TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
ATOS
ATO GCGJT Nº 8/2017
Disponibilizado
no DeJT de 22/08/2017
Republicado
no DeJT de 24/08/2017
Revogado pelo Ato
GCGJT nº 10/2019 - DeJT 27/08/2019
Institui Grupo de Trabalho com objetivo de propor a revisão,
a atualização e o aprimoramento da Tabela Processual Unificada
de Assuntos com Acréscimos da Justiça do Trabalho.
O MINISTRO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no
uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que compete ao Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho
administrar a implantação, a manutenção e o aperfeiçoamento
das Tabelas Processuais Unificadas aprovadas pelo Conselho Nacional de Justiça,
no âmbito da Justiça do Trabalho, nos termos do disposto no
parágrafo
único do art. 7º da Resolução CNJ nº 46/2007
e do contido na Resolução
Administrativa TST nº 1.284/2008;
CONSIDERANDO a necessidade de revisão, atualização
e aprimoramento em caráter emergencial da Tabela Processual Unificada
de Assuntos com Acréscimos da Justiça do Trabalho, sem prejuízo
das atribuições do Grupo Gestor Nacional, instituído
pelo Ato
nº 9/CGJT, de 26 de abril de 2011;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da proposta aos
sistemas judiciais atualmente disponibilizados pelo Tribunal Superior do
Trabalho para remessa dos processos dos Tribunais Regionais do Trabalho;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de
propor a revisão, a atualização e o aprimoramento da
Tabela Processual Unificada de Assuntos com Acréscimos da Justiça
do Trabalho (gt-Tabela de Assuntos).
Art. 2º O gt-Tabela de Assuntos deverá apresentar proposta
de nova Tabela Processual Unificada de Assuntos com Acréscimos da
Justiça do Trabalho compatível com os sistemas judiciais atualmente
disponibilizados pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Art. 3º O gt-Tabela de Assuntos será composto por um magistrado
do trabalho e por representantes da Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, de Gabinetes de Ministros, da Secretaria-Geral Judiciária
e da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior
do Trabalho, bem como de áreas de controle de processos dos Tribunais
Regionais do Trabalho.
Art. 4º O gt-Tabela de Assuntos será integrado pelos seguintes
membros:
I – Alexandre de Azevedo Silva, Juiz do Trabalho Titular da 1ª Vara
do Trabalho de Taguatinga - DF, que o coordenará;
II – Carlos Eduardo Tiusso, Diretor da Secretaria da Corregedoria-Geral
da Justiça do Trabalho;
III – Pedro Ernesto Laurentino Barbosa Pereira, Assessor do Gabinete da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho;
IV - Fabiano Vila Nova Targino, Chefe de Gabinete do Ministro Augusto
César Leite de Carvalho;
V - Carla Dorea
Garcia Leite, Chefe do Gabinete do Ministro Douglas Alencar Rodrigues;
VI – Stefano Cunha Araújo, Assessor no Gabinete do Ministro Emmanoel
Pereira;
VII – Antônio Borges Pádua, servidor da Secretaria-Geral
Judiciária do Tribunal Superior do Trabalho;
VIII – Marcos Wagner Mainieri, servidor da Assessoria de Relacionamento
da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior
do Trabalho;
IX – Patrícia Lembi Cavalcanti, Coordenadora da Secretaria de Recurso
de Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região; e
X - Augusto Claudino Dias, Chefe do Núcleo de Gerenciamento de
Precedentes do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.
Art. 4º É premissa para o encerramento dos trabalhos do gt-Tabela
de Assuntos a entrega ao Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho de
documento consolidando suas conclusões, no prazo prorrogável
de 45 (quarenta e cinco) dias.
Art. 5º As reuniões do gt-Tabela de Assuntos serão
realizadas, preferencialmente, por videoconferência e, excepcionalmente,
de forma presencial.
Art. 6º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Republique-se.
Ministro RENATO DE LACERDA
PAIVA
Corregedor-Geral
da Justiça do Trabalho
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Secretaria de Gestão Jurisprudencial,
Normativa e Documental
Última atualização
em 28/08/2019
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