próximo ao observado em 2007, no percentual de 50,5%.

26.1. SISTEMA BACEN-JUD. Todos os Juízes de Primeiro Grau utilizam o Sistema BACEN-JUD.
26.2. CONVÊNIOS FIRMADOS. Foram firmados os seguintes convênios: ARISP – Consulta e solicitação de certidão de matrícula de imóveis a ser realizada pelos Juízes e Servidores do Judiciário Trabalhista perante os Cartórios do Estado de São Paulo; DETRAN – Consulta eletrônica de veículos de propriedade dos executados; atualmente sua utilização está limitada aos servidores das Centrais de Mandados. O TRT informa que estão sendo envidados esforços com o objetivo de que todas as Varas, Setores e Serviços possam acessar a referida consulta eletrônica, bem como para que os Juízes também possam bloquear eletronicamente os veículos dos devedores; INFOSEG – A Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública e Justiça congrega dados de empresas e veículos, com abrangência em todo o território nacional - organizada pelo Ministério da Justiça; INSTITUTO DE PROTESTO DE TÍTULOS DA CAPITAL – Esse convênio, conforme informações prestadas pelo Regional, define os procedimentos a serem observados para o protesto de título executivo judicial a partir da emissão de certidões de crédito trabalhista pelas Varas da 2ª Região da Justiça do Trabalho; JUCESP ON LINE – consulta eletrônica ao Cadastro Estadual de Empresas – CEE, no qual são disponibilizadas informações sobre as instituições e sócios, com fundamento nos dados cadastrais atualizados pela Junta Comercial do Estado de São Paulo– JUCESP; INFOJUD - consulta eletrônica de endereços, dados cadastrais e nomes “fantasias” realizada pelos Juízes do Trabalho; RENAJUD – constrição, via internet, de veículos perante o Registro Nacional de Veículos - RENAVAM.

26.3. JUÍZO AUXILIAR DE EXECUÇÃO. O Juízo Auxiliar em Execução encontra -se regulamentado pelo Ato GP/CR nº 01/2009. Possui poderes administrativos e jurisdicionais para designar e realizar audiências e conciliar processos em fase executória. O Juízo Auxiliar, desde a sua criação, realizou 1.024 (mil e vinte e quatro) audiências e celebrou acordos no percentual de 67%, ou seja, 691 (seiscentos e noventa e uma) conciliações. Já participaram, ou estão participando desse programa, 09 (nove) executadas. Em 27 de julho de 2009 foi realizada audiência pública relativa às empresas Inajá Artefatos e Ambrosiana Cia Gráfica e Editorial e teve por objetivo obter o consentimento das partes quanto à divisão igualitária do valor de um imóvel para quitação das dívidas de diferentes processos trabalhistas. Dentre os 180 (cento e oitenta) reclamantes presentes, acompanhados de seus advogados, 152 (cento e cinquenta e dois) concordaram com a proposta de recebimento do valor proporcional, equivalente a 59% dos casos, agora solucionados. Existe, atualmente, 01 (um) Juízo Auxiliar atuando nos processos em que a empresa VASP figura como executada, mas, no momento, aguardam a resolução, pelo STJ, de controvérsia sobre a competência. Foram encaminhados a esse Juízo 2.869 (dois mil, oitocentos e sessenta e nove) processos, sendo que 718 (setecentos e dezoito) foram arquivados, o que representa 25% do total.

26.4. OFICIAIS DE JUSTIÇA. No TRT da 2ª Região existem 463 (quatrocentos e sessenta e três) Oficiais de Justiça em atividade, sendo que 456 (quatrocentos e cinquenta e seis) estão lotados na 1ª Instância e 07 (sete) na 2ª Instância.

26.5. CENTRAL DE MANDADOS. ATUAÇÃO DE OFICIAIS DE JUSTIÇA E ZONEAMENTO. Na 2ª Região existem 07 (sete) centrais de mandados, a saber: São Paulo, Guarulhos, Osasco, Santos, Santo André, Barueri e São Bernardo do Campo. Nas centrais de execução de mandados estão em atividade 324 (trezentos e vinte e quatro) oficiais de justiça. Em 2008, na Central de Mandados da Capital, foram recebidos 251.540 (duzentos e cinquenta e um mil, quinhentos e quarenta) mandados e devolvidos 247.630 (duzentos e quarenta e sete mil, seiscentos e trinta). Foram recebidos e cumpridos mais de 20.000 (vinte mil) mandados por mês.

26.6. SERVIÇO DE CÁLCULOS JUDICIAIS – ASSESSORIA SÓCIOECONÔMICA. A Assessoria Sócio-Econômica (composta por apenas 03 (três) servidores, sendo 2 analistas judiciários e 1(um) técnico judiciário) apesar da notória carência de servidores realiza excelente trabalho no âmbito da 2ª Região. Entre as funções desempenhadas pela Assessoria encontra-se a de conferir e corrigir os cálculos, já realizados tanto nos processos a serem conciliados, como nos precatórios e nas requisições de pequeno valor. O Provimento GP/CR nº 05/2007 estabelece que todos os processos contra a Fazenda Pública tenham seus cálculos conferidos pela Assessoria Sócio-Econômica do Tribunal, antes da homologação, o que, segundo as informações prestadas pela Presidênca do Tribunal, proporciona redução de valores na dívida de precatórios dos órgãos públicos e possibilita que mais precatórios sejam pagos em um menor espaço de tempo. Outras funções da Assessoria Sócio-Econômica são: elaborar as contas de liquidação nos processos com trânsito em julgado; prestar informações aos gabinetes, desde consultas até elaboração de laudos completos; elaborar mensalmente a tabela de atualização de débitos trabalhistas e a planilha de cálculo de atualização. Em 2008, foram resolvidos pela Assessoria Sócio-Econômico 914 (novecentos e quatorze) processos e até junho de 2009 foram analisados 322 (trezentos e vinte e dois) processos.

27. ADOÇÃO DO SISTEMA ERECURSO E DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 874/2002 DO TST. O sistema “E-RECURSO” é utilizado pelo Tribunal na elaboração dos despachos de admissibilidade em Recursos de Revista. A Resolução Administrativa n.º 874/2002, do TST, é devidamente observada, sendo inserida na capa dos processos a expressão.

28. CONCILIAÇÃO. Em 2007, houve conciliação em 110.654 (cento e dez mil, seiscentos e cinquenta e quatro) processos, totalizando a quantia de R$ 1.212.503.830,73 (um bilhão, duzentos e doze milhões, quinhentos e três mil, oitocentos e trinta reais e setenta e três centavos). Em 2008 foram conciliados 118.668 (cento e dezoito mil, seiscentos e sessenta e oito) processos, no importe de R$ 1.219.082.532,98 (um bilhão, duzentos e dezenove milhões, oitenta e dois mil, quinhentos e trinta e dois reais e noventa e oito centavos). Até junho de 2009 foram conciliados 60.875 (sessenta mil, oitocentos e setenta e cinco) processos, no valor total de R$ 745.807.403,19 (setecentos e quarenta e cinco milhões, oitocentos e sete mil, quatrocentos e três reais e dezenove centavos).

29. RESULTADOS DA SEMANA DE CONCILIAÇÃO. Em 2008 foram designadas 40.245 (quarenta mil, duzentos e quarenta e cinco) audiências de conciliação na sede do Tribunal e nas Varas do Trabalho, sendo que 33.733 (trinta e três mil, setecentos e trinta três) foram efetivamente realizadas, o que resultou 11.194 (onze mil, cento e noventa e quatro) acordos. Segundo informações da Secretaria-Geral da Presidência, acordou-se o total de R$ 162.618.944,37 (cento e sessenta e dois milhões, seiscentos e dezoito mil, novecentos e quarenta e quatro reais e trinta e sete centavos). Em 2009 foi realizada a Semana de Conciliação no período de 22 a 26 de junho e designadas 23.859 (vinte e tres mil, oitocentos e cinquenta e nove) audiências, realizadas 21.869 (vinte e um mil, oitocentos e sessenta e nove) com 7.813 (sete mil, oitocentos e treze) acordos. Segundo informações da Secretaria-Geral da Presidência, dos acordos homologados obteve-se a importância de R$ 140.024.358,94 (cento e quarenta milhões, vinte e quatro mil, trezentos e cinquenta e oito reais e noventa e quatro centavos).

30. REMESSA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. São enviados ao Ministério Público do Trabalho apenas os processos de remessa obrigatória ou aqueles que envolvam matérias consideradas relevantes pelos Relatores (art. 1º, parágrafo único, da Ordem de Serviço PRESI nº  02/2005).

31 . TAXAS DE CONGESTIONAMENTO E DE RECORRIBILIDADE.
31.1. TAXA DE CONGESTIONAMENTO NO TRIBUNAL. Em 2007 e 2008, a taxa de congestionamento no TRT, que corresponde ao percentual de processos não resolvidos, foi de 45%, o que representa a maior taxa do país, cuja média, no biênio, foi de 18%.

31.2. RECORRIBILIDADE EXTERNA NO TRIBUNAL. No ano de 2007, em 35% dos acórdãos publicados foram interpostos Recursos de Revista e em 2008 esse percentual foi de 39%, o que correspondeu ao 13º maior percentual do País, cuja média foi de 40%.

31.3. TAXA DE CONGESTIONAMENTO NAS VARAS DO TRABLAHO DA 2ª REGIÃO. Em 2008 a taxa de congestionamento na fase de conhecimento foi de 42,7% e de 51,8% na fase de execução.

31.4. RECORRIBILIDADE EXTERNA NAS VARAS DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO. Em 2007, o percentual de interposição de Recursos Ordinários em processos sujeitos ao rito sumaríssimo foi de 25,3% e, em 2008, de 25,9%. No rito ordinário a referida taxa, em 2007, foi no percentual 83,7% e, em 2008, de 87,3%. Na fase de execução, a mencionada taxa de recorribilidade foi de 99,9% em 2007 e, em 2008, de 110,8%.

31.5. RECORRIBILIDADE INTERNA NA 2ª REGIÃO. Em 2007, foram interpostos Embargos de Declaração em 40,5% dos acórdãos publicados; já em 2008 a taxa foi de 41,6%.

32. PRAZO MÉDIO NO TRIBUNAL, APURADO POR AMOSTRAGEM. Nos processos examinados constatou-se que os de rito sumaríssimo tramitam, em média, por 49 (quarenta e nove) dias no Tribunal, considerando a data da autuação a publicação do acórdão e os processos de rito ordinário tramitam, em média, 258 (duzentos e cinquenta e oito) dias. Nos processos sob o rito sumaríssimo, despende-se: 07 (sete) dias para autuação; 01 (um) para distribuição; 11 (onze) para exame do Relator; 18 (dezoito) para julgamento do recurso e redação do acórdão, e 12 (doze) para publicação. Em processos sob rito ordinário despende-se: 07 (sete) dias para autuação; 01 (um) para distribuição; 211 (duzentos e onze) para exame do Relator; 05 (cinco) para exame do Revisor; 34 (trinta e quatro) para inclusão em pauta, julgamento e redação do acórdão e 14 (quatorze) para publicação. O prazo médio de tramitação do processo desde a autuação do Recurso Ordinário até a publicação do despacho de admissibilidade em Recurso de Revista é de 309 (trezentos e nove) dias. O acima registrado resultou da análise dos processos tomados, aleatoriamente, por amostragem:
RO-00209/2006-087-02-00.9, RO-00122/2006-036-02-00.9, RO-00163/2007-011-02-00.0, RO-01635/2006-241-02-00.9, RO-00465/2007-026-02-00.7, RO-01267/2008-432-02-00.6, RO-02840/2005-045-02-00.0, RO-00005/2006-073-02-00.5, RO-01876/2008-041-02-00.3, RO-01491/2007-020-02-00.4, RO-01628/2007-501-02-00.3, RO-02258/2007-080-02-00-2, RO-00194/2006-077-02-00.1, ROPS-1664/2007-263-02-00.9, ROPS-02332/2007-035-02-00.6, ROPS-1694/2008-028-02-00.2, ROPS-00322/2009-089-02-00.0, ROPS-2142/2007-315-02-00.9, ROPS-00094/2009-461-02-00.5, ROPS-00366/2009-465-02-00.2, ROPS-00773/2008-373-02-00.5.

33. OBSERVAÇÕES DECORRENTES DO EXAME DE PROCESSOS NO TRIBUNAL, POR AMOSTRAGEM. O exame dos processos mencionados no item 32 dessa Ata, demonstrou, em linhas gerais, que a 2ª Região preza pela simplificação das formas, visando à celeridade processual, sem comprometimento da qualidade da prestação jurisdicional. Constatou-se, no entanto, que, na admissibilidade dos Recursos Ordinários, os juízes de primeiro Grau apenas determinam a subida dos autos, sem o exame dos pressupostos extrínsecos; nos processos sujeitos ao rito sumaríssimo, o Tribunal quando do julgamento dos Recursos Ordinários expede certidões com extensa fundamentação, o que não se coaduna com a natureza jurídica do próprio rito; ausência de assinaturas dos serventuários nas certidões de juntadas de documentos e que as capas de alguns processos encontram-se deterioradas.

34. TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL E RITO SUMARÍSSIMO. Os processos de tramitação preferencial e submetidos ao rito sumaríssimo ostentam essa informação em suas capas, em observância a determinação constante no artigo 19 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

35. ORÇAMENTO DE 2009. A previsão orçamentária para 2009 é de R$ 1.226.401.053,00 (um bilhão, duzentos e vinte e seis milhões, quatrocentos e um mil e cinquenta e três reais).

36. ARRECADAÇÃO.

36.1. ARRECADAÇÃO TOTAL DO TRIBUNAL EM 2007. O Tribunal arrecadou o valor de R$ 2.363.961,57 (dois milhões, trezentos e sessenta e três mil, novecentos e sessenta e um reais e cinquenta e sete centavos) a título de custas e a importância de R$ 25.446,66 (vinte e cinco mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos) em emolumentos.

36.2. ARRECADAÇÃO TOTAL DO TRIBUNAL EM 2008. O Tribunal arrecadou a quantia de R$ 1.946.478,12 (um milhão, novecentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e setenta e oito reais e doze centavos) a título de custas e o importe de R$ 25.278,76 (vinte e cinco mil, duzentos e setenta e oito reais e setenta e seis centavos) em emolumentos.

36.3. ARRECADAÇÃO ATÉ JUNHO DE 2009. No Tribunal foi arrecadada, até junho de 2009, a quantia de R$ 1.415.375,73 (um milhão, quatrocentos e quinze mil, trezentos e setenta e cinco reais e setenta e três centavos) a título de custas e como emolumentos o valor de R$ 7.322,94 (sete mil, trezentos e vinte e dois reais e noventa e quatro centavos).

36.4. ARRECADAÇÃO TOTAL DAS VARAS DO TRABALHO EM 2007. As Varas do Trabalho arrecadaram a soma de R$ 38.488.179,23 (trinta e oito milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil, cento e setenta e nove reais e vinte e três centavos) em custas e como emolumentos o valor de R$ 2.070.801,73 (dois milhões, setenta mil, oitocentos e um reais e setenta e três centavos). Foi auferida como créditos previdenciários a importância de R$ 169.131.906,12 (cento e sessenta e nove milhões, cento e trinta e um mil, novecentos e seis reais e doze centavos), R$ 184.384.009,25 (cento e oitenta e quatro milhões, trezentos e oitenta e quatro mil, nove reais e vinte e cinco centavos) a título de imposto de renda e como multas aplicadas pela DRT o importe de R$ 308.773,55 (trezentos e oito mil, setecentos e setenta e três O documento pode ser acessado utilizando o Diário Eletônico da Justiça do Trabalho, opção Autenticação de Diários Eletrônicos, sob o número 4761 353/2009 - Segunda-feira, 09 de Novembro de 2009 Tribunal Superior do Trabalho 11 reais e cinquenta e cinco centavos).

36.5. ARRECADAÇÃO TOTAL DAS VARAS DO TRABALHO EM 2008. As Varas do Trabalho arrecadaram a soma de R$ 43.236.852,21 (quarenta e três milhões, duzentos e trinta e seis mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e vinte e um centavos) em custas processuais e com emolumentos o valor de R$ 2.269.669,68 (dois milhões, duzentos e sessenta e nove mil, seiscentos e sessenta e nove reais e sessenta e oito centavos). Foram obtidas as quantias de R$ 223.257.826,60 (duzentos e vinte e três milhões, duzentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e vinte e seis reais e sessenta centavos) em créditos previdenciários, R$ 713.433,53 (setecentos e treze mil, quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e três centavos) em multas aplicadas pela DRT e R$ 238.792.060,99 (duzentos e trinta e oito milhões, setecentos e noventa e dois mil, sessenta reais e noventa e nove centavos) em imposto de renda.

37. PROGRAMA DE GESTÃO DOCUMENTAL. No âmbito da 2ª Região o Programa de Gestão Documental foi instituído pela Resolução GP nº 02/2005, de 23 de maio de 2005, enquanto que o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos foram aprovados pela Resolução GP nº 05/2006, de 21 de novembro de 2006. O Serviço de Certidões, Traslado e Arquivo Geral gerencia o arquivamento intermediário de aproximadamente 2.000.000 (dois milhões)de processos judiciais das 90 Varas do Trabalho da capital, competindo às demais 73 Varas fora da sede gerir seu próprio arquivo, somando cerca de outros 1.000.000 (um milhão) de processos. Em 2008, foram vistoriados e eliminados 428.980 (quatrocentos e vinte e oito mil, novecentos e oitenta) processos judiciais das 163 (cento e sessenta e três) Varas do Regional, arquivados entre 2001 e 2002, além de ter sido disciplinado o recolhimento de dissídios individuais ao arquivo permanente. Com a nova normalização, foi realizada uma amostragem aleatória de processos arquivados em cada uma das Varas do Trabalho, além de ter sido estipulada a guarda permanente de todas as ações distribuídas até o ano de 1989, por serem os últimos exemplares remanescentes da época. Além destes critérios, também foi incluída nas normas do Tribunal a faculdade de juízes e desembargadores indicarem os processos em que atuam para guarda permanente. Estima-se que cerca de 22.000 (vinte e dois mil) processos compõem o arquivo permanente da instituição. Ainda com relação ao arquivo permanente, fruto do convênio celebrado entre o Tribunal e a Universidade de Campinas, foram digitalizados e microfilmados 6.130 (seis mil, cento e trinta) processos judiciais de 1940 até 1970, dos quais 90% referem-se a dissídios coletivos, cuja listagem por espécie processual e nome das partes encontra-se disponível no portal eletrônico do Tribunal. O objetivo é oferecer, dentro dos próximos meses, o acesso on-line ao conteúdo integral deste acervo digital, ampliando e promovendo o acesso às fontes documentais.

38. PROGRAMA DE GESTÃO AMBIENTAL. Em observância a Recomendação nº 11 do Conselho Nacional de Justiça, o TRT da 2ª Região instituiu Comissão Permanente de Gestão Ambiental, regulamentada pela Portaria GP nº 17/2008. Entre as medidas adotadas pela referida Comissão, ressaltam-se as seguintes: elaboração de diagnóstico prévio dos prédios do TRT; criação de um glossário/dicionário ambiental para conhecimento de termos técnicos ambientais; criação de um logotipo para a Gestão Ambiental; uso de papel reciclado em todos os seus impressos e recomendação dessa utilização em todos os impressos do Tribunal e criação de plano de trabalho, devidamente aprovado pela Presidência.

39. PROGRAMAS DIRIGIDOS À SAÚDE E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL DE SERVIDORES. O TRT da 2ª Região apresentou em 2008 programas e projetos dirigidos à saúde e aperfeiçoamento profissional de servidores, a saber: Programa de Saúde para a Qualidade de Vida, Exame Médico Periódico e Ginástica Laboral.

40. CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES. Os cursos realizados para a capacitação dos servidores do TRT da 2ª Região são administrados pela EMATRA-2.

41. PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO. O Planejamento Estratégico no âmbito do Tribunal Regional do Trablaho da 2ª Região conforme constatado está sendo reestruturado pela atual Presidência. O Ministro Corregedor-Geral obteve do Presidente do Tribunal o compromisso de, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da leitura do relatório, ocorrido em 28 de agosto de 2009, encaminhar à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho o projeto devidamente aprovado.

42. REMESSA DE BOLETINS ESTATÍSTICOS DO TRT DA 2ª REGIÃO. Em 2008 os boletins estatísticos enviados pelo Tribunal foram encaminhados ao TST no prazo e sem erros, conforme noticiou a Coordenadoria de Estatística do Tribunal Superior do Trabalho.

43. OUVIDORIA. A Ouvidoria Judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região tem por atribuição receber reclamações, denúncias, críticas, elogios, sugestões e pedidos de informação que tenham por objeto serviços judiciários e administrativos, com a finalidade de aperfeiçoamento das atividades prestadas pela Justiça do Trabalho (Ato nº 08/2003). É composta por 3(três) servidores e contribui, também, na captura de informações sobre a qualidade e eficiência dos serviços realizados no TRT, prestada subsídios a implantação do planejamento estratégico.

44. PLANTÃO JUDICIAL. Até fevereiro de 2008, as escalas do plantão judiciário eram realizadas semestralmente, observando-se a lista de antiguidade dos Exmos. Srs. Juízes, e considerando-se o número de plantões realizados. O Regimento Interno, publicado em 02/10/2007, passou a disciplinar o plantão judiciário em seus artigos 109 a 111, sendo certo que o plantão já vem sendo realizado em ambos os graus de jurisdição desde o primeiro semestre deste ano. O plantão em 1ª Instância observa o disposto no § 2º, do artigo 109, do Regimento Interno, bem como na Portaria GP 10/2009. A equipe de plantão tem a seguinte composição: um Juiz do Tribunal, um Servidor e um Oficial de Justiça. O Magistrado Plantonista deve designar o servidor que o assistirá durante o plantão, cujo nome e matrícula devem ser informados à Diretoria-Geral de Coordenação Judiciária, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. Cabe à Diretoria-Geral de Coordenação Judiciária divulgar no sítio do Tribunal e pelo Diário Oficial, semanalmente, o nome do Magistrado plantonista e o número do telefone oficial.

45. ÁREA DE INFORMÁTICA. O Tribunal Regional do Trablaho da 2ª Região implantou os seguintes programas de informática: AUD, Cálculo Rápido, Cálculo Único, e-Doc, e-Jus e e-Rec. Foram, ainda, desenvolvidas outras atividades para atender às necessidades do Tribunal, tais como: a) Sistema de busca baseado na ferramenta GSA, que procura agilizar e dar maior precisão às buscas na jurisprudência, certidões, diário oficial, entre outros; b) Sistema de Apoio às Ações da Semana de Conciliação, com desenvolvimento de módulos especiais de inscrição, agendamento, notificação, elaboração, registro e publicação de termos e módulo estatístico; c) Sistema de vídeo-conferência entre Sede, unidades administrativas e Comarcas; d) Adaptações e integração dos sistemas legados para atender às demandas dos sistemas e-Gestão e Justiça em Números e e) Ajuste nos sistemas judiciários atuais para adequação ao Projeto de Tabelas Unificadas do Conselho Nacional de Justiça.

46. RECOMENDAÇÕES DA ÚLTIMA CORREIÇÃO QUE NÃO FORAM OBSERVADAS: Há recomendações dirigidas ao Tribunal, em virtude da Correição Ordinária ocorrida em 2008, que não foram cumpridas, ou foram apenas parcialmente, que, pela relevância, devem ser reiteradas, com base nos mesmos fundamentos, a saber: - o aprimoramento na lavratura do acórdão, a fim de que seja possível se distinguir o voto do Relator originário em relação ao vencido, já que a atual forma de redação de acórdão utilizada pelo Regional continua induzindo o TST e os advogados em equívocos, diante da dificuldade de identificação das referidas peças processuais e das teses jurídicas defendidas para fins de aplicação da Súmula 126 do TST; -a revisão do artigo 103, § 5º, do Regimento Interno do TRT da 2ª Região, para que, somente a requerimento do Juiz, ocorra a juntada da justificativa de voto vencido, e que essa seja lavrada sem ementa, sem relatório e grafada com destaque. Espera, pois, este Corregedor, que os Magistrados da Corte, que já desempenham sua missão jurisdicional com acuidade, empenhem-se no cumprimento das mencionadas recomendações.

47. INICIATIVAS RELEVANTES. O Ministro Corregedor-Geral anota as seguintes iniciativas e projetos empreendidos pelo TRT da 2ª Região: - o exíguo prazo utilizado para julgamento dos Recursos pelo Tribunal demonstra o elevado grau de responsabilidade dos Juízes da Corte e a preocupação pela entrega da jurisdição de forma célere e eficiente; - os bons resultados alcançados pela Corte, com a realização da Semana de Conciliação, que implicou considerável número de acordos em Reclamações Trabalhistas; - o trabalho realizado pela Ouvidoria, que tem aproximado a sociedade do Tribunal, abrindo as portas ao usuário bem como ao cidadão; - a importância dos eventos voltados ao aprimoramento, capacitação e atualização jurídica dos magistrados e servidores da Região, realizados pela Escola Judicial do TRT, por exercer papel preponderante e essencial à boa qualidade dos serviços jurisdicionais; - o convênio firmado pelo Tribunal com a Universidade de Campinas, voltado à digitalização ou microfilmagem dos documentos arquivados, ocasionando maior economia em gastos com aluguéis; - a observância dos prazos para encaminhamento dos dados necessários à elaboração do boletim estatístico pela Coordenadoria competente no âmbito do TST, demonstra o respeito às normas fixadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho; - a qualidade do trabalho realizado pela Assessoria Sócio-Econômica do Tribunal que, mesmo contando com número reduzido de servidores, procede à elaboração ou retificação dos cálculos judiciais, propiciando, inclusive, a quitação de maior número de precatórios; - a preocupação com o meio ambiente e a qualidade de vida dos servidores e magistrados, com a adoção de medidas voltadas à preservação da saúde física e emocional, à preservação ambiental e à economia dos gastos públicos também enseja realce e divulgação, por corroborar a excelência da gestão pública pela Presidência e demais membros da Corte; - a boa qualidade dos despachos de admissibilidade dos Recursos de Revista, com a utilização do sistema e-recurso; - o ato da Presidência desta Corte no sentido da liberação dos Servidores Marcio Nisi Gonçalves, Marcelo Bello Franco e Elizabeth Sotrati, que vêm desempenhando papel fundamental no desenvolvimento do SUAP –

48. RECOMENDAÇÕES. Em virtude do que se constatou ao longo da correição, recomenda-se à Presidência e/ou Tribunal que: - o Presidente do Tribunal no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da leitura do relatório, ocorrido em 28 de agosto de 2009, encaminhe à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, projeto, devidamente aprovado, que reestruture o Planejamento Estratégico no âmbito da 2ª Região; - proceda à uniformização da jurisprudência da Corte, tal como previsto no artigo 896, § 3º, da CLT; - sejam adotados procedimentos que imprimam maior celeridade e efetividade às execuções, a partir da adoção, no provimento jurisdicional, de parâmetros precisos de elaboração dos cálculos; - os Juízes de Primeira e Segunda Instâncias concentrem esforços para diminuição do elevado número de processos em execução na Região, notadamente aqueles em que figuram como parte idosos, nos termos da Lei n. 10.741/03; - quando da alteração do seu Regimento Interno, registre expressamente no texto a fonte que originou a modificação, nos termos do art. 12 inciso III, alínea “d”, da Lei Complementar nº 95/1998; - nas causas sujeitas ao rito sumaríssimo, o Tribunal expeça certidões mais sintéticas, nos termos do art. 895, § 1º, inciso IV, da CLT. - estude a possibilidade de implantar Turmas com quatro juízes, instituindo-se mais três órgãos judicantes, contribuindo para a realização de um maior número de sessões e, consequentemente, para agilização da prestação jurisdicional; - proceda à revisão da Resolução GP nº 01/2008, que dispõe sobre o horário de funcionamento do TRT da Segunda Região, para facilitar, sobretudo no que se refere ao Fórum Ruy Barbosa, o atendimento ao público da forma mais conveniente, compatibilizando interesses de todos os envolvidos, com prevalência do interesse público; - sejam realizados esforços na correta formação dos autos, a fim de que não sejam anexados vários documentos na mesma folha com uma só numeração e que na formação do Agravo de Instrumento em Recurso de Revista seja observada a correta numeração das folhas dos processos, mormente quanto as procurações e substabelecimentos, bem como a juntada de petições estranhas ao processo e a fixação de peças na contra-capa dos autos.

RECOMENDA, ainda, ao Corregedor- Regional, que determine/recomende aos juízes de Primeiro Grau que: - quando do recebimento dos Recursos Ordinários ou Agravos de Petição, haja pronunciamento expresso sobre os pressupostos de admissibilidade recursal; - na hipótese de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, sejam intimados os sócios, para que respondam pelo débito, consoante estabelecem os artigos 79 e 80 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho; - haja a pronta liberação do depósito recursal em favor do reclamante, até de ofício, após o trânsito em julgado da reclamação trabalhista, desde que o valor do crédito seja indiscutivelmente inferior ao do depósito; - seja estimulada, com a melhor estruturação de pessoal dos órgãos judicantes de Primeiro Grau, a realização de audiências semanais em processos em fase de execução, nos termos do artigo 77, inciso II, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

49. COMUNICAÇÃO À CGJT. A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região deve informar à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da publicação da presente Ata, as providências adotadas sobre estas recomendações.

50. REGISTROS. Durante o período da Correição estiveram com o Exmo. Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho o Exmo. Sr. Juiz Presidente do TRT da 2ª Região, Dr. Decio Sebastião Daidone; a Exmª. Srª Juíza Vice-Presidente Administrativo do TRT da 2ª Região, Drª Sônia Maria de Oliveira Prince Rodrigues Franzini; o Exmº Sr. Juiz Vice-Presidente Judicial, Dr. Nélson Nazar; a Exmª Srª Juíza Corregedora-Regional, Drª Laura Rossi; a Exmª Srª Juíza Auxiliar da Corregedoria, Drª Tânia Bizarro Quirino de Morais; os Exmos. Srs. Juízes Sérgio Pinto Martins, Délvio Buffulin, Marcelo Freire Gonçalves, Carlos Francisco Berardo, Dra. Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva, Maria Aparecida Duenhas, Mariângela de Campos Argento Muraro, Lizete Belido Barreto Rocha e Beatriz de Lima Pereira; os Exmºs Srs. Juízes Luis Paulo Pasotti Valente (Titular da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo), Francisco Pedro Jucá (Titular da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo) e Maria Cristina Fisch (Titular da 81ª Vara do Trabalho de São Paulo); a Exmª Srª Procuradora-Chefe da Procuradoria-Regional do Trabalho da 2ª Região, Drª Oksama Maria Dziura Boldo; os ilustres Advogados Drs. Fábio Ferreira de Oliveira (Presidente da AAPS), Luis Carlos Moro (Diretor e 2º Tesoureiro da AAPS), Roberto Parahyba de Arruda Pinto (Assessor da Diretoria da AAPS); advogados que representam a Subcomissão Jurídico-Trabalhista da FEBRABAN/FENABAN – Drs. Denilson Nomura (Banco Itaú – Contencioso Trabalhista), Domingos Espina (Consultor Técnico da FEBRABAN), Maurício Andrade Carvalho (Departamento Jurídico do Bradesco), Drªs Dilziane Endo Cunha (Gerente Jurídico-Trabalhista do DIKbanco), Rozimeri Barbosa de Souza (Grupo Santander Brasil), Marilena Moraes Barbosa Funari (Assessora Jurídico-Trabalhista – FEBRABAN/FENABAN) e Mérsia Clemente Kottke (Banco do Brasil); Dr. Francisco Carlos Granjeiro Barros (advogado dos proprietários da GOL); Dr. Maurício Queiroz Andrade (representante da GOL); Dr. Henrique Constantino (representante da empresa ALLER Participações S.A.); Dr. José Eduardo Saad (Ex-Procurador do Trabaho da 2ª Região); Dr. Francisco José Rocha da Silva; advogados membros da OAB/SP, Drs. Arnor Gomes da Silva Júnior (Secretário da OAB/SP), Lívio Enescu (Coordenador da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP), Mário de Souza Filho (Assessor da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP), Valter Alves de Souza (Assessor da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP), Paulo Donizete da Silva (Advogado), Eli Alves da Silva (Vice-Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP), Edson Gramuglia Araújo (Presidente da Comissão Especial de Direito Sindical da OAB/SP), Drªs Carla Denise Theodoro (Assessora da Cimissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP), Cláudia José Abud (Conselheira da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo), Patrícia César Diniz Bellintani (Assessora da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP) e Gisela Diniz (Assessora da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP). Estiveram, também, com o Ministro Corregedor-Geral os ilustres advogados, Drs. Ussama Ferdinian, Oswaldo Sant'anna e Antônio Carlos Vianna de Barros; as partes, Sr. Marcos Massao Yto (Reclamante do Processo nº TRT/SP-01510200703102006) e o Sr. Domingos Pedro Martins Fernandes (Representante da EMBAPLAST - Indústria Comércio PLAST. Ltda, Processo TRT/SP- 02198200708002008). No período da Correição, o Exmo. Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho visitou as instalações do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, localizado na Av. Marquês de São Vicente nº 235; a Unidade Adaministrativa do TRT, localizada na Av. Marquês de São Vicente nº 121; instalações da Comissão de Prerrogativas da OAB/SP no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa. O Exmº Sr. Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, a convite da AMATRA, reuniu-se com os Juízes de 1º Grau em sua sede, localizada no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, onde foi debatido o aperfeiçoamento da atuação dos magistrados e seu relacionamento com as partes e advogados.

51. AGRADECIMENTOS. O Ministro Corregedor-Geral agradeceu ao Tribunal, na pessoa do Exmº Juiz Decio Sebastião Daidone, Presidente da Corte, a excepcional presteza, atenção e amabilidade que lhe foram dispensadas, bem como à sua equipe, por ocasião das atividades da Correição. Estende-se esse agradecimento aos numerosos servidores e diretores da Corte, que também prestaram valiosíssima colaboração.

52. ENCERRAMENTO. A Correição Ordinária foi encerrada na sessão plenária realizada no dia 28 de agosto de 2009. A ata vai assinada pelo Exmo. Sr. Ministro CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, pelo Exmº Sr. Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e por mim, Cláudio de Guimarães Rocha, Assessor da Corregedoria-Geral, que a lavrei.

CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA
Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho

DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

CLÁUDIO DE GUIMARÃES ROCHA
Assessor da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental.