CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

ATOS
ATO CSJT.GP.SG Nº 47/2020
Disponibilizado no DeJT de 17/03/2020
Vide Ato CSJT.GP.SG nº 68/2020, DeJT de 23/04/2020
Revogado pelo Ato CSJT.GP.SG Nº 73/2020


A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso das atribuições regimentais;

CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna,

CONSIDERANDO a necessidade de reduzir as possibilidades de contágio do Novo Coronavírus causador do COVID – 19, preservando-se a saúde de Ministros, servidores, colaboradores, prestadores de serviço e estagiários no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação de serviços públicos no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,

CONSIDERANDO o teor da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019,

CONSIDERANDO  o teor do Decreto nº 40.520, de 14 de março de 2020, do Governo do Distrito Federal, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus,

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 663, de 12 de março de 2020, do E. Supremo Tribunal Federal,

CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 52, de 12 de março de 2020, do E. Conselho Nacional de Justiça,

RESOLVE

Art. 1º Aplicam-se ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, no que couber, as disposições do ATO GDGSET.GP.Nº 126, de 17 de março de 2020, observando-se, durante o período, o funcionamento em turno único, das 13h às 19h.

Art.2º A Secretaria-Geral do CSJT fica autorizada a tomar as providências necessárias ao cumprimento da presente determinação.

Art. 3º Os Tribunais Regionais do Trabalho adotarão, no que couber, as providências determinadas no ATO GDGSET.GP.Nº 126/2020, sem prejuízo de outras medidas necessárias para atender as peculiaridades de cada Região.

Art. 4º Este ato entra imediatamente em vigor.

Publique-se.

Brasília, 17 de março de 2020.


MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Ministra Presidente




Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em13/05/2020