CONSELHO SUPERIOR
DA JUSTIÇA DO TRABALHO
ATOS
ATO CSJT.GP.SG Nº 92/2019
Disponibilizado
no DeJT de 07/05/2019
Disponibilizado
no DeJT de 10/05/2019 (*)
Disponibilizado no DeJT de
16/09/2019 (*)
Institui grupo de trabalho destinado a atualizar os estudos acerca
da padronização da estrutura organizacional e de pessoal dos
órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo
graus.
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO,
no uso de suas atribuições regimentais,
Considerando as informações no Processo Administrativo
nº 126270/2006-3, que tratou do projeto de modernização
das instalações da Justiça do Trabalho, gerenciado
pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
Considerando a necessidade premente de atualização
dos estudos acerca da padronização da estrutura organizacional
e de pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho de
primeiro e segundo graus, a fim de evitar descompasso com a realidade e
tendo em vista que as últimas análises foram realizadas há
mais de uma década; e
Considerando o Acórdão exarado nos autos do Processo
nº CSJT-Cons-5002-96.2018.5.90.0000,
RESOLVE
Art. 1º Instituir grupo de trabalho, formado por magistrados
e servidores da Justiça do Trabalho, para realizar novos estudos
concernentes à padronização da estrutura organizacional
e de pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro
e segundo graus.
Art. 2º O grupo de trabalho será
composto de: (Vide Ato
Conjunto TST.CSJT.GP.SG.SGPES nº 30/2020 - DeJT 23/06/2020)
I - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, que o coordenará;
II – o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho;
III – dois Desembargadores da Justiça do Trabalho;
IV – dois Juízes do Trabalho;
V - um servidor lotado no segundo grau de Tribunal Regional do
Trabalho;
VI - um servidor lotado no primeiro grau de Tribunal Regional
do Trabalho;
VII – um servidor lotado na área de gestão de pessoas
de Tribunal Regional do Trabalho;
VIII - um servidor lotado no Tribunal Superior do Trabalho;
IX – dois servidores lotados no Conselho Superior da Justiça
do Trabalho;
X – um servidor de tecnologia da informação, lotado
no CSJT;
XI – O Presidente da Associação Nacional dos Magistrados
da Justiça do Trabalho, que poderá indicar suplente.
§ 1º Os magistrados e servidores que comporão
o grupo de trabalho serão designados pelo Presidente do CSJT em
ato próprio.
§ 2º O Núcleo de Concurso e Remoção
da Magistratura do Trabalho prestará apoio administrativo necessário
às atividades do grupo de trabalho.
Art. 3º Caberá ao grupo de trabalho, no prazo de
90 (noventa) dias, a contar da publicação do ato de designação
dos integrantes:
I - promover estudos atualizados acerca da padronização
da estrutura organizacional e de pessoal dos órgãos da Justiça
do Trabalho de primeiro e segundo graus, de acordo com a situação
atual dos Tribunais Regionais do Trabalho e das Varas do Trabalho;
II - avaliar se os padrões fixados na Resolução
CSJT nº 63/2010 foram implantados;
III - verificar se ainda se justifica a exceção
descrita no inciso
II do parágrafo único do artigo 11 da Resolução
CSJT nº 165/2016;
IV – analisar se cabe o estabelecimento de medidas que permitam
ou otimizem o alcance da padronização almejada;
V - verificar a necessidade de atualização dos
critérios fixados na Resolução
CSJT nº 63/2010, se for o caso; e
VI - analisar os impactos da Resolução
CNJ nº 219/2016 e adequar a padronização da estrutura
organizacional e de pessoal dos órgãos da Justiça do
Trabalho de 1º e 2º graus aos preceitos dessa Resolução,
se for o caso.
Parágrafo único. O prazo referido
no caput do artigo 3º poderá ser prorrogado apenas uma
vez pelo Presidente do CSJT, caso seja expressamente solicitado pelo
grupo de
trabalho, por motivo devidamente justificado. (Vide Ato
CSJT.GP.SG n° 264/2019 - DeJT 20/12/2019)
Art. 4º O grupo de trabalho poderá demandar apoio,
informações ou análise de dados de área técnica
dos Tribunais Regionais do Trabalho, do Tribunal Superior do Trabalho ou
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, desde que autorizado
pelo Presidente do CSJT.
Art. 5º Findo o prazo estabelecido no
caput do artigo 3º deste Ato, ou de eventual prorrogação,
o grupo de trabalho apresentará ao Presidente do CSJT:
I - relatório circunstanciado atualizado sobre o estudo
efetuado;
II - proposta de alteração dos padrões fixados
na Resolução
CSJT nº 63/2010, se for o caso;
III - proposta de estabelecimento de medidas que permitam ou
otimizem o alcance da padronização almejada;
IV - proposta de alteração da Resolução
CSJT nº 165/2016, se for o caso;
V – outras sugestões quanto à estrutura da Justiça
do trabalho que entenderem pertinentes.
Art. 6º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
JOÃO BATISTA BRITO PEREIRA
Ministro
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
* Republicado por força do art. 2° do ATO CSJT.GP
n° 189, de 16 de setembro de 2019.
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Secretaria de Gestão Jurisprudencial,
Normativa e Documental
Última atualização
em 24/06/2020
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