CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
ATOS
ATO CONJUNTO Nº 03, DE 22 DE FEVEREIRO
DE 2018
Publicado no DOU 27/02/2018
Estabelece procedimentos e prazos para solicitação
e distribuição de recursos financeiros no âmbito da Justiça
do Trabalho.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR
DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 20
do Decreto
nº 825, de 28 de maio de 1993, bem como da Macrofunção
02.03.03 do SIAFI;
CONSIDERANDO a necessidade de otimização do sub-repasse
de recursos financeiros no âmbito da Justiça do Trabalho,
RESOLVE:
Art. 1º Os procedimentos e prazos para a solicitação
e a distribuição de recursos financeiros no âmbito da
Justiça do Trabalho, são os estabelecidos nos termos do presente
Ato.
CAPÍTULO IDAS SOLICITAÇÕES
DE RECURSOS FINANCEIROS
Seção I
Pessoal e Encargos Sociais
Art. 2º A solicitação
de recursos para pagamento da folha mensal deverá observar os prazos
do cronograma constante do anexo I.
§ 1º Os pedidos de recursos de que trata este
artigo deverão ser realizados por meio do preenchimento do formulário
constante do anexo II, sendo vedada qualquer alteração
em seus campos.
§ 2º Quaisquer variações dos pedidos para folha
mensal, considerados o pagamento da remuneração do mês,
a gratificação natalina e o adicional de férias, deverão
ser justificadas no campo "Observação" do formulário
constante do anexo II, especialmente se ultrapassar
a margem técnica não cumulativa de 1% (um por cento) com relação
ao mês anterior.
§ 3º A não observância das orientações
contidas neste artigo ensejará a devolução
do referido pedido para os ajustes necessários.
Art. 3º O pedido de recursos financeiros para pagamento da primeira
parcela da gratificação natalina poderá ser realizado
de janeiro a junho, nos termos da Resolução
CSJT nº 102/2012, alterada pela Resolução
CSJT nº 189/2017, observando-se os prazos estabelecidos para a folha
normal de cada mês.
Parágrafo único - os pedidos deverão ser encaminhados
em formulário próprio para a referida despesa. O pagamento
deverá ser feito em folha à suplementar.
Art. 4º O pedido de recursos financeiros para pagamento de folha
suplementar terá por base os prazos estabelecidos no anexo I e deverá ser encaminhado na forma dos
formulários constantes dos anexos III e IV.
Parágrafo Único - No caso
do pagamento de despesas de exercícios anteriores, passivos, deverão
ser observadas as determinações contidas na Resolução
CSJT nº 137/2014 e na Instrução
Normativa CSJT nº 1/2014, considerando que:
a) Enquadram-se no conceito de passivo e, portanto, devem atender ao disposto
no presente parágrafo, as despesas de exercícios
anteriores de menor valor mencionadas no art.
12 da Resolução CSJT nº 137/2014, desde que oriundas
de decisões administrativas proferidas nos termos do seu art.
2º.
b) não constituem "passivos" as despesas constantes do art.
13 da Resolução 137, visto que essas constituem despesas
de fluxo normal da folha que só não foram pagas tempestivamente
(no mês de competência) por terem sido apuradas após a
sua apropriação.
Seção II
Outras
Despesas Correntes e de Capital - ODCC
Subseção
I
Custeio
- Atividade
Art. 5º Os recursos de custeio-ODCC/Atividades, serão distribuídos
em duodécimos conforme o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da
Justiça do Trabalho.
Art. 6º Os recursos para pagamento das despesas constantes dos quadros
1 e 2, abaixo, deverão ser solicitados no Sistema Integrado de Administração
Financeira do Governo Federal - SIAFI, por meio de Programação
Financeira - PF, a ser registrada nos prazos constantes do anexo I:
Quadro 1
Primária Obrigatória
|
Vinculação
|
Auxílio funeral Custeio
|
422
|
Assistência Jurídica
a Pessoas Carentes
|
499
|
Auxílios/Benefícios
|
510
|
Quadro 2
Primária Discricionária
|
Vinculação
|
Cartão de Crédito
|
412
|
Diárias
|
414
|
§ 1º A Proposta de
Programação Financeira para a vinculação 400,
relativa às despesas com atividades, serão lançadas
exclusivamente pela Setorial Financeira, a fim de se evitar recorrentes necessidades
de ajustes na programação.
Subseção II
Custeio - Projetos
Art. 7º O sub-repasse de recursos para despesas relativas a projetos
será realizado até o limite do valor do duodécimo e
estará condicionado à adoção, pelas Cortes Regionais,
dos seguintes procedimentos:
I - encaminhamento, até o dia 25 de cada mês, de projeção
de gastos para o mês subsequente.
II - apropriação no SIAFI de despesa relativa ao projeto
em execução por meio de documento hábil, informando-se
no campo "observação" o projeto e a etapa de execução;
III - comunicação à Setorial Financeira do número
do documento hábil para recebimento dos recursos.
Subseção III
Custeio - Fonte 0181 - Convênios
Art. 8º O contrato de prestação
de serviços bancários celebrado entre o Conselho Superior da
Justiça do Trabalho e os bancos, Caixa Econômica Federal e
Banco do Brasil, tem como objeto a remuneração, no percentual
de 0,13% (zero vírgula treze por cento), calculada sobre a média
de saldos diários - MSD (dias úteis) dos depósitos judiciais,
precatórios e requisições de pequeno valor, do mês
imediatamente anterior.
§ 1º O valor ajustado no caput será
creditado ao CSJT, mediante recolhimento à Conta Única
do Tesouro Nacional, por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU.
§ 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho solicitarão à
Setorial Financeira da Justiça do Trabalho, UG 080017, o recurso financeiro
para pagamento de despesas empenhadas na fonte 0181, por meio de Mensagem
SIAFI.
§ 3º O limite mensal para solicitação de sub-repasse
é a arrecadação até o mês corrente, no
respectivo TRT, deduzido o valor recebido. O limite total, para recebimento
de sub-repasse, é a dotação estabelecida na Lei
Orçamentária Anual - LOA.
§ 4º O CSJT informará aos Tribunais Regionais do Trabalho,
mensalmente, o valor arrecadado, de forma individualizada.
Seção III
Requisições de Pequeno Valor
Art. 9º Observado o limite de dotação consignado na
ação 0625 - Requisições de Pequeno Valor, o Tribunal,
caso tenha demanda, deverá solicitar até o dia 13 de cada
mês, ou no dia útil imediatamente anterior, na forma dos modelos
dos anexos V, VI e
VII, os recursos necessários para
quitação das obrigações com as requisições
de pequeno valor.
Seção IV
Restos a Pagar
Art. 10 A solicitação de recursos para pagamento de despesas
de pessoal inscritas em Restos a Pagar terá por base os prazos estabelecidos
no anexo I e deverá ser encaminhada na forma
do formulário constante do anexo VIII.
§ 1º Antes de solicitar os recursos para pagamento de despesas
inscritas em Restos a Pagar, o Tribunal deverá verificar a existência
de saldo na conta 8.2.2.2.4.01.02- RESTOS A PAGAR AUTORIZADO - A PROGRAMAR.
§ 2º Se não mais existirem obrigações inscritas
em Restos a Pagar que justifiquem a existência de saldo na conta 8.2.2.2.4.01.02-RESTOS
A PAGAR AUTORIZADO - A PROGRAMAR, o Tribunal deverá solicitar sua
baixa à Setorial Financeira.
CAPÍTULO III
DOS REMANEJAMENTOS E DAS RESTITUIÇÕES DE RECEITAS
Art. 11 As solicitações de remanejamento de fonte/vinculação,
deverão ser realizadas por meio da transação Programação
Financeira/Remanejamento Financeiro/Solicita Remanejamento, no SIAFI/Web,
tendo como UG favorecida a setorial (080017).
Art. 12 Nas solicitações de recursos financeiros para restituição
de receitas, o tribunal deverá informar, no campo observação
da PF, o número do documento hábil "RS".
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13 O descumprimento dos prazos e procedimentos contidos no presente
Ato implicará o não atendimento da solicitação.
Art. 14 Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se o Ato
Conjunto TST.CSJT n.º 04, de 14 de fevereiro de 2017.
Min. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS
FILHO
Anexos
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Coordenadoria
de Normas, Jurisprudência e Divulgação.
Última
atualização em 28/02/2018 |