CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

ATOS
ATO CSJT.GP.SG Nº 45/2020
Disponibilizado no DeJT de 13/03/2020
Vide Ato CSJT.GP.SG nº 68/2020, DeJT de 23/04/2020
Revogado pelo Ato CSJT.GP.SG Nº 73/2020


A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso das atribuições regimentais,


CONSIDERANDO a necessidade de reduzir as possibilidades de contágio do Novo Coronavírus causador da COVID – 19;


CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna;

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 663, de 12 de março de 2020, do E. Supremo Tribunal Federal;

CONSIDERANDO que a doença COVID-19 tem taxa de mortalidade que se eleva entre idosos e pessoas com doenças crônicas ou autoimunes;

CONSIDERANDO que a adoção de hábitos de higiene básicos aliada com a ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação são importantes para reduzir o potencial de contágio;

CONSIDERANDO o constante do Ato GDGSET.GP.Nº 122, de 12 de março de 2020,

RESOLVE


Art. 1º Aplicam-se ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho as disposições do ATO GDGSET.GP.Nº 122, de 12 de março de 2020.


Art. 2º A Secretaria-Geral do CSJT fica autorizada a tomar as providências necessárias ao cumprimento da presente determinação.


Art. 3º Os Tribunais Regionais do Trabalho adotarão, no que couber, as providências determinadas no Ato GDGSET.GP.Nº 122/2020, sem
prejuízo de outras medidas necessárias para atender as peculiaridades de cada Região.

Art. 4º Este ato entra imediatamente em vigor.


Publique-se.


Brasília, 12 de março de 2020.


MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Ministra Presidente




Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em 13/05/2020