Institui o Comitê Gestor Nacional do Sistema de Gerenciamento
de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça
do Trabalho – e -Gestão para auxiliar o Ministro Corregedor-Geral
da Justiça do Trabalho a implantar, manter e aperfeiçoar
o referido sistema.
O
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso das atribuições
que lhe confere o art.
5º, III, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho,
Considerando
as disposições contidas no Provimento
CGJT nº 002/2008, divulgado no Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho de 19 de dezembro de 2008,
Considerando
a necessidade de implantação, manutenção
e aperfeiçoamento das informações do Sistema de Gerenciamento
de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça
do Trabalho – e-Gestão,
R
E S O L V E
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor
Nacional do Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas
e Judiciárias da Justiça do Trabalho – e-Gestão,
com o objetivo de assessorar o Ministro Corregedor-Geral da Justiça
do Trabalho na implantação, manutenção e aperfeiçoamento
daquele sistema.
Art.2º
O Comitê será composto por um magistrado do trabalho de segundo
grau, um magistrado do trabalho de primeiro grau e por servidores representantes
do Tribunal Superior do Trabalho (Corregedoria-Geral e áreas de
Estatística e Tecnologia da Informação) e dos Tribunais
Regionais do Trabalho (área Judiciária e/ou Administrativa).
Art.
3º O Comitê será coordenado pelo magistrado de segundo
grau.
Art.
4º Compete ao Comitê:
I –
elaboração de manual com orientações sobre as
informações contempladas no Sistema e-Gestão e respectiva
parametrização com as Tabelas Processuais Unificadas aprovadas
pelo Conselho Nacional de Justiça, no âmbito da Justiça
do Trabalho;
II
– prestação de esclarecimentos aos questionamentos de cunho
jurídico formulados pelos Tribunais Regionais do Trabalho;
III
– compatibilização entre as informações do Sistema
e-Gestão e aquelas referentes ao movimento judiciário, assim
entendidas como as de atuação jurisdicional dos Tribunais
Regionais do Trabalho e de seus respectivos órgãos e juízes,
necessárias ao controle estatístico-processual de interesse
da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho;
IV
- deliberação sobre os pedidos de modificação
encaminhados pelos Tribunais Regionais do Trabalho;
V –
adoção de medidas para que o Sistema e-Gestão guarde
harmonia com outros sistemas informatizados em funcionamento ou desenvolvimento;
VI
– encaminhamento de propostas de aperfeiçoamento ao Ministro Corregedor-Geral
da Justiça do Trabalho necessárias à adequação
e atualização das informações do Sistema e-Gestão
Art.
5º As reuniões de trabalho serão convocadas pelo Ministro
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou pelo Coordenador do
Comitê.
Parágrafo
único. Os encontros serão realizados, preferencialmente,
por videoconferência, podendo ser presenciais, a critério
do Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou do Coordenador
do Comitê.
Art.
6º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, em especial
o Ato
nº 002/2009.
Publique-se.
Brasília, 29 de março de 2011.
Ministro ANTÔNIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN
Corregedor-Geral
da Justiça do Trabalho
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