CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
ATOS
ATO GVP N° 2, DE 7 DE ABRIL DE 2020
Disponibilizado no DeJT de 7/04/2020
Institui Comissão de Acompanhamento da Implementação das Diretrizes
Excepcionais Introduzidas pela Recomendação
CSJT.GVP n. 1/2020.
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR
DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto no Ato
Conjunto CSJT.GP.VP e CGJT n. 4, de 27 de março de 2020, que instituiu
a Comissão Nacional de Promoção à Conciliação – CONAPROC;
CONSIDERANDO a Recomendação
CSJT.GVP n. 1, de 25 de março de 2020, e a necessidade de acompanhar a
implementação das diretrizes excepcionais para o emprego de instrumentos de
mediação e conciliação de conflitos individuais e coletivos em fase processual
e fase pré-processual por meios eletrônicos e videoconferência no contexto
da vigência da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19);
RESOLVE
Art. 1º É criada a Comissão de Acompanhamento da Implementação das Diretrizes
Excepcionais Introduzidas pela Recomendação
CSJT.GVP n. 1/2020 com a seguinte composição:
I – Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão (TST) - Coordenador;
II – Des. Jucirema Maria Godinho Gonçalves (TRT da 2ª Região);
III – Juiz Giovanni Olsson (Vice-Presidência);
IV – Juíza Érica Aparecida Pires Bessa (TRT da 3ª Região);
V – Juiz Marcelo Caon Pereira (TRT da 4ª Região);
VI – Juíza Roberta de Melo Carvalho (TRT da 10ª Região);
VII – Juiz Dorotheo Barbosa Neto (TRT da 14ª Região);
VIII – Juiz Roberto Wanderley Braga (TRT da 22ª Região) – Secretário-Geral.
Art. 2º A Comissão tem por objetivo acompanhar a implementação das diretrizes
excepcionais para o emprego de instrumentos de mediação e conciliação de conflitos
individuais e coletivos em fase processual e fase pré-processual por meios
eletrônicos e videoconferência no contexto da vigência da pandemia do Novo
Coronavírus (COVID-19), devendo apresentar propostas de medidas para sua
divulgação e efetivação, com priorização às atividades dos Núcleos Permanentes
de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – NUPEMEC-JT e dos Centros Judiciários
de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – CEJUSC-JT de 1º e de 2º graus
dos Tribunais Regionais do Trabalho.
Art. 3º As reuniões da Comissão serão realizadas, sempre que possível e
conveniente, por plataforma de videoconferência.
Art. 4º A Comissão desenvolverá suas atividades no período de vigência da
Recomendação
CSJT.GVP n. 1/2020.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, com urgência e por via eletrônica, aos Presidentes dos Tribunais
Regionais do Trabalho e aos Coordenadores dos NUPEMEC-JT e dos CEJUSC-JT de
1º e 2º graus.
Publique-se.
Brasília, 07 de abril de 2020.
LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO
Ministro
Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
e do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
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Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização
em 13/04/2020
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