CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
ATOS
ATO CSJT.GP.SG Nº 73/2020
Disponibilizado no DeJT de 12/05/2020
Consolida e uniformiza, no âmbito do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, as medidas a serem adotadas com o objetivo de prevenir o
contagio pelo Novo Coronavírus – Covid-19, bem como garantir o acesso à
justiça.
A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO
a necessidade de reduzir as possibilidades de contágio do Novo
Coronavírus causador da Covid-19, preservando-se a saúde de Ministros,
desembargadores, juízes, servidores, colaboradores, prestadores de
serviços e estagiários no âmbito do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho,
CONSIDERANDO
a necessidade de se manter a prestação minimamente satisfatória de
serviços públicos no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,
CONSIDERANDO
o teor da Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece
medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do Novo Coronavírus responsável
pelo surto de 2019,
CONSIDERANDO o teor das Resoluções nºs 313 e 314 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelecem normas para uniformização do funcionamento
dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo
novo Coronavírus – Covid-19, e garantir o acesso à justiça durante o
periódo emergencial,
CONSIDERANDO
a utilidade de consolidar, em um único Ato, as normas administrativas
editadas no período emergencial do surto da Covid-19, para conferir
racionalidade e eficiência na prestação dos serviços pelo Conselho
Superior da Justiça do Trabalho;
RESOLVE
Art. 1º Aplica-se, no que couber, aos servidores lotados no Conselho Superior da Justiça do Trabalho o disposto no Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT Nº 173, de 30 de abril de 2020.
Art. 2º O Conselho Superior da Justiça do Trabalho observará o horário forense regular.
Art. 3º
A comunicação e o atendimento com a Presidência e com a
Secretaria-Geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho serão
realizados prioritariamente por meio do correio eletrônico
csjt@csjt.jus.br.
Parágrafo
único. A comunicação com as unidades vinculadas à Secretaria-Geral
poderá ser realizada por meio dos endereços eletrônicos respectivos
constantes do Portal do CSJT na internet, com acesso no endereço:
http://www.csjt.jus.br/web/csjt/unidadesadministrativas.
Art. 4º A Secretária-Geral do CSJT fica autorizada a tomar as providências necessárias ao cumprimento da presente determinação.
Art. 5º
Fica delegada competência à Secretária-Geral do Conselho Superior da
Justiça do Trabalho para a prática dos atos administrativos a seguir
elencados:
I – distribuição de procedimentos aos Conselheiros, segundo as regras regimentais;
II –
encaminhamento de expedientes, despachos, procedimentos e demais
documentos relacionados às atividades inerentes à realização das sessões de julgamento do Plenário e das tarefas relativas à tramitação dos processos administrativos de competência do Conselho;
III -
autorização e cancelamento de emissão de bilhetes de passagens aéreas e
a concessão de diárias referentes às atividades dos Projetos Nacionais, Grupos de Negócios, Comissões e Comitês, dentre outras realizadas no âmbito do CSJT;
IV – autorização, cancelamento e renovação do regime de teletrabalho aos servidores lotados no CSJT.
V – outros atos meramente ordinatórios.
Art. 6º Este Ato substitui os Atos CSJT.SG.GP nº 45, de 12 de março de 2020; 47, de 17 de março de 2020; e 53, de 20 de março de 2020; 55, de 14 de abril de 2020; 56, de 26 de março de 2020; e 68, de 22 de abril de 2020, que ficam revogados, mantendo-se a validade das situações consolidadas sob suas vigências.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Art. 8º Este Ato entra imediatamente em vigor.
Publique-se.
Brasília, 11 de maio de 2020.
MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Ministra Presidente
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Secretaria
de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização
em 13/05/2020
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