CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

ATOS
ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020
Disponibilizado no DeJT de 24/06/2020

Altera a Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017, que dispõe sobre a padronização do uso, governança, infraestrutura e gestão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) instalado na Justiça do Trabalho.
 
A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso da atribuição prevista no art. 9º, inciso XIX, do Regimento Interno, ad referendum do Plenário,

CONSIDERANDO as atribuições previstas na Constituição da República, art. 111-A, § 2º, II, especialmente no que concerne à supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a prática eletrônica de atos processuais conforme as especificidades do Processo Judicial Eletrônico (PJe) instalado na Justiça do Trabalho e as disposições de direito processual do trabalho e da Lei nº 13.105/2015 – Código de Processo Civil (CPC);

CONSIDERANDO a importância de se garantir a disponibilidade do Sistema Processo Judicial Eletrônico instalado na Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO os impactos da pandemia do novo Coronavírus nas atividades relacionadas à capacitação para uso do Sistema PJe-Calc,

RESOLVE

Art. 1º O § 6º do artigo 22 da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 22. [...]

[...]

§ 6º A partir de 1º de janeiro de 2021, quaisquer cálculos deverão obrigatoriamente ser juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc”.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Brasília, 23 de junho de 2020.


MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Ministra Presidente



Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em 25/06/2020