CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

ATOS
ATO CSJT.GP.SG Nº 257/2019
Disponibilizado no DeJT de 6/12/2019

Aprova o Plano Anual de Fiscalização do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para o exercício de 2020.

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo 
art. 9º, XVI, do Regimento Interno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,

CONSIDERANDO a competência constitucional do Conselho Superior da Justiça do Trabalho de exercer a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;

CONSIDERANDO o Plano Diretor de Fiscalização do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para o período de 2018 a 2020;

CONSIDERANDO as disposições normativas da
Resolução CNJ n.º 171, de 1º de março de 2013, que dispõe sobre técnicas de auditoria, inspeção administrativa e fiscalização nas unidades jurisdicionais vinculadas ao Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO as competências regulamentares da Coordenadoria de Controle e Auditoria do Conselho Superior da Justiça do Trabalho de atuar como Unidade Central do Sistema de Controle Interno da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus; de auxiliar o Conselho Superior da Justiça do Trabalho no desempenho de sua missão constitucional; e de assistir a Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho nos assuntos relacionados ao controle da gestão administrativa do órgão,

RESOLVE

Art. 1º Fica aprovado o Plano Anual de Fiscalização do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para o exercício de 2020, constante do anexo.

Art. 2º O Plano Anual de Fiscalização contempla as seguintes modalidades de ação de controle:

I. auditoria anual de contas - tem por objetivo verificar as informações prestadas pelos gestores do CSJT, bem como analisar os atos e fatos da gestão, com o objetivo de fomentar a boa governança pública, aumentar a transparência, provocar melhorias na prestação de contas e fornecer opinião sobre como as contas devem ser julgadas pelo TCU.

II. auditoria em TRT – ação de controle por meio da qual os órgãos da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus recebem a visita de auditores do CSJT, com o objetivo de avaliar áreas da gestão administrativa previamente selecionadas, segundo critérios de risco, materialidade, criticidade, relevância e oportunidade;

III. auditoria sistêmica – ação de controle destinada a avaliar os atos e procedimentos adotados pelos Tribunais Regionais do Trabalho, pelas Unidades Administrativas do CSJT e pelos Comitês de Governança no tratamento de matéria específica de interesse da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus;

IV. ação coordenada de auditoria – ação de controle destinada a realizar levantamentos e avaliações referentes a temas da gestão administrativa dos órgãos da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus a partir do trabalho de integração com as Unidades de Controle Interno dos TRTs, conforme programa de auditoria previamente elaborado;

V. emissão de parecer técnico – ação de controle em que se avalia a adequação dos projetos de obras e de aquisição de imóveis dos órgãos da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus aos requisitos da
Resolução CSJT n.º 70/2010;

VI. monitoramento – verificação do cumprimento das deliberações exaradas pela Presidência ou pelo Plenário do CSJT em razão das ações de controle realizadas pela CCAUD/CSJT.

Art. 3º As ações de controle terão como foco a análise e avaliação de planos, programas, projetos, sistemas, dados, atos e procedimentos referentes à atuação administrativa dos Tribunais Regionais do Trabalho, das Unidades Administrativas do CSJT e dos Comitês de Governança, tendo-se por parâmetros as normas constitucionais e legais aplicáveis; o entendimento conferido a essas normas pelo Tribunal de Contas da União, Conselho Nacional de Justiça e Conselho Superior da Justiça do Trabalho no exercício do controle administrativo; a jurisprudência decorrente da atividade jurisdicional e, conforme o caso, as boas práticas reconhecidas na matéria.

Art. 4º A Coordenadoria de Controle e Auditoria do CSJT é responsável pela realização das ações de controle previstas no Plano Anual de Fiscalização.

§ 1º Serão observados critérios de risco, materialidade, criticidade, relevância e oportunidade na formulação dos escopos dos trabalhos.

§ 2º São prerrogativas da equipe de auditoria:

I. acesso imediato e irrestrito a registros, pessoal, informações, sistemas, propriedades e dependências físicas do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho necessários à realização das ações de controle;

II. requerer, por escrito, aos responsáveis pelas unidades auditadas, acesso a sistemas, documentos e informações necessários à realização das ações de controle, que deverá ser conferido, com obrigatoriedade, de forma tempestiva e irrestrita;

III. requisitar o apoio dos servidores das unidades auditadas e solicitar o apoio de outros colaboradores.

Art. 5º A Coordenadoria de Controle e Auditoria publicará, no portal eletrônico do CSJT, o Plano Anual de Fiscalização do CSJT para o exercício de 2020 e os relatórios e pareceres decorrentes das ações de controle nele previstas, acompanhados das respectivas deliberações da Presidência ou do Plenário do CSJT, conforme o caso.

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de dezembro de 2019.



JOÃO BATISTA BRITO PEREIRA
Ministro Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho




Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em 16/07/2020