CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
ATOS
ATO CSJT.GP.SG.CGPES Nº
391/2012
Disponibilizado no DeJT de 13/11/2012
Republicado em virtude do
disposto no art.
2º do Ato CSJT nº 290/2013 - DeJT 04/09/2013
Alterado
pelo Ato
nº 210/2014 - DeJT 21/07/2014
Alterado
pelo Ato
nº 68/2015 - DeJT 06/04/2015
Institui, no âmbito da Justiça do Trabalho, a Comissão
Nacional de Saúde e Segurança do Trabalho.
A VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições
regimentais,
Considerando o teor da Resolução
CSJT Nº 84, de 23/8/2011, que dispõe sobre as diretrizes
para a realização de ações de promoção
da saúde ocupacional e de prevenção de riscos e doenças,
bem como regulamenta os procedimentos relacionados à ocorrência
de acidentes em serviço no âmbito da Justiça do Trabalho
de 1º e 2º graus;
CONSIDERANDO que a Meta 14 de 2012, específica para a Justiça
do Trabalho, estabelece que seja implementado Programa de Controle Médico
de Saúde Ocupacional (PCMSO) e Programa de Prevenção
de Riscos Ambientais (PPRA) em, pelo menos, 60% das unidades judiciárias
e administrativas dos órgãos da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO
as propostas para a realização de ações executivas
deliberadas por ocasião do Seminário sobre promoção
da saúde e prevenção de riscos e doenças ocupacionais,
realizado na sede do Tribunal Superior do Trabalho, nos dias 29 e 30 de
maio de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º É instituída, no âmbito da Justiça
do Trabalho, a Comissão Nacional de Saúde e Segurança
do Trabalho.
Art. 2º A Comissão de que trata este Ato terá como
atribuição:
I - analisar e propor a uniformização dos procedimentos,
formulários e rotinas da área de saúde e segurança
do trabalho no âmbito da Justiça do Trabalho;
II - pesquisar junto aos órgãos públicos a existência
de sistemas informatizados específicos da área de saúde
que possam ser cedidos, sem ônus, aos Tribunais Regionais do Trabalho
que não disponham de ferramenta informatizada para tal finalidade.
Art. 3º Ficam designados para
compor a Comissão Nacional de Saúde e Segurança do
Trabalho, os seguintes servidores:
- Ana Cláudia Braga Mendonça, Coordenadora
de Gestão de Pessoas do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho; (alterado pelo Ato
CSJT nº 290, de 3 de setembro de 2013).
- Fernanda Moreira de Abreu Tavernard, Assistente 5 da Coordenadoria
de Gestão de Pessoas do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
(acrescido pelo Ato
CSJT nº 290, de 3 de setembro de 2013).
- Einstein Francisco de Camargos, Médico do Tribunal Superior
do Trabalho;
- Henriete de Almeida Azevedo, Médica do Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região;
- Anna Beatriz Assad Maia, Médica do Tribunal Regional do Trabalho
da 10ª Região;
- Jacson Alexandre Pereira, Diretor do Serviço de Assistência
ao Servidor do TRT da 12ª Região;
- Iara Luzia Vargas Barbosa, Engenheira do TRT da 14ª Região;
e
- Rosely Belo Ribeiro, Chefe do Serviço de Saúde do TRT
da 16ª Região.
Art. 3º Ficam designados para compor a Comissão
Nacional de Saúde e Segurança do Trabalho, os seguintes servidores:
(Artigo alterado pelo Ato
nº 310/2014 - DeJT 21/07/2014)
- Rosa Amélia
de Sousa Casado, Coordenadora de Gestão de Pessoas do Conselho Superior
da Justiça do Trabalho;
- Fernanda Moreira de Abreu Tavernard, Assistente 5 da Coordenadoria
de Gestão de Pessoas do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
- Einstein Francisco de Camargos, Médico do Tribunal Superior
do Trabalho;
- Henriete de Almeida Azevedo, Médica do Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região;
- Anna Beatriz Assad Maia, Médica do Tribunal Regional do Trabalho
da 10ª Região;
- Jacson Alexandre Pereira, Diretor do Serviço de Assistência
ao Servidor do TRT da 12ª Região;
- Iara Luzia Vargas Barbosa, Engenheira do TRT da 14ª Região;
e
- Rosely Belo Ribeiro, ergonomista do TRT da 16ª Região.
Art. 3º Ficam designados
para compor a Comissão Nacional de Saúde e Segurança
do Trabalho, os seguintes servidores: (Artigo alterado pelo Ato
nº 68/2015 - DeJT 06/04/2015)
- Rosa Amélia
de Sousa Casado, Coordenadora de Gestão de Pessoas do Conselho Superior
da Justiça do Trabalho;
- Fernanda
Moreira de Abreu Tavernard, Assistente 5 da Coordenadoria de Gestão
de Pessoas do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
- Eularino
de Souza Pataro Teixeira, Médico do Tribunal Superior do Trabalho;
- Henriete
de Almeida Azevedo, Médica do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região;
- Anna Beatriz
Assad Maia, Médica do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região;
- Ciwannyr
Machado de Assumpção Médica do Tribunal Regional do
Trabalho da 3ª Região;
- Jacson
Alexandre Pereira, Diretor do Serviço de Assistência ao Servidor
do TRT da 12ª Região;
- Iara Luzia
Vargas Barbosa, Engenheira do TRT da 14ª Região; e
- Rosely Belo
Ribeiro, ergonomista do TRT da 16ª Região.
Art. 3º Ficam designados para compor a Comissão Nacional
de Saúde e Segurança do Trabalho, os seguintes servidores:
(Artigo alterado pelo Ato
CSJT.GP.SG.CGPES nº 122/2017 - DeJT 16/05/2017)
- Rosa Amélia
de Sousa Casado, Coordenadora de Gestão de Pessoas do Conselho Superior
da Justiça do Trabalho;
- Fernanda Moreira de Abreu Tavernard, Assistente 5 da Coordenadoria de
Gestão de Pessoas do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
- Eularino de Souza
Pataro Teixeira, Médico do Tribunal Superior do Trabalho;
- Henriete de Almeida
Azevedo, Médica do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região;
- Ciwannyr Machado de
Assumpção Médica do Tribunal Regional do Trabalho da
3ª Região;
- Augusto Manoel de
Carvalho Farias, Médico do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª
Região;
- Anna Beatriz Assad
Maia, Médica do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região;
- Jacson Alexandre Pereira,
Assessor da Diretoria-Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª
Região; e
- Heloísa Helena
Mazon Zakia, Médica do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Art. 4º A Comissão será coordenada pela
servidora Ana Cláudia Braga Mendonça, Coordenadora de Gestão
de Pessoas do CSJT, e terá como substituto o servidor Einstein
Francisco de Camargos, Médico do Tribunal Superior do Trabalho.
(alterado pelo Ato
CSJT nº 290, de 3 de setembro de 2013).
Art. 4º A Comissão será coordenada
pela servidora Rosa Amélia de Sousa Casado, Coordenadora de Gestão
de Pessoas do CSJT, e terá como substituto o servidor Einstein Francisco
de Camargos, Médico do Tribunal Superior do Trabalho.
(Artigo alterado
pelo Ato
nº 310/2014 - DeJT 21/07/2014)
Art. 4º A Comissão será coordenada pela servidora
Rosa Amélia de Sousa Casado, Coordenadora de Gestão de Pessoas
do CSJT, e terá como substituto o servidor Eularino de Souza Pataro
Teixeira, Médico do Tribunal Superior do Trabalho. (Artigo alterado pelo Ato
nº 68/2015 - DeJT 06/04/2015)
Art. 5º As reuniões da Comissão Nacional de Saúde
e Segurança do Trabalho serão realizadas preferencialmente
por videoconferência e, excepcionalmente, de forma presencial.
Parágrafo único. As reuniões presenciais são
limitadas ao máximo de duas por ano.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Brasília, 12 de novembro de 2012.
Ministra MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Vice-Presidente
no exercício da Presidência do
Conselho
Superior da Justiça do Trabalho
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Coordenadoria
de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização
em 17/05/2017
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