CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

ATOS
ATO CSJT.GP.SG Nº 73/2017
Disponibilizado no DeJT de 04/04/2017

Altera o inciso II do parágrafo único do artigo 11 da Resolução CSJT nº 165, de 18 de março de 2016.

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o erro material omissivo ocorrido quando da edição da Resolução CSJT nº 184, de 24 de fevereiro de 2017, que acrescentou incisos ao parágrafo único do artigo 11 da Resolução CSJT nº 165, de 18 de março de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º O inciso II do parágrafo único do artigo 11 da Resolução CSJT nº 165, de 18 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11. [...]

Parágrafo único. [...]

[...]

II – o titular de cargo de assessor de Desembargador na hipótese em que o gabinete possua um acervo processual superior a 1.001 processos/ano e não possua o quantitativo de dois assessores nos moldes do Anexo II da Resolução nº 63, de 28 de maio de 2010.”

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Brasília, 31 de março de 2017.


Ministro IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 05/04/2017