ATA DA
CORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, NO
PERÍODO DE 24 A 28 DE AGOSTO DE 2009.
Disponibilizada
no DeJT do TST 09/11/2009
Ata de encerramento publicada no
DOEletrônico - TRT 2ª Região - Cad. Adm. de
02.12.2009
No período
compreendido entre os dias vinte e quatro a
vinte e oito de agosto de 2009, o
Excelentíssimo Ministro Carlos Alberto Reis de
Paula, Corregedor-Geral da Justiça do
Trabalho, esteve no Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, São
Paulo, acompanhado da Chefe de Gabinete da
Corregedoria-Geral, Lúcia Yolanda da Silva
Koury, e dos seus Assessores Cláudio de
Guimarães Rocha, Fernanda Starling Loureiro Sá
Roriz, Pedro Nazaré de Mendonça Procópio e
Ivanise Sales Amaral, para realizar Correição
Ordinária divulgada em
Edital publicado no Diário Oficial Eletrônico
do TRT da 2ª Região, do dia 03 de agosto de
2009, Edição nº 1.716,
p. 1.081 e do dia 10 de agosto de 2009, Edição
nº 1.721,
p. 552. Foram cientificados da realização
desse trabalho, por
meio de ofício, o Exmo. Ministro Milton de
Moura França, Presidente
do Tribunal Superior do Trabalho; o Exmo. Dr.
Otávio Brito Lopes,
Procurador-Geral do Trabalho; o Exmo. Juiz
Decio Sebastião Daidone,
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da
2ª Região; a Exmª.
Drª Oksana Maria Dziura Boldo,
Procuradora-Chefe do Ministério Público do
Trabalho da 2ª Região e o Exmo. Dr. Luiz
Flávio Borges D’Urso, Presidente da Ordem dos
Advogados do Brasil — Seccional de São Paulo.
O Ministro Corregedor-Geral da Justiça do
Trabalho, com base nas informações prestadas
pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região, e em suas observações resultantes da
consulta aos autos dos processos tramitando na
Corte, subsidiadas pelos dados fornecidos pela
Coordenadoria de Estatística do Tribunal
Superior do Trabalho, registra o seguinte:
1. ORGANIZAÇÃO DO TRT DA 2ª
REGIÃO. A Corte compõe-se dos seguintes
órgãos: Tribunal Pleno, Órgão Especial,
Presidência do Tribunal, Vice-Presidência
Administrativa, Vice-Presidência Judicial,
Corregedoria- Regional; Tribunal Pleno,
composto de 64 (sessenta e quatro) Juízes;
Órgão Especial, composto de 25 (vinte e cinco)
Juízes; Seção Especializada em Dissídios
Coletivos (SDC), composta de 12 (doze) Juízes,
entre eles o Presidente do Tribunal e o
Vice-Presidente Judicial; 05(cinco) Seções
Especializadas
em Dissídios Individuais (SDI) de Competência
Originária,
compostas de 10 (dez) Juízes cada uma;
12(doze) Turmas, compostas
de 05 (cinco) Juízes cada uma; Escola da
Magistratura do Trabalho
da 2a Região - EMATRA-2; Conselho da Ordem do
Mérito Judiciário
do Trabalho da 2ª Região (art. 3º do Regimento Interno
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região).
2. COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO. O Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª
Região, com sede em São Paulo e jurisdição no
Estado de São Paulo, compõese de 64 (sessenta
e quatro) membros,
os Exmos. Juízes Decio Sebastião Daidone,
Presidente; Sonia
Maria de Oliveira Prince Rodrigues Franzini,
Vice-Presidente Administrativo; Nelson Nazar,
Vice-Presidente Judicial; Laura Rossi,
Corregedora Regional; Tânia Bizarro Quirino de
Morais, Corregedora Auxiliar; Delvio Buffulin,
Dora Vaz Treviño, Antônio José Teixeira de
Carvalho, Wilma
Nogueira de Araújo Vaz da Silva, Carlos
Francisco Berardo, Anelia Li
Chum, Vânia Paranhos, Maria Doralice Novaes,
Maria Aparecida Duenhas, Sérgio Winnik, Silvia
Regina Pondé Galvão Devonald, Marcelo
Freire Gonçalves, Luiz Carlos Gomes Godoi,
Odette Silveira Moraes,
Fernando Antonio Sampaio da Silva, Rilma
Aparecida Hemetério, Maria
Inês Moura Santos Alves da Cunha, Paulo
Augusto Câmara, Vilma
Mazzei Capatto, Rosa Maria Zuccaro, Ana Maria
Contrucci Brito Silva, Mariângela
de Campos Argento Muraro, Luiz Edgar Ferraz de
Oliveira, Iara Ramires da
Silva de Castro, Mércia Tomazinho, Beatriz de
Lima Pereira, Wilson
Fernandes, Luiz Antonio Moreira Vidigal, Luiz
Carlos Norberto, Eduardo de
Azevedo Silva, José Carlos Fogaça, José
Roberto Carolino,
Rafael Edson Pugliese Ribeiro, Cátia Lungov,
Ricardo Artur Costa e
Trigueiros, Valdir Florindo, Rovirso Aparecido
Boldo, Sonia Maria de Barros,
Sonia Aparecida Gindro, Sérgio José Bueno
Junqueira Machado,
Cândida Alves Leão, Lizete Belido Barreto
Rocha, Jane Granzoto
Torres da Silva, Lilian Lygia Ortega Mazzeu,
Jucirema Maria Godinho Gonçalves,
José Ruffolo, Ivani Contini Bramante, Ana
Cristina Lobo Petinati,
Ivete Ribeiro, Silvia Terezinha de Almeida
Prado, Sérgio Pinto Martins,
Marta Casadei Momezzo, Davi Furtado Meirelles,
Maria da Conceição Batista, Sônia Maria
Forster do Amaral, Neli Barbuy Cunha Monacci,
Rita
Maria Silvestre, Pedro Carlos Sampaio Garcia.
2.1.
MAGISTRADOS QUE SE ENCONTRAM AFASTADOS.
No período da correição encontravam-se em gozo
de férias os Exmºs Srs. Juízes Antônio
José Teixeira de Carvalho, Dora Vaz Treviño,
Lilian Lygia Ortega
Mazzeu, Rilma Aparecida Hemetério, Sônia
Aparecida Gindro, Sônia
Maria Forster do Amaral e Vilma Mazzei
Capatto. A Exmª Srª Juíza
Cátia Lungov encontrava-se afastada em licença
médica
e férias; o Exmº Sr. Juiz Délvio Buffulin
estava de licença;
a Exmª Srª Juíza Maria Doralice Novaes
encontrava-se convocada
pelo Tribunal Superior do Trabalho; a Exm. srª
Juíza Vânia
Paranhos estava afastada em licença e a Exmª
Srª Juíza
Tânia Bizarro Quirino de Morais encontrava-se
afastada para exercer
a função de Corregedora Auxiliar.
3.INSTALAÇÕES FÍSICAS DO
TRIBUNAL. O Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região está instalado em sede
própria, localizada na Rua da Consolação,
1.272 - Consolação - São Paulo/SP. Em virtude
da insuficiência de espaço físico no
edifício-sede, algumas unidades
administrativas e/ou judiciárias do Tribunal
funcionam em outros imóveis, situados na
Avenida Rio Branco, 285 - Centro (imóvel
próprio), na Avenida Marquês de São
Vicente, 121 - Barra Funda (alugado), e na
Avenida Engenheiro Billings, 2.227/2.299
– São Paulo/SP (alugado).
4. ESCOLA DA MAGISTRATURA DO
TRABALHO DA 2ª REGIÃO – EMATRA 2. A
Escola da Magistratura do Trabalho da 2ª
Região encontra-se regulamentada pela Resolução
Administrativa nº 05/2008,
publicada no Diário Eletrônico de 02/07/2008,
tem como Diretora a Exmª Srª Juíza Maria Inês
Moura Santos Alves da Cunha. No biênio de
2008-2009, foram realizados diversos cursos,
palestras, encontros e seminários voltados ao
aprimoramento dos servidores e magistrados da
Região, merecendo
destaque especial os seguintes eventos: 2º
Ciclo de Palestras Sobre
Temas Constitucionais; A Nova Execução e o
Processo do Trabalho
- aspectos relevantes; Curso de formação
inicial de juízes
do trabalho substitutos; Ciclo de estudos
sobre direito processual constitucional;
Curso de atualização em processo do trabalho;
Curso de filosofia
do direito; Seminário sobre a execução das
contribuições
previdenciárias na Justiça do Trabalho; Módulo
Básico
de Formação de Assessores de Desembargadores
Federais do Trabalho
e Direito Administrativo para Servidores.
5. JURISDIÇÃO E COMPOSIÇÃO DAS
VARAS DO TRABALHO.
5.1.
JURISDIÇÃO: A jurisdição da 2ª Região
abrange 46 (quarenta e seis) Municípios do
Estado de São Paulo,
alcançando, além da capital do Estado, os
Municípios
de Arujá, Barueri, Bertioga, Biritiba-Mirim,
Caieiras, Cajamar, Carapicuíba,
Cotia, Cubatão, Diadema, Embu, Embu-Guaçu,
Ferraz de Vasconcelos,
Francisco Morato, Franco da Rocha, Guararema,
Guarujá, Guarulhos,
Ibiúna, Itapecerica da Serra, Itapevi,
Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba,
Mairiporã, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco,
Pirapora do Bom Jesus,
Poá, Praia Grande, Ribeirão Pires, Rio Grande
da Serra, Salesópolis, Santa Isabel, Santana
de Parnaíba, Santo André, Santos, São Bernardo
do Campo, São Caetano do Sul, São Lourenço da
Serra, São Vicente, Suzano, Taboão da Serra e
Vargem Grande Paulista. Estão instaladas 163
(cento e sessenta e três) Varas Trabalhistas:
90 (noventa) em São Paulo e 73 (setenta e
três) no interior.
5.2.
QUADRO DE JUÍZES. TITULARES E SUBSTITUTOS.
A 2ª Região
conta com 324 (trezentos e vinte e quatro)
cargos de Juiz do Trabalho, sendo
163 (cento e sessenta e três) de Titular de
Vara do Trabalho e 161
(cento e sessenta e um) de Juiz Substituto.
Encontram-se vagos 04 (quatro)
cargos de Juízes Titulares de Vara do Trabalho
e 05 (cinco) cargos
de Juízes Substitutos. Em 2008, a proporção
era de 01
(um) juiz para cada 65.274 (sessenta e cinco
mil, duzentos e setenta e quatro)
habitantes, a 12ª maior proporção no país,
cuja
média era de 01 (um) juiz para cada 66.930
(sessenta e seis mil, novecentos
e trinta) habitantes.
6. ZONEAMENTO EM SUB-REGIÕES.
Por meio da Resolução
GP nº 02/2008, o TRT da
2ª Região instituiu o zoneamento de sua
jurisdição, criando 05 (cinco) circunscrições,
a saber: (a) 1ª Circunscrição – São Paulo,
abrangendo todas as Varas da Capital; (b) 2ª
Circunscrição – São Bernardo do Campo,
abrangendo as Varas do Trabalho de São
Bernardo do Campo, Santo André, São Caetano do
Sul, Diadema, Mauá e Ribeirão Pires; (c) 3ª
Circunscrição - Santos, englobando as Varas do
Trabalho de Santos, São Vicente, Praia Grande,
Cubatão e Guarujá; (d) 4ª Circunscrição -
Osasco, concentrando as Varas do Trabalho de
Osasco, Carapicuíba, Santana
de Parnaíba, Caieiras, Franco da Rocha, Cotia,
Itapevi, Barueri, Jandira,
Cajamar, Embu, Itapecerica da Serra e Taboão
da Serra; e (e) 5ª
Circunscrição – Guarulhos, englobando as Varas
do Trabalho
de Guarulhos, Itaquaquecetuba, Ferraz de
Vasconcelos, Poá, Suzano
e Mogi das Cruzes. Há previsão de pagamento de
diária integral quando houver deslocamento da
sede do Tribunal para os Municípios da Baixada
Santista. Em caso de deslocamento da sede do
Tribunal para os Municípios
da Grande São Paulo será paga meia diária,
desde que
a distância percorrida, contada do marco zero
da sede ao marco zero
da cidade de destino, seja superior a 30
quilômetros.
7. PROPOSTA DE CRIAÇÃO DE VARAS
DO TRABALHO E CARGOS NA 2ª REGIÃO.
Existem os seguintes Projetos de Lei que criam
cargos e funções no Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região, a saber: PL 5.238/2005:
Cria 76 cargos em comissão: 04 CJ-03 e 72
CJ-02 e 1.275 funções comissionadas: 466
FC-05, 143 FC-04, 168 FC-03, 318 FC-02 e 180
FC-01 (encontra-se na Mesa Diretora da Câmara
dos Deputados aguardando deliberação de
recurso contra apreciação conclusiva); PLC
89/2009 (5.471/2005 na origem): Cria 141
cargos de Juiz Substituto (encontra-se na
Subsecretaria de Coordenação Legislativa do
Senado Federal cumprindo prazo para
interposição de recurso, devendo,
posteriormente, ser encaminhado
à sanção presidencial); PL 3.885/2008: Cria
910 cargos
efetivos: 30 de Juiz, 600 de Analista
Judiciário, 280 de Técnico
Judiciário, 90 cargos em comissão: 60 CJ-03,
30 CJ-02 e 202
funções comissionadas: 73 FC-05 e 129 FC-03
(encontra-se no
Plenário da Câmara dos Deputados, aguardando
deliberação);
PL 5.542/2009: Cria 68 Varas do Trabalho: 40
em São Paulo, 01 em Arujá,
06 em Barueri, 01 em Bertioga, 01 em Franco da
Rocha, 05 em Guarulhos, 01
em Ibiúna, 01 em Itaquaquecetuba, 01 em Mauá,
03 em Osasco,
03 em Santo André, 04 em São Bernardo do
Campo, 01 em Taboão
da Serra; 1.263 cargos efetivos: 68 de Juiz de
TRT, 68 de Juiz do Trabalho
Substituto, 408 de Analista Judiciário, 136 de
Analista Judiciário
(Execução de Mandados), 583 de Técnico
Judiciário;
80 cargos em comissão: 74 CJ-03, 06 CJ-02 e
368 funções
comissionadas: 68 FC-04, 68 FC-03, 148 FC-02 e
84 FC-01 (encontra-se na Comissão
de Trabalho, de Administração e Serviço
Público
(CTASP), aguardando parecer do relator,
Deputado Vicentinho).
8. CONCURSO PÚBLICO.
8.1.
PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ DO
TRABALHO SUBSTITUTO. O último
concurso realizado, e já encerrado, foi o
XXXIII Concurso Público
para Provimento de Cargo de Juiz do Trabalho
Substituto, que teve início em março de 2007,
em que tomaram posse 53 (cinquenta e três)
novos juízes. Em 13 de agosto do corrente ano
teve inicío o XXXIV Concurso Público para
Provimento de Cargo de Juiz do Trabalho
Substituto, com o conteúdo programático dentro
das normas previstas pela Resolução
nº 75/2009, do CNJ.
8.2.
PROVIMENTO DE CARGOS PARA SERVIDORES DO 2º
REGIONAL. Concursos realizados
e com prazo de validade até 18.02.2011:
Analista Judiciário
(Área Administrativa, Área Administrativa –
Especialidade –
Contabilidade, Área Judiciária, Área
Judiciária
- Especialidade-Execução de Mandados, e nas
demais áreas:
Tecnologia da Informação; Biblioteconomia;
Estatística;
Medicina (Clínico-Geral do Trabalho,
Cardiologia; Psiquiatria e Psicologia);
Técnico Judiciário (Área Administrativa, Área
Administrativa: Apoio Especializado -
especialidade Tecnologia da Informação
e Enfermagem; Área Administrativa -
especialidade Segurança).
No cargo de Analista Judiciário foram
aprovados 2.236 (dois mil, duzentos
e trinta e seis) na área judiciária; 443
(quatrocentos e quarenta
e três) área judiciária – especialidade
execução
de mandados; 1.241 (um mil, duzentos e
quarenta e um) na área administrativa;
91 (noventa e um) na área administrativa -
especialidade contabilidade;
125 (cento e vinte e cinco) na área apoio
especializado – especialidade
tecnologia da informação; 24 (vinte e quatro)
na área
apoio especializado – especialidade
biblioteconomia; 08 (oito) área
apoio especializado – especialidade
estatística; 15 (quinze) área
apoio especializado – especialidade medicina
(Clínico-Geral); 08 (oito)
área apoio especializado – especialidade
medicina (do trabalho); 07
(sete) área apoio especializado –
especialidade medicina (Cardiologista);
06 (seis) área apoio especializado –
especialidade medicina (Psiquiatra);
137 (cento e trinta e sete) na área apoio
especializado – especialidade
psicologia. No cargo de Técnico Judiciário
foram aprovados
7.177 (sete mil, cento e setenta e sete) na
área administrativa; 89
(oitenta e nove) área apoio especializado –
especialidade tecnologia
da informação; 186 (cento e oitenta e seis)
área apoio
especializado – especialidade enfermagem; e 35
(trinta e cinco) área
administrativa – especialidade segurança.
9. CRITÉRIO DE PROMOÇÃO DE
MAGISTRADOS POR MERECIMENTO.
9.1 REMOÇÃO. O critério de
promoção de magistrados por merecimento no
âmbito do TRT da 2ª Região encontra-se
regulamentado pela Resolução Administrativa nº
4/2005, publicada no DOE/SP,
de 16/01/2006. Embora a Presidência da Corte
tenha, por intermédio do Processo
Administrativo nº 70045.2008.000.02.00-6,
buscado a revisão da mencionada Resolução,
optou o Colegiado por mantê-la integralmente,
ao argumento de que se trata de instrumento
normativo suficiente e atualizado para aferir,
objetivamente, a eficiência dos Magistrados
que pretendem promoção pelo critério de
merecimento.
10. VITALICIAMENTO DOS JUÍZES
DO TRABALHO SUBSTITUTOS. O art. 10, § 4º, §
5º e § 8º do Regimento
Interno
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região dita as
normas de acompanhamento dos Juízes do
Trabalho Substitutos para fins
de vitaliciamento. Quando do ingresso do Juiz
no Regional, é solicitado
pela Corregedoria-Regional o encaminhamento
mensal das seguintes informações:
quantidade de decisões nas fases de liquidação
e execução;
Embargos de Declaração proferidos e Embargos
de Declaração
pendentes de decisão. São aferidos também,
mensalmente,
os seguintes dados relativos aos Juízes em
estágio probatório,
extraídos do Sistema Informatizado: total de
processos solucionados;
total de dias em que o Juiz realizou
audiências; total de julgamentos
adiados e remarcados; total de processos
aguardando a prolação
de sentença. A Corregedoria-Regional, ao
autuar o procedimento de
Vitaliciedade, oficia a todos os Juízes do
Tribunal para apresentarem
eventuais elementos informativos sobre a
conduta pessoal e processual do
Juiz e, no semestre imediatamente anterior à
aquisição
da vitaliciedade, apresenta ao Juiz
Vice-Presidente Administrativo, relatório
detalhado sobre a avaliação do magistrado,
juntamente com a
relação das ocorrências (prontuário)
registradas
na Corregedoria e eventuais planos de trabalho
e relatórios referentes
a auxílios permanente e emergencial prestados,
nos termos do parágrafo
único do art. 6º e do parágrafo único do art. 11 da Resolução
GP nº 02/2008. Acompanham
o relatório, também, eventuais subsídios
prestados pelos Juízes. Atualmente
encontram-se tramitando os seguintes processos
de vitaliciamento: Vit. CR-01/09 - Dr. Fábio
Augusto Branda e Dr. Roberto Benavente
Cordeiro; Vit. CR-02/09 - Dr. Maurício
Pereira Simões; Vit. CR-03/09 - Dra. Carolina
Menino Ribeiro da Luz
Pacífico; e Vit. CR-04/09 - Dr. Vanilson
Rodrigues Fernandes.
11. CONVOCAÇÃO DE MAGISTRADO
PARA ATUAÇÃO EM 2º GRAU. O Exmº Sr. Juiz
Adalberto Martins – Titular da 79ª Vara do
Trabalho de São Paulo - encontra-se convocado
para substituir o Exmº Sr. Juiz Antônio José
Teixeira de Carvalho, no período de 07/01 a
07/10/2009; o Exmº Sr. Juiz Antero Arantes
Martins – Titular da 13ª Vara do Trabalho de
São Paulo – encontra-se convocado para
substituir a Exmª Srª Juíza Vilma Mazzei
Capatto, no período de 08/05 a 02/09/2009;
o Exmº Sr. Juiz Benedito Valentini - Titular
da 36ª Vara do Trabalho
de São Paulo - encontra-se convocado para
substituir a Exma. Sra.
Juíza Vânia Paranhos, no período de 10/08 a
18/09/2009;
a Exmª Srª Juíza Cíntia Táffari – Titular
da 8ª Vara do Trabalo de Guarulhos -
encontra-se convocada para substituir
a Exmª Srª Juíza Tânia Bizarro Quirino de
Morais,
a partir de 06/02/2009; o Exmº Sr. Juiz Jomar
Luz de Vassimon Freitas
- Titular da 2ª Vara do Trabalho de Diadema -
encontra-se convocado para
substituir o Exmo. Sr. Juiz Marcos Emanuel
Canhete, a partir de 25/02/2009; a Exmª Srª
Juíza Liliana Gonçalves – Titular da Vara do
Trabalho de Jandira - encontra-se convocada
para substituir a Exmª Srª Juíza Rilma
Aparecida Hemetério, no período de 17/08 a
17/09/2009; a Exmª Srª Juíza Maria Cristina
Fisch – Titular da 81ª Vara do Trabalho de São
Paulo - encontra-se convocada
para substituir a Exmª Srª Juíza Dora Vaz
Treviño, no período de 24/08 a 22/09, 23 a 25
e 28 a 30/09/2009; a Exmª Srª Juíza Maria de
Lourdes Antonio – Titular da 5ª Vara do
Trabalho de São Bernardo - encontra-se
convocada para substituir a
Exmª Srª Juíza Maria Doralice Novaes, no
período de
06/07 a 18/12/2009; a Exmª Srª Juíza Maria
José Bighetti
Ordoño Rebello – Titular da 52ª Vara do
Trabalho de São
Paulo – encontra-se convocada para substituir
o Exmº Sr. Juiz Délvio
Buffulin; o Exmº Sr. Juiz Nélson Bueno do
Prado – Titular da
1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes -
encontra-se convocado para
substituir a Exmª Srª Juíza Sônia Aparecida
Gindro,
no período de 06/08 a 15/09/2009; o Exmº Sr.
Juiz Ricardo Verta
Luduvice – Titular da 4ª Vara do Trabalho de
Cubatão - encontra-se
convocado para substituir a Exmª Srª Juíza
Sônia Maria
Forster do Amaral.
12. PRESIDENTE DA AMATRA. A
Exmª Juíza Sônia Maria Lacerda – Titular da 3ª
Vara do Trabalho de Osaco - encontra-se
afastada das funções jurisdicionais para
exercer mandato de Presidenta da Associação
dos Magistrados Trabalhistas da 2ª REGIÃO –
AMATRA-II - no período de 1º/04/2008 a
31/03/2010.
13. JUIZ TITULAR DE VARA DO
TRABALHO – RESIDÊNCIA FORA DA SEDE DA
JURISDIÇÃO. Atualmente 64 (sessenta e
quatro) Juízes Titulares de Varas residem fora
da sede da jurisdição, sendo que desses, 57
(cinquenta e sete) já possuem autorização e 07
(sete) Juízes aguardam resultado de processo
de regularização. Os pedidos de autorização
para residir fora da jurisdição são apreciados
individualmente, em processos administrativos,
pelo Órgão Especial. Segundo as informações
prestadas pela Presidência do Tribunal, a
autorização para residência fora da Sede da
jurisdição segue as disposições da Resolução nº 37/2007, do CNJ.
14. CORREGEDORIA-REGIONAL.
As Correições Ordinárias da 2ª Região são
realizadas pela Corregedora-Auxiliar,
atualmente a Exmª Juíza Tânia Bizarro Quirino
De Morais. Todos os 187 (cento e oitenta e
sete) Órgãos de Primeiro Grau foram
correicionados em 2008. Até o dia 06 de agosto
de 2009, foram correicionados 126 (cento e
vinte e seis) Órgãos de Primeiro Grau: 90
Varas do Trabalho da Sede; 26 Varas do
Trabalho de Fora da Sede; 04 Serviços de
Distribuição dos Feitos de Fora da Sede; 02
Centrais de Mandados de Fora da Sede; 01
Serviço de Distribuição dos Feitos da Sede; 01
Central de Cartas Precatórias da Sede; 01
Serviço de Depósitos Judiciais da Sede e 01
Central de Mandados da Sede.
14.1. RECLAMAÇÕES CORREICIONAIS
E PEDIDOS DE PROVIDÊNCIA. Em 2008, foram
autuadas 584 (quinhentos e oitenta e quatro)
reclamações correicionais e solucionadas 605
(seiscentos e cinco); 1.032 (mil e trinta e
dois) pedidos de providências e solucionados
1.050 (mil e cinquenta). Até julho de 2009,
foram autuadas 45 (quarenta e cinco)
reclamações correicionais e solucionadas 43
(quarenta e três) e 40 (quarenta) pedidos de
providências e solucionados 66 (sessenta e
seis).
14.2. RECLAMAÇÕES VERBAIS
PROTOCOLADAS NAS VARAS DO TRABALHO. Em
2008, foram protocoladas 618 (seiscentos e
dezoito) reclamações trabalhistas verbais nas
Varas do Trabalho do interior e 734
(setecentos e
trinta e quatro) na capital. Até junho de
2009, foram protocoladas 371 (trezentos e
setenta e uma) reclamações trabalhistas
verbais nas Varas do Trabalho do interior e
313 (trezentos e treze) na capital.
15. QUADRO DE SERVIDORES DA 2ª
REGIÃO. A 2ª Região compõe-se de um
quadro de 3.721 (três mil, setecentos e vinte
e um) servidores ativos, sendo 3.508 (três
mil, quinhentos e oito) do quadro permanente,
08 (oito) ocupantes exclusivamente de cargo em
comissão, 107 (cento e sete) requisitados e 98
(noventa e oito) removidos de outros órgãos.
Do total de servidores ativos, 1.280 (mil
duzentos e oitenta) estão em atividade no TRT
e 2.441 (dois mil, quatrocentos e quarenta e
um) nas Varas.
Desses, 1.437 (mil quatrocentos e trinta e
sete) exercem cargo de Analista
Judiciário e 2.305 (dois mil, trezentos e
cinco) o cargo de Técnico
Judiciário. Considerando a área de lotação,
594
(quinhentos e noventa e quatro) estão na área
administrativa e 3.127 (três mil, cento e
vinte e sete) na área judiciária. 01 (um)
servidor encontra-se lotado, provisoriamente,
no TRT e nas Varas do
Trabalho. Existem, atualmente, 112 (cento e
doze) cargos de Analista Judiciário, 28 (vinte
e oito) de Técnico Judiciário e 40 (quarenta)
de Auxiliar
Judiciário vagos. 08 (oito) servidores
encontram-se licenciados, enquanto
o número de inativos equivale a 1.129 (mil
cento e vinte e nove).
Em outros órgãos há 31 (trinta e um)
servidores com
lotação provisória, 20 (vinte) cedidos e 175
(cento e
setenta e cinco) removidos. Existem,
atualmente, 606 (seiscentos e seis)
terceirizados
na Corte; 180 (cento e oitenta) estagiários,
sendo 111 (cento e onze)
na área judiciária e 69 (sessenta e nove) na
área administrativa.
15.1. COMPOSIÇÃO DOS GABINETES.
A composição dos gabinetes dos Juízes do
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região é
de 06 (seis) servidores, sendo: 02 Assessores
de Juiz - CJ-03; 01 Chefe de Gabinete - CJ-02;
01 Subchefe de Gabinete – FC-05; 01 Assistente
de Desembargador – FC-05; 01 DAG (Datilógrafo
de Audiência e Gabinete) – FC-03, considerando
o disposto na Lei
nº 11.997/2009.
15.2. COMPOSIÇÃO DAS VARAS DO
TRABALHO. A composição das Varas do
Trabalho da 2ª Região é de 2.346 (dois mil,
trezentos e quarenta e seis) servidores,
levando-se em consideração aqueles lotados nas
Secretarias dos órgãos judicantes, nos
Serviços
de Distribuição e os Oficiais de Justiça. Há
180 (cento e oitenta) cargos em comissão,
sendo 163 (cento e sessenta
e três) de Diretores de Secretaria de Vara e
17 (dezessete) de Diretores
de Distribuição. Existem, ainda, 940
(novecentos e quarenta)
funções comissionadas.
16. FUNÇÕES COMISSIONADAS E
CARGOS EM COMISSÃO. No Tribunal Regional
da 2ª Região existem 2.211 (dois mil, duzentos
e onze) funções comissionadas e 393 (trezentos
e noventa e três) cargos em comissão,
totalizando 2.604 (dois mil, seiscentos e
quatro). Desse total, 2.118 (dois mil, cento e
dezoito) são ocupados por servidores do quadro
permanente, 53 (cinquenta e três) por
requisitados, 24 (vinte e quatro) por
servidores removidos e 8 (oito) por ocupantes
exclusivamente de cargos em comissão. Estão
vagos 401 (quatrocentos e um) cargos e funções
comissionadas. No Tribunal são ocupados por
servidores do quadro permanente 1.744 (um mil
setecentos e quarenta e quatro) funções
comisssionadas e 374 (trezentos e setenta e
quatro) cargos em comissão, sendo que 1.398
(um mil trezentos e noventa e oito)
servidores, 37% do total do quadro permanente,
não ocupam função ou cargo em comissão. São
ocupados por servidores lotados no Tribunal
860 (oitocentos e sessenta)
funções comissionadas e 213 (duzentos e treze)
cargos em comissão,
enquanto que 952 (novecentos e cinquenta e
duas) funções comissionadas
e 178 (cento e setenta e oito) cargos em
comissão são de lotação
nas Varas do Trabalho. Dos 393 (trezentos e
noventa e três) cargos
em comissão, 144 (cento e quarenta e quatro)
encontram-se vagos. Desses
cargos, 375 (trezentos e setenta e cinco) são
exercidos por servidores
do quadro de pessoal do Tribunal, 08 (oito)
por servidores não detentores
de cargos de provimento efetivo e 08 (oito)
por servidores requisitados ou
com lotação provisória. Dos servidores do
quadro de
pessoal do Tribunal, ocupantes de cargo em
comissão, 214 (duzentos
e quatorze) estão lotados no Segundo Grau e
177 (cento e setenta e
sete) nas Varas do Trabalho.
17. MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL NO
TRT EM 2007. O Tribunal recebeu, no ano
de 2007, um total de 144.483 (cento e quarenta
e quatro mil, quatrocentos e oitenta e três)
processos e solucionou 120.263 (cento e vinte
mil, duzentos e sessenta e três),
ocupando a 1ª posição entre os Tribunais com
maior movimentação
processual do País. Havia resíduo de 97.917
(noventa e sete
mil, novecentos e dezessete) processos. Foram
realizadas 530 (quinhentas
e trinta) sessões de julgamento, nas quais
foram julgados, em média,
222 (duzentos e vinte e dois) processos por
sessão, considerando 60
(sessenta) juízes. A média mensal de processos
e recursos internos
julgados por juiz foi de 167 (cento e sessenta
e sete). O número de
acórdãos publicados em Recurso Ordinário e em
Agravo
de Petição totalizou 84.498 (oitenta e quatro
mil, quatrocentos
e noventa e oito). Foram distribuídos nesse
período um total
de 108.301 (cento e oito mil, trezentos e um)
processos e 21.204 (vinte e
um mil, duzentos e quatro) recursos internos,
dos quais 129.505 (cento e
vinte e nove mil quinhentos e cinco) para
relatores e 92.076 (noventa e dois
mil, setenta e seis) para revisores. O
quantitativo de processos distribuídos
aumentou 29% em 2007 e 6% em 2008. O prazo
médio de julgamento, no ano de 2007, foi de 14
(quatorze) meses.
18. MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL NO
TRT EM 2008. O Tribunal recebeu, no ano
de 2008, um total de 121.297 (cento e vinte e
um mil, duzentos e noventa e sete) processos e
solucionou 119.700 (cento e dezenvove mil e
setecentos), ocupando a 1ª posição entre os
Tribunais com maior movimentação processual no
País. No ano de 2008 ocorreu redução de 16% no
número de processos recebidos no TRT,
entretanto, considerando que em 2007 houve
aumento de 41%, no biênio relativo a
2006-2008, refletiu aumento médio de 17% com
relação aos processos recebidos. Em 2008, o
resíduo diminuiu 2%. Desse modo, em dezembro,
existiam 96.093
(noventa e seis mil e noventa e três)
processos em tramitação. Foram realizadas 558
(quinhentos e cinquenta e oito) sessões de
julgamento, nas quais se decidiu, em média,
208 (duzentos e oito) processos, número que
corresponde ao 3º maior do País, cuja média
foi de 130 (cento e trinta) processos julgados
por sessão. O tempo entre a
autuação e o julgamento do processo, em média,
foi de
12( doze) meses. O número de acórdãos
publicados em
Recurso Ordinário e em Agravo de Petição
totalizou 85.904
(oitenta e cinco mil, novecentos e quatro).
Foram distribuídos nesse
período um total de 122.117 (cento e vinte e
dois mil, cento e dezessete)
processos, dos quais 122.117 (cento e vinte e
dois mil, cento e dezessete)
para relatoria e 81.487 (oitenta e um mil,
quatrocentos e oitenta e sete)
para revisores. A média mensal de processos
distribuídos por
juiz foi de 170 (cento e setenta), levando-se
em consideração 60 (sessenta) juízes, enquanto
que a média, no País, foi de 136 (cento e
trinta e seis). A média mensal de processos
julgados por juiz foi de 166 (cento e sessenta
e seis), sendo que a média nacional foi de 132
(cento e trinta e dois) processos. Em dezembro
de 2008, havia processos
conclusos aos juízes com prazo superior a 06
(seis) meses.
19. MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL NO
TRT EM 2009. Até 30 de junho de 2009,
foram recebidos no TRT da 2ª Região 53.928
(cinquenta e três mil, novecentos e vinte e
oito) processos e interpostos 10.995 (dez mil,
novecentos e noventa e cinco) recursos
internos. Foram autuados 53.928 (cinquenta e
três mil, novecentos e vinte e oito)
processos, distribuídos para relatoria 60.979
(sessenta mil, novecentos e setenta e nove) e
39.431 (trinta e nove mil, quatrocentos e
trinta e um) para revisores, julgados 53.853
(cinquenta e três mil, oitocentos e cinquenta
e três), dos quais 43.856 (quarenta
e três mil, oitocentos e cinquenta e seis)
processos e 9.997 (nove
mil, novecentos e noventa e sete) recursos
internos. Encontram-se no Ministério
Público do Trabalho 2.681 (dois mil,
seiscentos e oitenta e um) processos
para emissão de parecer, enquanto que 2.900
(dois mil e novecentos)
aguardam autuação, 3.376 (três mil, trezentos
e setenta
e seis) distribuição e 7.559 (sete mil,
quinhentos e cinquenta
e nove) aguardam pauta. Há um resíduo de
105.261 (cento e cinco
mil, duzentos e sessenta e um) processos em
tramitação. Até
30 de junho de 2009, o número de acórdãos
publicados
em Recurso Ordinário e em Agravo de Petição é
de 38.882 (trinta e oito mil, oitocentos e
oitenta e dois). O prazo médio
para julgamento é de 13 (treze) meses.
20. RECURSO DE REVISTA.
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. Em 2008,
foram interpostos 34.318 (trinta e quatro mil
e trezentos e dezoito) Recursos de Revista,
tendo a Presidência
despachado 35.223 (trinta e cinco mil,
duzentos e vinte e três), dos
quais foram admitidos 7.879 (sete mil,
oitocentos e setenta e nove), denegados
27.344 (vinte sete mil, trezentos e quarenta
quatro) e pendentes de exame
3.186 (três mil cento e oitenta e seis)
recursos. Até junho
de 2009, foram interpostos 15.724 (quinze mil,
setecentos e vinte e quatro)
Recursos de Revista, despachados 15.842
(quinze mil, oitocentos e quarenta
e dois), dos quais foram admitidos 3.067 (tres
mil e sessenta e sete), denegados
12.775 (doze mil, setecentos e setenta e
cinco) e encontram-se pendentes
de apreciação 3.068 (três mil e sessenta e
oito) recursos.
Em média, no período de 2006 a 2008, a cada
100 Recursos de
Revista despachados no âmbito do TRT da 2ª
Região, apenas
22 (vinte e dois) foram admitidos.
21. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. Em 2007, foram
interpostos 17.169 (dezessete mil, cento e
sessenta e nove) novos Agravos de Instrumento
em Recurso
de Revista; em 2008, 22.554 (vinte e dois mil,
quinhentos e cinquenta e quatro)
e, até junho de 2009, 10.382 (dez mil,
trezentos e oitenta e dois)
Agravos de Instrumento em Recurso de Revista
foram encaminhados ao TST. Em
média, no período de 2006 a 2008, a cada 100
Agravos de Instrumentos
encaminhados para o TST, apenas 05 (cinco)
foram providos.
22. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Em 2007, foram opostos 21.043 (vinte e um mil
e quarenta e três) Embargos de Declaração e
julgados 21.289 (vinte e um mil, duzentos e
oitenta e nove). Em 2008, foram interpostos
23.956 (vinte e três mil, novecentos e
cinquenta e seis) e julgados 21.778 (vinte e
um mil, setecentos e setenta e oito). Até 30
de junho de 2009, já haviam sido autuados
9.776 (nove mil, setecentos e setenta e seis)
Embargos Declaratórios, julgados 9.766 (nove
mil, setecentos e sessenta e seis) e
encontram-se pendentes de julgamento 3.766
(três mil, setecentos e sessenta e seis)
recursos.
23. MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL NAS
VARAS DO TRABALHO. Em 2007, foram
ajuizadas 309.256 (trezentos e nove mil,
duzentos e cinquenta e seis) Reclamações
Trabalhistas, sendo que dessas, 93.329
(noventa três mil, trezentos e vinte nove)
processadas sob o rito sumaríssimo. Em 2008,
foram recebidas 320.283 (trezentos e vinte
mil, duzentos e oitenta e três) Reclamações
Trabalhistas; dessas, 89.676 (oitenta e nove
mil, seiscentos e setenta e seis)
sujeitas ao rito sumaríssimo. Até junho de
2009, foram ajuizadas
177.403 (cento e setenta e sete mil,
quatrocentos e três) novas ações;
dessas, tramitam no rito sumaríssimo um total
de 49.987 (quarenta
e nove mil, novecentos e oitenta e sete). Em
2007, encontravam-se pendentes
de solução 255.134 (duzentos e cinquenta e
cinco mil, cento
e trinta e quatro) Reclamações trabalhlistas,
sendo que em
2008, o resíduo foi de 245.144 (duzentos e
quarenta e cinco mil, cento
e quarenta e quatro) e até junho de 2009 é de
189.089 (cento
e oitenta e nove mil e oitenta e nove).
23.1. PRAZO MÉDIO - AJUIZAMENTO
DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA -
ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO - PROCESSOS
SUJEITOS AO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. Em
2008, o prazo médio entre o ajuizamento da
Reclamação Trabalhista e o encerramento da
instrução foi de 180 (cento e oitenta) dias,
nos processos submetidos ao procedimento
sumaríssimo. Até junho de 2009, esse prazo é
de 163 (cento
e sessenta e três) dias.
23.2. PRAZO MÉDIO - AJUIZAMENTO
DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA -
PROLAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSOS SUJEITOS AO
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. Em 2008, a
média do prazo entre o ajuizamento da ação e a
prolação da sentença foi de 104 (cento e
quatro) dias. Até junho de 2009, o prazo médio
era de 100 (cem) dias.
23.4
– PROCESSOS JULGADOS E CONCILIADOS. Em
2007, foram julgados e conciliados 289.098
(duzentos e oitenta e nove mil e noventa e
oito) processos, e em 2008
totalizou o quantitativo de 304.806 (trezentos
e quatro mil, oitocentos e
seis).
23.5. PROCESSOS NA FASE DE
EXECUÇÃO. A 2ª Região iniciou
o ano de 2008 com um saldo de 244.241
(duzentos e quarenta e quatro mil,
duzentos e quarenta e um) processos pendentes
de execução, ao
qual foram acrescidos 226.911 (duzentos e
vinte e seis mil, novecentos e
onze) novos processos, totalizando 471.152
(quatrocentos e setenta e um mil,
cento e cinquenta e dois) processos a
executar. Foram encerradas 169.236 (cento
e sessenta e nove mil, duzentos e trinta e
seis) execuções, 3,5% a menos que no ano de
2007, e 52.039 (cinquenta e dois mil e trinta
e
nove) foram arquivadas provisoriamente. O
resíduo para 2009 aumentou 5,6%, no total de
257.908 (duzentos e cinquenta e sete mil,
novecentos e oito)
processos. O saldo de processos arquivados
provisoriamente aumentou 19,5%,
passando de 147.937 (cento e quarenta e sete
mil, novecentos e trinta e sete)
para 176.727 (cento e setenta e seis mil,
setecentos e vinte e sete) processos.
23.5.1. EXECUÇÕES DE DÉBITOS
PREVIDENCIÁRIOS. As execuções
unicamente de débitos previdenciários, em
2008, aumentaram
5,2% em relação ao ano de 2007 e encontram-se
pendentes 17.446
(dezessete mil, quatrocentos e quarenta e
seis).
23.6. PROCESSOS ENCAMINHADOS AO
TRT. Em 2008, foram encaminhados ao TRT,
134.661 (cento e trinta e quatro mil,
seiscentos e sessenta e um) recursos, dos
quais 87.571 (oitenta e sete mil, quinhentos e
setenta e um) se referiam a Recursos
Ordinários, 6.254 (seis mil, duzentos e
cinquenta e quatro) a Recursos Ordinários em
Procedimento Sumaríssimo, 7.654 (sete mil,
seiscentos e cinquenta e quatro) a Recursos
Adesivos, 9.583 (nove mil, quinhentos e
oitenta
e três) a Remessas de Ofício, 4.381 (quatro
mil, trezentos e
oitenta e um) a Agravos de Instrumento e
19.218 (dezenove mil, duzentos e
dezoito) a Agravos de Petição. Houve um
aumento de 15,9% nos
recursos remetidos para o Tribunal Regional em
relação ao ano
de 2007.
23.7. PROCESSOS ORIUNDOS DA
JUSTIÇA COMUM. Em 2008, a Justiça Comum
encaminhou ao TRT da 2ª Região 3.682 (três
mil, seiscentos e oitenta e dois) processos,
sendo 2.243 (dois mil, duzentos e quarenta e
três) oriundos da Justiça Estadual e 1.439
(mil quatrocentos e trinta e nove) da Federal.
Houve uma diminuição de 24,0% em
relação ao ano anterior, quando foram
encaminhados 4.844 (quatro
mil, oitocentos e quarenta e quatro)
processos, dos quais 3.141 (três mil, cento e
quarenta e um) provenientes da Justiça
Estadual.
24. METAS DE NIVELAMENTO -
RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 01/2009 DO CNJ –
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS ATÉ 31.12.2005.
24.1. MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL
NAS VARAS TRABALHISTAS. Em 27 de agosto
de 2009 encontravam-se em estudo nas Varas
Trabalhistas 3.479 (três mil, quatrocentos e
setenta e nove) ações trabalhistas
distribuídas até 31.12.2005.
24.2. MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL
NO TRT. Em 27 de agosto do corrente ano
encontravam-se em estudo no Tribunal 797
(setecentos e noventa e sete) processos
distribuídos até 31.12.2005.
25. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA
PÚBLICA.
25.1. JUÍZO AUXILIAR DE
CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS. O Juízo
Auxiliar de Conciliação de Precatórios foi
implantado no TRT pelo Provimento
GP nº 04, de 29.10.2007, e
continua funcionando regularmente, apesar do
pouco recurso disponibilizado pelo Estado de
São Paulo. O
procedimento foi estabelecido inicialmente em
face da Fazenda Pública do Estado de São
Paulo, mas recentemente teve a adesão também
de alguns Municípios, já concretizado em
relação ao Município de Suzano e estão em fase
de negociação com outros três Municípios
(Carapicuíba, Osasco e Guarulhos). O valor
inicialmente acordado com o Estado de São
Paulo para a quitação de precatórios soma a
importância de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e
quinhentos mil reais) mensais. Desde o início
da instalação do Juízo Auxiliar de Conciliação
de Precatórios, já foram analisados 383
(trezentos e oitenta e três) precatórios, dos
quais 194 (cento e noventa e quatro) foram
colocados em pauta, 184 (cento e oitenta e
quatro) conciliados e 189 (cento e oitenta e
nove) arquivados, sendo que 05 (cinco) foram
arquivados diretamente, sem designação de
audiência de conciliação, em face da quitação.
O Tribunal Regional da 2ª Região, além da
criação do Juízo Auxiliar de Conciliação de
Precatórios, pela Presidência e
Corregedoria-Regional, por meio do Provimento
GP/CR nº 05/2007, adotou o
procedimento de que todos os processos contra
a Fazenda Pública deveriam ter seus cálculos
conferidos pela Assessoria Sócio-Econômica do
Tribunal, antes da homologação. A conferência
dos cálculos propiciou grande redução nos
valores da dívida de precatórios dos órgãos
públicos, o que tem possibilitado pagamento de
mais precatórios em menor espaço de tempo. O
Juízo Conciliatório, portanto, desempenha duas
tarefas fundamentais: centraliza a dívida
pública em uma única unidade judiciária e
soluciona as execuções com os recursos obtidos
por meio dos convênios firmados com entes
públicos e privados. Essas atribuições, por
conseguinte, permitem a uniformização
de procedimentos na execução contra a Fazenda
Pública,
bem como dos respectivos pagamentos.
25.2. CUMPRIMENTO DAS
OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS DA UNIÃO, DO ESTADO,
DOS MUNICÍPIOS, DAS AUTARQUIAS E DAS
FUNDAÇÕES. Os precatórios Federais são
pagos regularmente, através da inclusão do
respectivo valor no Orçamento do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região. As
entidades estaduais possuem 1.460 (mil,
quatrocentos e sessenta) precatórios vencidos,
totalizando o valor de R$ 996.569.340,00
(novecentos e noventa e seis milhões,
quinhentos e sessenta e nove mil, trezentos e
quarenta reais) e 519 (quinhentos e dezenove)
precatórios a vencer, no importe total de R$
241.846.699,15 (duzentos e quarenta e um
milhões, oitocentos e quarenta e seis mil,
seiscentos e noventa e nove reais e quinze
centavos). As entidades municipais possuem
1.648 (mil seiscentos e quarenta e oito)
precatórios com prazo vencido, que totalizam a
importância de R$ 230.609.858,23 (duzentos e
trinta milhões, seiscentos e nove mil,
oitocentos e cinquenta e oito reais e vinte e
três centavos) e 1.193 (mil cento e noventa e
tres) precatórios a vencer, na quantia de R$
108.469.986,74 (cento e oito milhões,
quatrocentos e sessenta e nove mil, novecentos
e oitenta e seis reais e setenta e quatro
centavos). Já as entidades federais possuem
115 (cento e quinze) precatórios com prazo
vencido no valor de R$ 167.679.908,32 (cento e
sessenta e sete milhões,
seiscentos e setenta e nove mil, novecentos e
oito reais e trinta e dois
centavos) e 130 (cento e trinta) precatórios a
vencer, totalizando
R$ 62.363.676,50 (sessenta e dois milhões,
trezentos e sessenta e
três mil, seiscentos e setenta e seis reais e
cinquenta centavos).
26. EXECUÇÃO DIRETA. Em
2008, o quantitativo de incidentes processuais
recebidos na fase de execução foi de 20.472
(vinte mil, quatrocentos e setenta e dois),
3,7% a mais que o observado no ano anterior. O
quantitativo de incidentes julgados aumentou
5,3% e o resíduo recebeu acréscimo de 7,4%. Na
fase de execução, a taxa de congestionamento
foi de 51,8%, percentual muito próximo ao
observado em 2007, no percentual de 50,5%.
26.1. SISTEMA BACEN-JUD. Todos
os Juízes de Primeiro Grau utilizam o
Sistema BACEN-JUD.
26.2. CONVÊNIOS FIRMADOS.
Foram firmados os seguintes convênios: ARISP –
Consulta e solicitação de certidão de
matrícula de imóveis a ser realizada pelos
Juízes e Servidores do Judiciário Trabalhista
perante os Cartórios do Estado de São Paulo;
DETRAN – Consulta eletrônica de veículos de
propriedade dos executados; atualmente sua
utilização está limitada aos servidores das
Centrais de Mandados. O TRT informa que estão
sendo envidados esforços
com o objetivo de que todas as Varas, Setores
e Serviços possam acessar
a referida consulta eletrônica, bem como para
que os Juízes
também possam bloquear eletronicamente os
veículos dos devedores;
INFOSEG – A Rede de Integração Nacional de
Informações de Segurança Pública e Justiça
congrega dados de empresas e veículos, com
abrangência em todo o território nacional -
organizada pelo Ministério da Justiça;
INSTITUTO DE PROTESTO DE TÍTULOS DA CAPITAL –
Esse convênio, conforme informações prestadas
pelo Regional, define os procedimentos a serem
observados para o
protesto de título executivo judicial a partir
da emissão de
certidões de crédito trabalhista pelas Varas
da 2ª Região
da Justiça do Trabalho; JUCESP ON LINE –
consulta eletrônica ao Cadastro Estadual de
Empresas – CEE, no qual são disponibilizadas
informações sobre as instituições e sócios,
com fundamento nos dados cadastrais
atualizados pela Junta Comercial do Estado de
São Paulo– JUCESP; INFOJUD - consulta
eletrônica de endereços, dados cadastrais e
nomes “fantasias” realizada pelos Juízes do
Trabalho; RENAJUD – constrição, via internet,
de veículos perante o Registro Nacional de
Veículos - RENAVAM.
26.3. JUÍZO AUXILIAR DE
EXECUÇÃO. O Juízo Auxiliar em Execução
encontra -se regulamentado pelo Ato
GP/CR nº 01/2009. Possui poderes
administrativos e jurisdicionais para designar
e realizar audiências e conciliar processos em
fase executória. O Juízo Auxiliar, desde a sua
criação, realizou 1.024 (mil e vinte e quatro)
audiências e celebrou acordos no percentual de
67%, ou seja, 691 (seiscentos e noventa e uma)
conciliações. Já participaram, ou estão
participando desse programa, 09 (nove)
executadas. Em 27 de julho de 2009 foi
realizada audiência pública relativa às
empresas Inajá Artefatos e Ambrosiana Cia
Gráfica e Editorial e teve por objetivo obter
o consentimento das partes quanto à divisão
igualitária do valor de um imóvel para
quitação das dívidas de diferentes processos
trabalhistas. Dentre os 180 (cento e oitenta)
reclamantes presentes, acompanhados de seus
advogados, 152 (cento e cinquenta e dois)
concordaram com a proposta de recebimento do
valor proporcional, equivalente a 59% dos
casos, agora solucionados. Existe, atualmente,
01 (um) Juízo Auxiliar atuando nos processos
em que a empresa VASP figura como
executada, mas, no momento, aguardam a
resolução, pelo STJ,
de controvérsia sobre a competência. Foram
encaminhados a esse
Juízo 2.869 (dois mil, oitocentos e sessenta e
nove) processos, sendo
que 718 (setecentos e dezoito) foram
arquivados, o que representa 25% do
total.
26.4. OFICIAIS DE JUSTIÇA.
No TRT da 2ª Região existem 463 (quatrocentos
e sessenta e três) Oficiais de Justiça em
atividade, sendo que 456 (quatrocentos e
cinquenta e seis) estão lotados na 1ª
Instância e 07 (sete) na 2ª Instância.
26.5. CENTRAL DE MANDADOS.
ATUAÇÃO DE OFICIAIS DE JUSTIÇA E
ZONEAMENTO. Na 2ª Região existem 07
(sete) centrais de mandados,
a saber: São Paulo, Guarulhos, Osasco, Santos,
Santo André, Barueri e São Bernardo do Campo.
Nas centrais de execução de mandados estão em
atividade 324 (trezentos e vinte e quatro)
oficiais de justiça. Em 2008, na Central de
Mandados da Capital, foram recebidos 251.540
(duzentos e cinquenta e um mil, quinhentos e
quarenta) mandados e devolvidos 247.630
(duzentos e quarenta e sete mil, seiscentos e
trinta). Foram recebidos e cumpridos mais de
20.000 (vinte mil) mandados por mês.
26.6. SERVIÇO DE CÁLCULOS
JUDICIAIS – ASSESSORIA SÓCIOECONÔMICA. A
Assessoria Sócio-Econômica (composta por
apenas 03 (três) servidores, sendo 2 analistas
judiciários e 1(um) técnico judiciário) apesar
da notória carência de servidores realiza
excelente trabalho no âmbito da 2ª Região.
Entre as funções desempenhadas
pela Assessoria encontra-se a de conferir e
corrigir os cálculos, já
realizados tanto nos processos a serem
conciliados, como nos precatórios e nas
requisições de pequeno valor. O Provimento
GP/CR nº 05/2007 estabelece que
todos os processos contra a Fazenda
Pública tenham seus cálculos conferidos pela
Assessoria Sócio-Econômica
do Tribunal, antes da homologação, o que,
segundo as informações
prestadas pela Presidênca do Tribunal,
proporciona redução
de valores na dívida de precatórios dos órgãos
públicos e possibilita que mais precatórios
sejam pagos em
um menor espaço de tempo. Outras funções da
Assessoria
Sócio-Econômica são: elaborar as contas de
liquidação
nos processos com trânsito em julgado; prestar
informações
aos gabinetes, desde consultas até elaboração
de laudos
completos; elaborar mensalmente a tabela de
atualização de
débitos trabalhistas e a planilha de cálculo
de atualização.
Em 2008, foram resolvidos pela Assessoria
Sócio-Econômico 914
(novecentos e quatorze) processos e até junho
de 2009 foram analisados
322 (trezentos e vinte e dois) processos.
27. ADOÇÃO DO SISTEMA ERECURSO
E DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 874/2002 DO
TST. O sistema “E-RECURSO” é utilizado
pelo Tribunal na elaboração dos despachos de
admissibilidade em Recursos de Revista. A Resolução
Administrativa n.º 874/2002, do
TST, é devidamente observada, sendo inserida
na capa dos processos a expressão.
28. CONCILIAÇÃO. Em 2007,
houve conciliação em 110.654 (cento e dez mil,
seiscentos e cinquenta e quatro) processos,
totalizando a quantia de R$ 1.212.503.830,73
(um bilhão, duzentos e doze milhões,
quinhentos e três mil, oitocentos e trinta
reais e setenta e três centavos). Em 2008
foram
conciliados 118.668 (cento e dezoito mil,
seiscentos e sessenta e oito) processos,
no importe de R$ 1.219.082.532,98 (um bilhão,
duzentos e dezenove
milhões, oitenta e dois mil, quinhentos e
trinta e dois reais e noventa
e oito centavos). Até junho de 2009 foram
conciliados 60.875 (sessenta
mil, oitocentos e setenta e cinco) processos,
no valor total de R$ 745.807.403,19
(setecentos e quarenta e cinco milhões,
oitocentos e sete mil, quatrocentos
e três reais e dezenove centavos).
29. RESULTADOS DA SEMANA DE
CONCILIAÇÃO. Em 2008 foram designadas
40.245 (quarenta mil, duzentos e quarenta e
cinco) audiências de conciliação na sede do
Tribunal e nas Varas do Trabalho, sendo que
33.733 (trinta e três mil, setecentos e trinta
três) foram efetivamente realizadas, o que
resultou 11.194 (onze mil, cento e noventa e
quatro) acordos. Segundo informações da
Secretaria-Geral da Presidência, acordou-se o
total de R$ 162.618.944,37 (cento e sessenta e
dois milhões, seiscentos e dezoito mil,
novecentos e quarenta e quatro reais e trinta
e sete centavos). Em 2009 foi realizada a
Semana de Conciliação no período de 22 a 26 de
junho e designadas 23.859 (vinte e tres mil,
oitocentos e cinquenta e nove) audiências,
realizadas 21.869 (vinte e um mil, oitocentos
e sessenta e nove) com 7.813 (sete mil,
oitocentos e treze) acordos. Segundo
informações da Secretaria-Geral da
Presidência, dos acordos homologados obteve-se
a importância de R$ 140.024.358,94 (cento e
quarenta milhões, vinte e quatro mil,
trezentos e cinquenta e oito reais e noventa e
quatro centavos).
30. REMESSA DOS AUTOS AO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. São
enviados ao Ministério Público do Trabalho
apenas os processos de remessa obrigatória ou
aqueles que envolvam matérias consideradas
relevantes pelos Relatores (art. 1º, parágrafo
único, da
Ordem de Serviço PRESI nº 02/2005).
31 .
TAXAS DE CONGESTIONAMENTO E DE
RECORRIBILIDADE.
31.1. TAXA DE CONGESTIONAMENTO
NO TRIBUNAL. Em 2007 e 2008, a taxa de
congestionamento no TRT, que corresponde ao
percentual de processos não resolvidos, foi de
45%, o que representa a maior taxa do país,
cuja média, no biênio, foi de 18%.
31.2. RECORRIBILIDADE EXTERNA
NO TRIBUNAL. No ano de 2007, em 35% dos
acórdãos publicados foram interpostos Recursos
de Revista e em 2008 esse percentual foi de
39%, o que correspondeu ao 13º maior
percentual do País, cuja média foi de 40%.
31.3. TAXA DE CONGESTIONAMENTO
NAS VARAS DO TRABLAHO DA 2ª REGIÃO. Em
2008 a taxa de congestionamento na fase de
conhecimento foi de 42,7% e de 51,8% na fase
de execução.
31.4. RECORRIBILIDADE EXTERNA
NAS VARAS DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO. Em
2007, o percentual de interposição de Recursos
Ordinários em processos sujeitos ao rito
sumaríssimo foi de 25,3% e, em 2008, de 25,9%.
No rito ordinário a referida taxa, em 2007,
foi no percentual 83,7% e, em 2008, de 87,3%.
Na fase de execução, a mencionada taxa de
recorribilidade foi de 99,9% em 2007 e, em
2008, de 110,8%.
31.5. RECORRIBILIDADE INTERNA
NA 2ª REGIÃO. Em 2007, foram interpostos
Embargos de Declaração em 40,5% dos acórdãos
publicados;
já em 2008 a taxa foi de 41,6%.
32.
PRAZO MÉDIO NO
TRIBUNAL, APURADO POR AMOSTRAGEM.
Nos processos examinados constatou-se que
os de rito sumaríssimo tramitam, em média,
por 49 (quarenta e nove) dias no Tribunal,
considerando a data da autuação a
publicação do acórdão e os processos de
rito ordinário
tramitam, em média, 258 (duzentos e
cinquenta e oito) dias. Nos processos
sob o rito sumaríssimo, despende-se: 07
(sete) dias para autuação;
01 (um) para distribuição; 11 (onze) para
exame do Relator;
18 (dezoito) para julgamento do recurso e
redação do acórdão,
e 12 (doze) para publicação. Em processos
sob rito ordinário
despende-se: 07 (sete) dias para autuação;
01 (um) para distribuição;
211 (duzentos e onze) para exame do
Relator; 05 (cinco) para exame do Revisor;
34 (trinta e quatro) para inclusão em
pauta, julgamento e redação
do acórdão e 14 (quatorze) para
publicação. O
prazo médio de tramitação do processo
desde a autuação
do Recurso Ordinário até a publicação do
despacho
de admissibilidade em Recurso de Revista é
de 309 (trezentos e nove)
dias. O acima registrado resultou da
análise dos processos tomados,
aleatoriamente, por amostragem:
RO-00209/2006-087-02-00.9,
RO-00122/2006-036-02-00.9,
RO-00163/2007-011-02-00.0,
RO-01635/2006-241-02-00.9,
RO-00465/2007-026-02-00.7,
RO-01267/2008-432-02-00.6,
RO-02840/2005-045-02-00.0,
RO-00005/2006-073-02-00.5,
RO-01876/2008-041-02-00.3,
RO-01491/2007-020-02-00.4,
RO-01628/2007-501-02-00.3,
RO-02258/2007-080-02-00-2,
RO-00194/2006-077-02-00.1,
ROPS-1664/2007-263-02-00.9,
ROPS-02332/2007-035-02-00.6,
ROPS-1694/2008-028-02-00.2,
ROPS-00322/2009-089-02-00.0,
ROPS-2142/2007-315-02-00.9,
ROPS-00094/2009-461-02-00.5,
ROPS-00366/2009-465-02-00.2,
ROPS-00773/2008-373-02-00.5.
33. OBSERVAÇÕES DECORRENTES DO
EXAME DE PROCESSOS NO TRIBUNAL, POR
AMOSTRAGEM. O exame dos processos
mencionados no item 32 dessa Ata, demonstrou,
em linhas gerais, que a 2ª Região preza pela
simplificação das formas, visando à celeridade
processual, sem comprometimento da qualidade
da
prestação jurisdicional. Constatou-se, no
entanto, que, na
admissibilidade dos Recursos Ordinários, os
juízes de primeiro Grau apenas determinam a
subida dos autos, sem o exame dos pressupostos
extrínsecos; nos processos sujeitos ao rito
sumaríssimo, o Tribunal quando do julgamento
dos Recursos Ordinários expede certidões com
extensa fundamentação, o que não se coaduna
com a natureza jurídica do próprio rito;
ausência de assinaturas dos serventuários nas
certidões de juntadas de documentos e que as
capas de alguns processos encontram-se
deterioradas.
34. TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL E
RITO SUMARÍSSIMO. Os processos de
tramitação preferencial e submetidos ao rito
sumaríssimo ostentam essa informação em suas
capas, em observância a determinação constante
no artigo 19 da Consolidação dos Provimentos
da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
35. ORÇAMENTO DE 2009. A
previsão orçamentária para 2009 é de R$
1.226.401.053,00 (um bilhão, duzentos e vinte
e seis milhões, quatrocentos e um mil e
cinquenta e três reais).
36. ARRECADAÇÃO.
36.1. ARRECADAÇÃO TOTAL DO
TRIBUNAL EM 2007. O Tribunal arrecadou o
valor de R$ 2.363.961,57 (dois milhões,
trezentos e sessenta e três mil, novecentos e
sessenta e um reais e cinquenta e sete
centavos) a título de custas e a importância
de R$ 25.446,66 (vinte e cinco mil,
quatrocentos e quarenta e seis reais e
sessenta e seis centavos) em emolumentos.
36.2. ARRECADAÇÃO TOTAL DO
TRIBUNAL EM 2008. O Tribunal arrecadou a
quantia de R$ 1.946.478,12 (um milhão,
novecentos e quarenta e seis mil, quatrocentos
e setenta e oito reais e doze centavos) a
título de custas e o importe de R$ 25.278,76
(vinte e cinco mil, duzentos e setenta e oito
reais e setenta e seis centavos) em
emolumentos.
36.3. ARRECADAÇÃO ATÉ JUNHO DE
2009. No Tribunal foi arrecadada, até
junho de 2009, a quantia de R$ 1.415.375,73
(um milhão, quatrocentos e quinze mil,
trezentos e setenta e cinco reais e setenta e
três
centavos) a título de custas e como
emolumentos o valor de R$ 7.322,94
(sete mil, trezentos e vinte e dois reais e
noventa e quatro centavos).
36.4. ARRECADAÇÃO TOTAL DAS
VARAS DO TRABALHO EM 2007. As Varas do
Trabalho arrecadaram a soma de R$
38.488.179,23 (trinta e oito milhões,
quatrocentos e oitenta e oito mil, cento e
setenta e nove reais e vinte e três centavos)
em custas e como emolumentos o valor de R$
2.070.801,73 (dois milhões, setenta mil,
oitocentos e um reais e setenta e três
centavos). Foi auferida como créditos
previdenciários a importância de R$
169.131.906,12 (cento e sessenta e nove
milhões, cento e trinta e um mil, novecentos e
seis reais e doze centavos), R$ 184.384.009,25
(cento e oitenta e quatro milhões, trezentos e
oitenta e quatro mil, nove reais e vinte e
cinco centavos) a título de imposto de renda e
como multas aplicadas pela DRT o importe de R$
308.773,55 (trezentos e oito mil, setecentos e
setenta e três O documento pode ser acessado
utilizando o Diário Eletônico da Justiça do
Trabalho, opção Autenticação de Diários
Eletrônicos, sob o número 4761 353/2009 -
Segunda-feira, 09 de Novembro de 2009 Tribunal
Superior do Trabalho 11 reais e cinquenta e
cinco centavos).
36.5. ARRECADAÇÃO TOTAL DAS
VARAS DO TRABALHO EM 2008. As Varas do
Trabalho arrecadaram a soma de R$
43.236.852,21 (quarenta e três milhões,
duzentos e trinta e seis mil, oitocentos e
cinquenta e dois reais e vinte e um centavos)
em custas processuais e com emolumentos o
valor de R$ 2.269.669,68 (dois milhões,
duzentos e sessenta e nove mil, seiscentos
e sessenta e nove reais e sessenta e oito
centavos). Foram obtidas as quantias
de R$ 223.257.826,60 (duzentos e vinte e três
milhões, duzentos
e cinquenta e sete mil, oitocentos e vinte e
seis reais e sessenta centavos)
em créditos previdenciários, R$ 713.433,53
(setecentos e treze
mil, quatrocentos e trinta e três reais e
cinquenta e três centavos)
em multas aplicadas pela DRT e R$
238.792.060,99 (duzentos e trinta e oito
milhões, setecentos e noventa e dois mil,
sessenta reais e noventa
e nove centavos) em imposto de renda.
37. PROGRAMA DE GESTÃO
DOCUMENTAL. No âmbito da 2ª Região o
Programa de Gestão Documental foi instituído
pela Resolução
GP nº 02/2005, de 23 de maio de
2005, enquanto que o Plano de Classificação e
a Tabela de Temporalidade de Documentos foram
aprovados pela Resolução
GP nº 05/2006, de 21 de novembro
de 2006. O Serviço de Certidões, Traslado e
Arquivo Geral gerencia o arquivamento
intermediário de aproximadamente 2.000.000
(dois milhões)de processos judiciais das
90 Varas do Trabalho da capital, competindo às
demais 73 Varas fora
da sede gerir seu próprio arquivo, somando
cerca de outros 1.000.000 (um milhão) de
processos. Em 2008, foram vistoriados e
eliminados 428.980
(quatrocentos e vinte e oito mil, novecentos e
oitenta) processos judiciais
das 163 (cento e sessenta e três) Varas do
Regional, arquivados entre
2001 e 2002, além de ter sido disciplinado o
recolhimento de dissídios
individuais ao arquivo permanente. Com a nova
normalização, foi realizada uma amostragem
aleatória de processos arquivados em cada
uma das Varas do Trabalho, além de ter sido
estipulada a guarda permanente
de todas as ações distribuídas até o ano de
1989,
por serem os últimos exemplares remanescentes
da época. Além
destes critérios, também foi incluída nas
normas do
Tribunal a faculdade de juízes e
desembargadores indicarem os processos
em que atuam para guarda permanente. Estima-se
que cerca de 22.000 (vinte
e dois mil) processos compõem o arquivo
permanente da instituição.
Ainda com relação ao arquivo permanente, fruto
do convênio
celebrado entre o Tribunal e a Universidade de
Campinas, foram digitalizados
e microfilmados 6.130 (seis mil, cento e
trinta) processos judiciais de 1940
até 1970, dos quais 90% referem-se a dissídios
coletivos, cuja
listagem por espécie processual e nome das
partes encontra-se disponível
no portal eletrônico do Tribunal. O objetivo é
oferecer, dentro
dos próximos meses, o acesso on-line ao
conteúdo integral deste
acervo digital, ampliando e promovendo o
acesso às fontes documentais.
38. PROGRAMA DE GESTÃO
AMBIENTAL. Em observância a Recomendação
nº 11 do Conselho Nacional de
Justiça, o TRT da 2ª Região instituiu Comissão
Permanente de Gestão Ambiental, regulamentada
pela Portaria
GP nº 17/2008. Entre as medidas adotadas
pela referida Comissão, ressaltam-se as
seguintes: elaboração de diagnóstico prévio
dos prédios do TRT; criação de um
glossário/dicionário ambiental para
conhecimento de termos técnicos ambientais;
criação de um logotipo para a Gestão
Ambiental; uso de papel reciclado em todos
os seus impressos e recomendação dessa
utilização em todos os impressos do Tribunal e
criação de plano de trabalho, devidamente
aprovado pela Presidência.
39. PROGRAMAS DIRIGIDOS À SAÚDE
E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL DE SERVIDORES.
O TRT da 2ª Região apresentou em 2008
programas e projetos dirigidos
à saúde e aperfeiçoamento profissional de
servidores,
a saber: Programa de Saúde para a Qualidade de
Vida, Exame Médico
Periódico e Ginástica Laboral.
40. CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES.
Os cursos realizados para a capacitação dos
servidores do TRT da 2ª Região são
administrados pela EMATRA-2.
41. PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO.
O Planejamento Estratégico no âmbito do
Tribunal Regional do Trablaho da 2ª Região
conforme constatado está sendo reestruturado
pela atual Presidência. O Ministro
Corregedor-Geral
obteve do Presidente do Tribunal o compromisso
de, no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar da leitura do relatório,
ocorrido em 28 de agosto de
2009, encaminhar à Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho
o projeto devidamente aprovado.
42. REMESSA DE BOLETINS
ESTATÍSTICOS DO TRT DA 2ª REGIÃO. Em
2008 os boletins estatísticos enviados pelo
Tribunal foram encaminhados ao TST no prazo e
sem erros, conforme noticiou a Coordenadoria
de Estatística do Tribunal Superior do
Trabalho.
43. OUVIDORIA. A Ouvidoria
Judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da
2ª Região tem por atribuição receber
reclamações, denúncias, críticas, elogios,
sugestões e pedidos de informação que tenham
por objeto serviços judiciários e
administrativos, com a finalidade de
aperfeiçoamento das atividades prestadas pela
Justiça do Trabalho (Ato nº 08/2003). É
composta por 3(três) servidores e contribui,
também, na captura de informações sobre a
qualidade e eficiência dos serviços realizados
no TRT, prestada subsídios a implantação do
planejamento estratégico.
44. PLANTÃO JUDICIAL. Até
fevereiro de 2008, as escalas do plantão
judiciário
eram realizadas semestralmente, observando-se
a lista de antiguidade dos
Exmos. Srs. Juízes, e considerando-se o número
de plantões
realizados. O Regimento
Interno, publicado em 02/10/2007, passou
a disciplinar
o plantão judiciário em seus artigos 109
a 111, sendo certo que o plantão já
vem sendo realizado em ambos os graus de
jurisdição desde o primeiro semestre deste
ano. O plantão
em 1ª Instância observa o disposto no § 2º, do
artigo 109, do Regimento
Interno, bem como na Portaria
GP 10/2009. A equipe de plantão
tem a seguinte composição: um Juiz do
Tribunal, um Servidor e um Oficial de Justiça.
O Magistrado Plantonista deve designar o
servidor que o assistirá durante o plantão,
cujo nome e matrícula devem ser informados à
Diretoria-Geral de Coordenação Judiciária, com
24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
Cabe à Diretoria-Geral de Coordenação
Judiciária divulgar no sítio do Tribunal e
pelo Diário Oficial, semanalmente, o nome do
Magistrado plantonista e o número do telefone
oficial.
45. ÁREA DE INFORMÁTICA. O
Tribunal Regional do Trablaho da 2ª Região
implantou os seguintes programas de
informática: AUD, Cálculo Rápido, Cálculo
Único, e-Doc, e-Jus e e-Rec. Foram, ainda,
desenvolvidas outras atividades para atender
às necessidades do Tribunal,
tais como: a) Sistema de busca baseado na
ferramenta GSA, que procura agilizar
e dar maior precisão às buscas na
jurisprudência, certidões,
diário oficial, entre outros; b) Sistema de
Apoio às Ações
da Semana de Conciliação, com desenvolvimento
de módulos
especiais de inscrição, agendamento,
notificação,
elaboração, registro e publicação de termos e
módulo estatístico; c) Sistema de
vídeo-conferência entre Sede, unidades
administrativas e Comarcas; d) Adaptações e
integração dos sistemas legados para atender
às demandas dos sistemas e-Gestão e Justiça em
Números e e) Ajuste nos sistemas judiciários
atuais para adequação ao Projeto de Tabelas
Unificadas do Conselho Nacional de Justiça.
46. RECOMENDAÇÕES DA ÚLTIMA
CORREIÇÃO QUE NÃO FORAM OBSERVADAS: Há
recomendações dirigidas ao Tribunal, em
virtude da Correição Ordinária ocorrida em
2008, que não foram cumpridas, ou foram apenas
parcialmente, que, pela relevância, devem ser
reiteradas, com base nos mesmos fundamentos, a
saber: - o aprimoramento na lavratura do
acórdão, a fim de que seja possível se
distinguir o voto do Relator originário em
relação ao
vencido, já que a atual forma de redação de
acórdão utilizada pelo Regional continua
induzindo o TST e os advogados em equívocos,
diante da dificuldade de identificação das
referidas peças processuais e das teses
jurídicas defendidas para fins de aplicação da
Súmula
126 do TST; -a revisão do artigo
103, § 5º, do Regimento
Interno do TRT da 2ª Região, para que,
somente a requerimento do Juiz, ocorra a
juntada da justificativa de voto vencido, e
que essa seja lavrada sem ementa, sem
relatório e grafada com destaque. Espera,
pois, este Corregedor, que os Magistrados da
Corte, que já desempenham sua missão
jurisdicional com acuidade, empenhem-se no
cumprimento das mencionadas recomendações.
47. INICIATIVAS RELEVANTES.
O Ministro Corregedor-Geral anota as seguintes
iniciativas e projetos empreendidos pelo TRT
da 2ª Região: - o exíguo prazo utilizado para
julgamento dos Recursos pelo Tribunal
demonstra o elevado grau de responsabilidade
dos Juízes da Corte e a preocupação pela
entrega da jurisdição de forma célere e
eficiente; - os bons resultados alcançados
pela Corte, com a realização da Semana de
Conciliação, que implicou considerável número
de acordos em Reclamações Trabalhistas; - o
trabalho realizado
pela Ouvidoria, que tem aproximado a sociedade
do Tribunal, abrindo as portas
ao usuário bem como ao cidadão; - a
importância dos eventos
voltados ao aprimoramento, capacitação e
atualização jurídica dos magistrados e
servidores da Região, realizados pela Escola
Judicial do TRT, por exercer papel
preponderante e essencial à
boa qualidade dos serviços jurisdicionais; - o
convênio firmado
pelo Tribunal com a Universidade de Campinas,
voltado à digitalização ou microfilmagem dos
documentos arquivados, ocasionando maior
economia em gastos com aluguéis; - a
observância dos prazos para encaminhamento dos
dados necessários à elaboração do boletim
estatístico pela Coordenadoria competente no
âmbito do TST, demonstra
o respeito às normas fixadas pela
Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho; - a qualidade do trabalho
realizado pela Assessoria Sócio-Econômica
do Tribunal que, mesmo contando com número
reduzido de servidores,
procede à elaboração ou retificação dos
cálculos judiciais, propiciando, inclusive, a
quitação de maior número de precatórios; - a
preocupação com o meio ambiente e a qualidade
de vida dos servidores e magistrados, com a
adoção de medidas voltadas à preservação da
saúde física e emocional, à preservação
ambiental e à economia dos gastos públicos
também enseja realce e divulgação, por
corroborar a excelência da gestão pública pela
Presidência e demais membros da Corte; - a boa
qualidade
dos despachos de admissibilidade dos Recursos
de Revista, com a utilização
do sistema e-recurso; - o ato da Presidência
desta Corte no sentido
da liberação dos Servidores Marcio Nisi
Gonçalves, Marcelo
Bello Franco e Elizabeth Sotrati, que vêm
desempenhando papel fundamental
no desenvolvimento do SUAP –
48. RECOMENDAÇÕES. Em
virtude do que se constatou ao longo da
correição, recomenda-se à Presidência e/ou
Tribunal que: - o Presidente do Tribunal no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da leitura
do relatório, ocorrido em 28 de agosto de
2009, encaminhe à Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho, projeto, devidamente
aprovado, que reestruture o Planejamento
Estratégico no âmbito da 2ª Região; - proceda
à uniformização da jurisprudência da Corte,
tal como previsto no artigo
896, § 3º, da CLT; - sejam
adotados procedimentos que imprimam maior
celeridade e efetividade às execuções, a
partir da adoção, no provimento jurisdicional,
de parâmetros precisos de elaboração dos
cálculos; - os Juízes de Primeira e Segunda
Instâncias concentrem esforços para diminuição
do elevado número de processos em execução na
Região, notadamente aqueles em que figuram
como parte idosos, nos termos da Lei
n. 10.741/03; - quando da
alteração do seu Regimento Interno, registre
expressamente no texto a fonte que originou a
modificação, nos termos do art. 12 inciso III,
alínea “d”, da Lei
Complementar
nº 95/1998; - nas causas sujeitas
ao rito sumaríssimo, o Tribunal expeça
certidões mais sintéticas, nos termos do art.
895, § 1º, inciso IV, da CLT. -
estude a possibilidade de
implantar Turmas com quatro juízes,
instituindo-se mais três órgãos judicantes,
contribuindo para a realização de um maior
número de sessões e, consequentemente, para
agilização da prestação jurisdicional; -
proceda à revisão da Resolução
GP nº 01/2008, que dispõe sobre o
horário de funcionamento do TRT da Segunda
Região, para facilitar, sobretudo no que se
refere ao Fórum Ruy Barbosa, o atendimento ao
público da forma mais conveniente,
compatibilizando interesses de todos os
envolvidos, com prevalência do interesse
público; - sejam realizados esforços na
correta formação dos autos, a fim de que não
sejam anexados vários
documentos na mesma folha com uma só numeração
e que
na formação do Agravo de Instrumento em
Recurso de Revista seja
observada a correta numeração das folhas dos
processos, mormente
quanto as procurações e substabelecimentos,
bem como a juntada
de petições estranhas ao processo e a fixação
de peças na contra-capa dos autos.
RECOMENDA, ainda, ao
Corregedor- Regional, que determine/recomende
aos juízes de Primeiro Grau que: - quando do
recebimento dos Recursos Ordinários ou Agravos
de Petição, haja pronunciamento expresso sobre
os pressupostos de admissibilidade recursal; -
na hipótese de desconsideração da
personalidade jurídica da empresa executada,
sejam intimados os sócios, para que respondam
pelo débito, consoante estabelecem os artigos
79 e 80 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho; - haja a pronta liberação do
depósito recursal em favor do reclamante, até
de ofício, após o trânsito em julgado da
reclamação trabalhista, desde que o valor do
crédito
seja indiscutivelmente inferior ao do
depósito; - seja estimulada,
com a melhor estruturação de pessoal dos
órgãos judicantes de Primeiro Grau, a
realização de audiências semanais em processos
em fase de execução, nos termos do artigo
77, inciso II, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho.
49. COMUNICAÇÃO À CGJT. A
Presidência do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região deve informar à
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar
da publicação da presente Ata, as providências
adotadas sobre estas recomendações.
50. REGISTROS. Durante o
período da Correição estiveram com o Exmo.
Ministro Corregedor-Geral da Justiça do
Trabalho o Exmo. Sr. Juiz Presidente
do TRT da 2ª Região, Dr. Decio Sebastião
Daidone; a Exmª.
Srª Juíza Vice-Presidente Administrativo do
TRT da 2ª Região,
Drª Sônia Maria de Oliveira Prince Rodrigues
Franzini; o Exmº
Sr. Juiz Vice-Presidente Judicial, Dr. Nélson
Nazar; a Exmª Srª
Juíza Corregedora-Regional, Drª Laura Rossi; a
Exmª Srª
Juíza Auxiliar da Corregedoria, Drª Tânia
Bizarro Quirino
de Morais; os Exmos. Srs. Juízes Sérgio Pinto
Martins, Délvio
Buffulin, Marcelo Freire Gonçalves, Carlos
Francisco Berardo, Dra.
Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva, Maria
Aparecida Duenhas, Mariângela
de Campos Argento Muraro, Lizete Belido
Barreto Rocha e Beatriz de Lima Pereira;
os Exmºs Srs. Juízes Luis Paulo Pasotti
Valente (Titular da 8ª
Vara do Trabalho de São Paulo), Francisco
Pedro Jucá (Titular
da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo) e Maria
Cristina Fisch
(Titular da 81ª Vara do Trabalho de São
Paulo); a Exmª Srª
Procuradora-Chefe da Procuradoria-Regional do
Trabalho da 2ª Região,
Drª Oksama Maria Dziura Boldo; os ilustres
Advogados Drs. Fábio
Ferreira de Oliveira (Presidente da AAPS),
Luis Carlos Moro (Diretor e 2º
Tesoureiro da AAPS), Roberto Parahyba de
Arruda Pinto (Assessor da Diretoria
da AAPS); advogados que representam a
Subcomissão Jurídico-Trabalhista
da FEBRABAN/FENABAN – Drs. Denilson Nomura
(Banco Itaú – Contencioso
Trabalhista), Domingos Espina (Consultor
Técnico da FEBRABAN), Maurício
Andrade Carvalho (Departamento Jurídico do
Bradesco), Drªs Dilziane
Endo Cunha (Gerente Jurídico-Trabalhista do
DIKbanco), Rozimeri Barbosa
de Souza (Grupo Santander Brasil), Marilena
Moraes Barbosa Funari (Assessora
Jurídico-Trabalhista – FEBRABAN/FENABAN) e
Mérsia Clemente
Kottke (Banco do Brasil); Dr. Francisco Carlos
Granjeiro Barros (advogado
dos proprietários da GOL); Dr. Maurício
Queiroz Andrade (representante
da GOL); Dr. Henrique Constantino
(representante da empresa ALLER Participações
S.A.); Dr. José Eduardo Saad (Ex-Procurador do
Trabaho da 2ª
Região); Dr. Francisco José Rocha da Silva;
advogados membros
da OAB/SP, Drs. Arnor Gomes da Silva Júnior
(Secretário da
OAB/SP), Lívio Enescu (Coordenador da Comissão
de Direitos
e Prerrogativas da OAB/SP), Mário de Souza
Filho (Assessor da Comissão
de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP), Valter
Alves de Souza (Assessor da
Comissão de Direitos e Prerrogativas da
OAB/SP), Paulo Donizete da
Silva (Advogado), Eli Alves da Silva
(Vice-Presidente da Comissão
de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP), Edson
Gramuglia Araújo (Presidente
da Comissão Especial de Direito Sindical da
OAB/SP), Drªs Carla
Denise Theodoro (Assessora da Cimissão de
Direitos e Prerrogativas
da OAB/SP), Cláudia José Abud (Conselheira da
Associação
dos Advogados Trabalhistas de São Paulo),
Patrícia César
Diniz Bellintani (Assessora da Comissão de
Direitos e Prerrogativas
da OAB/SP) e Gisela Diniz (Assessora da
Comissão de Direitos e Prerrogativas
da OAB/SP). Estiveram, também, com o Ministro
Corregedor-Geral os
ilustres advogados, Drs. Ussama Ferdinian,
Oswaldo Sant'anna e Antônio
Carlos Vianna de Barros; as partes, Sr. Marcos
Massao Yto (Reclamante do
Processo nº TRT/SP-01510200703102006) e o Sr.
Domingos Pedro Martins
Fernandes (Representante da EMBAPLAST -
Indústria Comércio
PLAST. Ltda, Processo TRT/SP-
02198200708002008). No período da Correição,
o Exmo. Ministro Corregedor-Geral da Justiça
do Trabalho visitou as
instalações do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa,
localizado
na Av. Marquês de São Vicente nº 235; a
Unidade Adaministrativa
do TRT, localizada na Av. Marquês de São
Vicente nº 121;
instalações da Comissão de Prerrogativas da
OAB/SP no
Fórum Trabalhista Ruy Barbosa. O Exmº Sr.
Ministro Corregedor-Geral
da Justiça do Trabalho, a convite da AMATRA,
reuniu-se com os Juízes
de 1º Grau em sua sede, localizada no Fórum
Trabalhista Ruy Barbosa,
onde foi debatido o aperfeiçoamento da atuação
dos magistrados
e seu relacionamento com as partes e
advogados.
51. AGRADECIMENTOS. O
Ministro Corregedor-Geral agradeceu ao
Tribunal, na pessoa do Exmº Juiz Decio
Sebastião Daidone, Presidente da Corte, a
excepcional presteza, atenção e amabilidade
que lhe foram dispensadas, bem como à sua
equipe, por ocasião das atividades da
Correição. Estende-se esse agradecimento aos
numerosos servidores e diretores da Corte, que
também prestaram valiosíssima colaboração.
52. ENCERRAMENTO. A
Correição Ordinária foi encerrada na sessão
plenária realizada no dia 28 de agosto de
2009. A ata vai assinada pelo Exmo. Sr.
Ministro CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA,
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, pelo
Exmº Sr. Juiz Presidente do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região, e por mim, Cláudio
de
Guimarães Rocha, Assessor da
Corregedoria-Geral, que a lavrei.
CARLOS
ALBERTO REIS DE PAULA
Ministro Corregedor-Geral da
Justiça do Trabalho
DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Juiz Presidente do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região
CLÁUDIO DE GUIMARÃES ROCHA
Assessor da Corregedoria-Geral
da Justiça do Trabalho
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