CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

ATOS
ATO CSJT.GP.SG.CGPES Nº 391/2012
Disponibilizado no DeJT de 13/11/2012
Republicado em virtude do disposto no art. 2º do Ato CSJT nº 290/2013 - DeJT 04/09/2013
Alterado pelo Ato nº 210/2014 - DeJT 21/07/2014
Alterado pelo Ato nº 68/2015 - DeJT 06/04/2015
Alterado pelo Ato CSJT.GP.SG.CGPES nº 122/2017 - DeJT 16/05/2017

Institui, no âmbito da Justiça do Trabalho, a Comissão Nacional de Saúde e Segurança do Trabalho.


A VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições regimentais,

Considerando o teor da Resolução CSJT Nº 84, de 23/8/2011, que dispõe sobre as diretrizes para a realização de ações de promoção da saúde ocupacional e de prevenção de riscos e doenças, bem como regulamenta os procedimentos relacionados à ocorrência de acidentes em serviço no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus;

CONSIDERANDO  que a Meta 14 de 2012, específica para a Justiça do Trabalho, estabelece que seja implementado Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) em, pelo menos, 60% das unidades judiciárias e administrativas dos órgãos da Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO
  as propostas para a realização de ações executivas deliberadas por ocasião do Seminário sobre promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças ocupacionais, realizado na sede do Tribunal Superior do Trabalho, nos dias 29 e 30 de maio de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º É instituída, no âmbito da Justiça do Trabalho, a Comissão Nacional de Saúde e Segurança do Trabalho.

Art. 2º A Comissão de que trata este Ato terá como atribuição:

I - analisar e propor a uniformização dos procedimentos, formulários e rotinas da área de saúde e segurança do trabalho no âmbito da Justiça do Trabalho;

II - pesquisar junto aos órgãos públicos a existência de sistemas informatizados específicos da área de saúde que possam ser cedidos, sem ônus, aos Tribunais Regionais do Trabalho que não disponham de ferramenta informatizada para tal finalidade.

Art. 3º Ficam designados para compor a Comissão Nacional de Saúde e Segurança do Trabalho, os seguintes servidores:

- Ana Cláudia Braga Mendonça, Coordenadora de Gestão de Pessoas do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; (alterado pelo Ato CSJT nº 290, de 3 de setembro de 2013).

- Fernanda Moreira de Abreu Tavernard, Assistente 5 da Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; (acrescido pelo Ato CSJT nº 290, de 3 de setembro de 2013).

- Einstein Francisco de Camargos, Médico do Tribunal Superior do Trabalho;

- Henriete de Almeida Azevedo, Médica do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região;

- Anna Beatriz Assad Maia, Médica do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região;

- Jacson Alexandre Pereira, Diretor do Serviço de Assistência ao Servidor do TRT da 12ª Região;

- Iara Luzia Vargas Barbosa, Engenheira do TRT da 14ª Região; e

- Rosely Belo Ribeiro, Chefe do Serviço de Saúde do TRT da 16ª Região.


Art. 3º Ficam designados para compor a Comissão Nacional de Saúde e Segurança do Trabalho, os seguintes servidores: (Artigo alterado pelo Ato nº 310/2014 - DeJT 21/07/2014)

- Rosa Amélia de Sousa Casado, Coordenadora de Gestão de Pessoas do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

- Fernanda Moreira de Abreu Tavernard, Assistente 5 da Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

- Einstein Francisco de Camargos, Médico do Tribunal Superior do Trabalho;

- Henriete de Almeida Azevedo, Médica do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região;

- Anna Beatriz Assad Maia, Médica do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região;

- Jacson Alexandre Pereira, Diretor do Serviço de Assistência ao Servidor do TRT da 12ª Região;

- Iara Luzia Vargas Barbosa, Engenheira do TRT da 14ª Região; e

- Rosely Belo Ribeiro, ergonomista do TRT da 16ª Região.

Art. 3º Ficam designados para compor a Comissão Nacional de Saúde e Segurança do Trabalho, os seguintes servidores: (Artigo alterado pelo Ato nº 68/2015 - DeJT 06/04/2015)

- Rosa Amélia de Sousa Casado, Coordenadora de Gestão de Pessoas do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

- Fernanda Moreira de Abreu Tavernard, Assistente 5 da Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

- Eularino de Souza Pataro Teixeira, Médico do Tribunal Superior do Trabalho;

- Henriete de Almeida Azevedo, Médica do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região;

- Anna Beatriz Assad Maia, Médica do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região;

- Ciwannyr Machado de Assumpção Médica do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região;

- Jacson Alexandre Pereira, Diretor do Serviço de Assistência ao Servidor do TRT da 12ª Região;

- Iara Luzia Vargas Barbosa, Engenheira do TRT da 14ª Região; e

- Rosely Belo Ribeiro, ergonomista do TRT da 16ª Região.  

Art. 3º Ficam designados para compor a Comissão Nacional de Saúde e Segurança do Trabalho, os seguintes servidores: (Artigo alterado pelo Ato CSJT.GP.SG.CGPES nº 122/2017 - DeJT 16/05/2017)

- Rosa Amélia de Sousa Casado, Coordenadora de Gestão de Pessoas do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

- Fernanda Moreira de Abreu Tavernard, Assistente 5 da Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;


- Eularino de Souza Pataro Teixeira, Médico do Tribunal Superior do Trabalho;

- Henriete de Almeida Azevedo, Médica do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região;

- Ciwannyr Machado de Assumpção Médica do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região;

- Augusto Manoel de Carvalho Farias, Médico do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região;

- Anna Beatriz Assad Maia, Médica do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região;

- Jacson Alexandre Pereira, Assessor da Diretoria-Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região; e

- Heloísa Helena Mazon Zakia, Médica do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.


Art. 4º A Comissão será coordenada pela servidora Ana Cláudia Braga Mendonça, Coordenadora de Gestão de Pessoas do CSJT, e terá como substituto o servidor Einstein Francisco de Camargos, Médico do Tribunal Superior do Trabalho. (alterado pelo Ato CSJT nº 290, de 3 de setembro de 2013).

Art. 4º A Comissão será coordenada pela servidora Rosa Amélia de Sousa Casado, Coordenadora de Gestão de Pessoas do CSJT, e terá como substituto o servidor Einstein Francisco de Camargos, Médico do Tribunal Superior do Trabalho. (Artigo alterado pelo Ato nº 310/2014 - DeJT 21/07/2014)

Art. 4º A Comissão será coordenada pela servidora Rosa Amélia de Sousa Casado, Coordenadora de Gestão de Pessoas do CSJT, e terá como substituto o servidor Eularino de Souza Pataro Teixeira, Médico do Tribunal Superior do Trabalho. (Artigo alterado pelo Ato nº 68/2015 - DeJT 06/04/2015)

Art. 5º As reuniões da Comissão Nacional de Saúde e Segurança do Trabalho serão realizadas preferencialmente por videoconferência e, excepcionalmente, de forma presencial.

Parágrafo único. As reuniões presenciais são limitadas ao máximo de duas por ano.

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Brasília, 12 de novembro de 2012.


Ministra MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Vice-Presidente no exercício da Presidência do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 17/05/2017