CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

ATOS

ATO CSJT.GP.SG Nº 92/2019 
Disponibilizado no DeJT de 07/05/2019
Disponibilizado no DeJT de 10/05/2019 (*)
Disponibilizado no DeJT de 16/09/2019 (*)

Institui grupo de trabalho destinado a atualizar os estudos acerca da padronização da estrutura organizacional e de pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições regimentais,

Considerando as informações no Processo Administrativo nº 126270/2006-3, que tratou do projeto de modernização das instalações da Justiça do Trabalho, gerenciado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

Considerando a necessidade premente de atualização dos estudos acerca da padronização da estrutura organizacional e de pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, a fim de evitar descompasso com a realidade e tendo em vista que as últimas análises foram realizadas há mais de uma década; e

Considerando o Acórdão exarado nos autos do Processo nº CSJT-Cons-5002-96.2018.5.90.0000,

RESOLVE

Art. 1º Instituir grupo de trabalho, formado por magistrados e servidores da Justiça do Trabalho, para realizar novos estudos concernentes à padronização da estrutura organizacional e de pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

Art. 2º O grupo de trabalho será composto de: (Vide Ato Conjunto TST.CSJT.GP.SG.SGPES nº 30/2020 - DeJT 23/06/2020)

I - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, que o coordenará;

II – o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho;

III – dois Desembargadores da Justiça do Trabalho;

IV – dois Juízes do Trabalho;

V - um servidor lotado no segundo grau de Tribunal Regional do Trabalho;

VI - um servidor lotado no primeiro grau de Tribunal Regional do Trabalho;

VII – um servidor lotado na área de gestão de pessoas de Tribunal Regional do Trabalho;

VIII - um servidor lotado no Tribunal Superior do Trabalho;

IX – dois servidores lotados no Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

X – um servidor de tecnologia da informação, lotado no CSJT;

XI – O Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, que poderá indicar suplente.

§ 1º Os magistrados e servidores que comporão o grupo de trabalho serão designados pelo Presidente do CSJT em ato próprio.

§ 2º O Núcleo de Concurso e Remoção da Magistratura do Trabalho prestará apoio administrativo necessário às atividades do grupo de trabalho.

Art. 3º Caberá ao grupo de trabalho, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação do ato de designação dos integrantes:

I - promover estudos atualizados acerca da padronização da estrutura organizacional e de pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, de acordo com a situação atual dos Tribunais Regionais do Trabalho e das Varas do Trabalho;

II - avaliar se os padrões fixados na Resolução CSJT nº 63/2010 foram implantados;

III - verificar se ainda se justifica a exceção descrita no inciso II do parágrafo único do artigo 11 da Resolução CSJT nº 165/2016;

IV – analisar se cabe o estabelecimento de medidas que permitam ou otimizem o alcance da padronização almejada;

V - verificar a necessidade de atualização dos critérios fixados na Resolução CSJT nº 63/2010, se for o caso; e

VI - analisar os impactos da Resolução CNJ nº 219/2016 e adequar a padronização da estrutura organizacional e de pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus aos preceitos dessa Resolução, se for o caso.

Parágrafo único. O prazo referido no caput do artigo 3º poderá ser prorrogado apenas uma vez pelo Presidente do CSJT, caso seja expressamente solicitado pelo grupo de trabalho, por motivo devidamente justificado. (Vide Ato CSJT.GP.SG n° 264/2019 - DeJT 20/12/2019)

Art. 4º O grupo de trabalho poderá demandar apoio, informações ou análise de dados de área técnica dos Tribunais Regionais do Trabalho, do Tribunal Superior do Trabalho ou do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, desde que autorizado pelo Presidente do CSJT.

Art. 5º Findo o prazo estabelecido no caput do artigo 3º deste Ato, ou de eventual prorrogação, o grupo de trabalho apresentará ao Presidente do CSJT:

I - relatório circunstanciado atualizado sobre o estudo efetuado;

II - proposta de alteração dos padrões fixados na Resolução CSJT nº 63/2010, se for o caso;

III - proposta de estabelecimento de medidas que permitam ou otimizem o alcance da padronização almejada;

IV - proposta de alteração da Resolução CSJT nº 165/2016, se for o caso;

V – outras sugestões quanto à estrutura da Justiça do trabalho que entenderem pertinentes.

Art. 6º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

JOÃO BATISTA BRITO PEREIRA
Ministro Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho



* Republicado por força do art. 2° do ATO CSJT.GP n° 189, de 16 de setembro de 2019.



Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em 24/06/2020