CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
ATOS
ATO CSJT.GP.SG Nº 257/2019
Disponibilizado no DeJT de 6/12/2019
Aprova
o Plano Anual de Fiscalização do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
para o exercício de 2020.
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 9º, XVI, do Regimento Interno do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho,
CONSIDERANDO a competência constitucional do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho de exercer a supervisão administrativa, orçamentária, financeira
e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;
CONSIDERANDO o Plano Diretor de Fiscalização do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho para o período de 2018 a 2020;
CONSIDERANDO as disposições normativas da Resolução CNJ n.º 171, de 1º de março de 2013, que
dispõe sobre técnicas de auditoria, inspeção administrativa e fiscalização
nas unidades jurisdicionais vinculadas ao Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO as competências regulamentares da Coordenadoria de Controle
e Auditoria do Conselho Superior da Justiça do Trabalho de atuar como Unidade
Central do Sistema de Controle Interno da Justiça do Trabalho de primeiro
e segundo graus; de auxiliar o Conselho Superior da Justiça do Trabalho no
desempenho de sua missão constitucional; e de assistir a Presidência do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho nos assuntos relacionados ao controle da
gestão administrativa do órgão,
RESOLVE
Art. 1º Fica aprovado o Plano Anual de Fiscalização do Conselho Superior
da Justiça do Trabalho para o exercício de 2020, constante do anexo.
Art. 2º O Plano Anual de Fiscalização contempla as seguintes modalidades
de ação de controle:
I. auditoria anual de contas - tem por objetivo verificar as informações
prestadas pelos gestores do CSJT, bem como analisar os atos e fatos da gestão,
com o objetivo de fomentar a boa governança pública, aumentar a transparência,
provocar melhorias na prestação de contas e fornecer opinião sobre como as
contas devem ser julgadas pelo TCU.
II. auditoria em TRT – ação de controle por meio da qual os órgãos da Justiça
do Trabalho de 1º e 2º graus recebem a visita de auditores do CSJT, com o
objetivo de avaliar áreas da gestão administrativa previamente selecionadas,
segundo critérios de risco, materialidade, criticidade, relevância e oportunidade;
III. auditoria sistêmica – ação de controle destinada a avaliar os atos e
procedimentos adotados pelos Tribunais Regionais do Trabalho, pelas Unidades
Administrativas do CSJT e pelos Comitês de Governança no tratamento de matéria
específica de interesse da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus;
IV. ação coordenada de auditoria – ação de controle destinada a realizar
levantamentos e avaliações referentes a temas da gestão administrativa dos
órgãos da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus a partir do trabalho de integração
com as Unidades de Controle Interno dos TRTs, conforme programa de auditoria
previamente elaborado;
V. emissão de parecer técnico – ação de controle em que se avalia a adequação
dos projetos de obras e de aquisição de imóveis dos órgãos da Justiça do
Trabalho de 1º e 2º graus aos requisitos da Resolução CSJT n.º 70/2010;
VI. monitoramento – verificação
do cumprimento das deliberações exaradas pela Presidência ou pelo Plenário
do CSJT em razão das ações de controle realizadas pela CCAUD/CSJT.
Art. 3º As ações de controle terão como foco a análise e avaliação de planos,
programas, projetos, sistemas, dados, atos e procedimentos referentes à atuação
administrativa dos Tribunais Regionais do Trabalho, das Unidades Administrativas
do CSJT e dos Comitês de Governança, tendo-se por parâmetros as normas constitucionais
e legais aplicáveis; o entendimento conferido a essas normas pelo Tribunal
de Contas da União, Conselho Nacional de Justiça e Conselho Superior da Justiça
do Trabalho no exercício do controle administrativo; a jurisprudência decorrente
da atividade jurisdicional e, conforme o caso, as boas práticas reconhecidas
na matéria.
Art. 4º A Coordenadoria de Controle e Auditoria do CSJT é responsável pela
realização das ações de controle previstas no Plano Anual de Fiscalização.
§ 1º Serão observados critérios de risco, materialidade, criticidade, relevância
e oportunidade na formulação dos escopos dos trabalhos.
§ 2º São prerrogativas da equipe de auditoria:
I. acesso imediato e irrestrito a registros, pessoal, informações, sistemas,
propriedades e dependências físicas do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
e dos Tribunais Regionais do Trabalho necessários à realização das ações
de controle;
II. requerer, por escrito, aos responsáveis pelas unidades auditadas, acesso
a sistemas, documentos e informações necessários à realização das ações de
controle, que deverá ser conferido, com obrigatoriedade, de forma tempestiva
e irrestrita;
III. requisitar o apoio dos servidores das unidades auditadas e solicitar
o apoio de outros colaboradores.
Art. 5º A Coordenadoria de Controle e Auditoria publicará, no portal eletrônico
do CSJT, o Plano Anual de Fiscalização do CSJT para o exercício de 2020 e
os relatórios e pareceres decorrentes das ações de controle nele previstas,
acompanhados das respectivas deliberações da Presidência ou do Plenário do
CSJT, conforme o caso.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de dezembro de 2019.
JOÃO BATISTA BRITO PEREIRA
Ministro
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
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Secretaria de Gestão Jurisprudencial,
Normativa e Documental
Última atualização
em 16/07/2020
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