CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
ATOS
ATO CSJT.GP.SG Nº 275
DE 28 DE OUTUBRO DE 2015
Divulgado
no DeJT de 29/10/2015
Republicado
em cumprimento ao art.
2° do Ato CSJT.GP.SG nº 65, de 16.03.2016
Republicado
em cumprimento ao art.
2° do Ato CSJT.GP.SG nº 228, de 19.10.2016.
Institui a “Semana Nacional da Conciliação Trabalhista”
no âmbito da Justiça do Trabalho, incorporando-a ao seu calendário,
e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da efetividade jurisdicional
e celeridade processual (CF, artigo
5º, XXXV
e LXXVIII);
CONSIDERANDO o aumento dos processos judiciais, sem o respectivo incremento
da estrutura administrativa;
CONSIDERANDO a relevância do contínuo aprimoramento dos mecanismos
consensuais de solução de conflitos;
CONSIDERANDO que a conciliação sempre foi incentivada pelo
Judiciário do Trabalho;
CONSIDERANDO o êxito da “semana da conciliação ocorrida
em 2015, em seu “projeto piloto”, no período de 16 a 20 de março,
oriunda do Ato
CSJT.GP.SG nº 272, de 23 de setembro de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º A “Semana Nacional da Conciliação Trabalhista”
é incorporada ao calendário da Justiça do Trabalho e
deverá realizar-se, anualmente, no âmbito dos órgãos
da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, no mês de
maio, com o objetivo de implementar medidas visando a proporcionar maior celeridade
aos processos trabalhistas e aprimorar os meios consensuais de solução
de conflitos.
Parágrafo único. No ano de 2017, a Semana ocorrerá
entre os dias 22 e 26 de maio. (Redação dada pelo Ato
CSJT.GP.SG nº 228/2016, de 19.10.2016)
Art. 2º Os Juízes e Desembargadores do Trabalho deverão
empregar seus bons ofícios para conciliar os processos incluídos
em pauta da Semana de Conciliação, nos termos do art.
764, §1º, da CLT.
Art. 3º Na Semana Nacional da Conciliação Trabalhista,
os tribunais fomentarão o trabalho em regime de mutirão, com
a participação de magistrados e servidores de 1º e 2º
graus, das unidades judiciárias e administrativas, ativos e inativos.
Parágrafo único. Para os fins do caput,
os tribunais disciplinarão o trabalho voluntário de magistrados
e servidores inativos.
Art. 4º Recomenda-se que as Corregedorias Regionais acompanhem a quantidade
de processos inseridos nas pautas da Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, elaborando relatório para a Presidência do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho, a ser enviado no prazo de 15 (quinze)
dias após o término da respectiva semana.
Art. 5º Compete à Vice-Presidência do Conselho Superior
da Justiça do Trabalho coordenar as atividades da Semana Nacional da
Conciliação Trabalhista. (Redação dada pelo
Ato
CSJT.GP.SG nº 65/2016, de 16.03.2016)
Art. 6º Fica revogado o Ato
CSJT.GP.SG nº 272, de 23 de setembro de 2014.
Ministro ANTONIO JOSÉ
DE BARROS LEVENHAGEN
Presidente
do Tribunal Superior do Trabalho e
do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho
|
Coordenadoria de Gestão Normativa
e Jurisprudencial
Última atualização
em 21/10/2016
|