TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

ATOS
ATO GCGJT Nº 8/2017
Disponibilizado no DeJT de 22/08/2017
Republicado no DeJT de 24/08/2017
Revogado pelo Ato GCGJT nº 10/2019 - DeJT 27/08/2019

Institui Grupo de Trabalho com objetivo de propor a revisão, a atualização e o aprimoramento da Tabela Processual Unificada de Assuntos com Acréscimos da Justiça do Trabalho.

O MINISTRO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que compete ao Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho administrar a implantação, a manutenção e o aperfeiçoamento das Tabelas Processuais Unificadas aprovadas pelo Conselho Nacional de Justiça, no âmbito da Justiça do Trabalho, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 7º da Resolução CNJ nº 46/2007 e do contido na Resolução Administrativa TST nº 1.284/2008;

CONSIDERANDO a necessidade de revisão, atualização e aprimoramento em caráter emergencial da Tabela Processual Unificada de Assuntos com Acréscimos da Justiça do Trabalho, sem prejuízo das atribuições do Grupo Gestor Nacional, instituído pelo Ato nº 9/CGJT, de 26 de abril de 2011;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da proposta aos sistemas judiciais atualmente disponibilizados pelo Tribunal Superior do Trabalho para remessa dos processos dos Tribunais Regionais do Trabalho;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de propor a revisão, a atualização e o aprimoramento da Tabela Processual Unificada de Assuntos com Acréscimos da Justiça do Trabalho (gt-Tabela de Assuntos).

Art. 2º O gt-Tabela de Assuntos deverá apresentar proposta de nova Tabela Processual Unificada de Assuntos com Acréscimos da Justiça do Trabalho compatível com os sistemas judiciais atualmente disponibilizados pelo Tribunal Superior do Trabalho.

Art. 3º O gt-Tabela de Assuntos será composto por um magistrado do trabalho e por representantes da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de Gabinetes de Ministros, da Secretaria-Geral Judiciária e da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior do Trabalho, bem como de áreas de controle de processos dos Tribunais Regionais do Trabalho.

Art. 4º O gt-Tabela de Assuntos será integrado pelos seguintes membros:

I – Alexandre de Azevedo Silva, Juiz do Trabalho Titular da 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF, que o coordenará;

II – Carlos Eduardo Tiusso, Diretor da Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho;

III – Pedro Ernesto Laurentino Barbosa Pereira, Assessor do Gabinete da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho;

IV - Fabiano Vila Nova Targino, Chefe de Gabinete do Ministro Augusto César Leite de Carvalho;

V -
Carla Dorea Garcia Leite, Chefe do Gabinete do Ministro Douglas Alencar Rodrigues;

VI – Stefano Cunha Araújo, Assessor no Gabinete do Ministro Emmanoel Pereira;

VII – Antônio Borges Pádua, servidor da Secretaria-Geral Judiciária do Tribunal Superior do Trabalho;

VIII – Marcos Wagner Mainieri, servidor da Assessoria de Relacionamento da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior do Trabalho;

IX – Patrícia Lembi Cavalcanti, Coordenadora da Secretaria de Recurso de Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região; e

X - Augusto Claudino Dias, Chefe do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.

Art. 4º É premissa para o encerramento dos trabalhos do gt-Tabela de Assuntos a entrega ao Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho de documento consolidando suas conclusões, no prazo prorrogável de 45 (quarenta e cinco) dias.

Art. 5º As reuniões do gt-Tabela de Assuntos serão realizadas, preferencialmente, por videoconferência e, excepcionalmente, de forma presencial.

Art. 6º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Republique-se.




Ministro RENATO DE LACERDA PAIVA
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho


 

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em 28/08/2019