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 CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
 ATOS
                                               
                                                                        
                                                                                                                                                                   
                                                                        
                                                                        
                                                                                                     
  
                                                                   
                                                                     
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            ATO CONJUNTO Nº 05,  DE 8 DE MARÇO
   DE 2019Publicado  no DOU 12/03/2019
 Republicado no DOU 24/07/2019
 
 
                                         
           
                                                             
                                                                        
                                          
              Divulga, no âmbito da Justiça do Trabalho, os limites
  de pagamento de despesas primárias a serem observados no exercício
  de 2019 e dá outras providências.
 
 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR
  DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso
 de suas atribuições legais e regimentais;
                CONSIDERANDO o disposto na Emenda
  Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, que incluiu os
 arts.             106,
              107,
              108,
              109,
              110,
              111,
              112,
              113
  e 114
  no Ato das Disposições
  Constitucionais Transitórias;
 CONSIDERANDO o art. 27 da Lei de Diretrizes Orçamentárias 
- LDO, Lei
  n.º 13.707, de 14 de agosto de 2018, especialmente seu §
5º;
 CONSIDERANDO o art. 4º da Lei  Orçamentária Anual -
LOA, Lei
  n.º 13.808, de 15 de janeiro de 2019;
 CONSIDERANDO os termos do item 9.1  do Acórdão n.º 
2779/2017 do Tribunal de Contas da União  - TCU - Plenário;
 
 RESOLVE:
 Art. 1º Divulgar o limite de pagamentos de despesas primárias,
  no exercício de 2019, correspondente à dotação
  inicial aprovada na LOA para cada Unidade Orçamentária 
             da Justiça
  do Trabalho, na forma do Anexo Único.
 § 1º Para fins de apuração de limite de pagamentos,
  considerar-se-á, também, os restos a pagar pagos no exercício.
 § 2º O remanejamento de dotações orçamentárias
  entre unidades, após o processamento das alterações
 no SIAFI, implicará a atualização, automática,
 dos limites constantes do Anexo, promovendo-se a ampliação do limite da
  unidade suplementada e a redução correspondente da cancelada.
 Art. 2º Para fins do § 5º
 do art. 27 da LDO
  2019, divulgar o valor referencial para Outras Despesas Correntes e
de  Capital - ODCC, no exercício de 2020, na forma do Anexo Único deste Ato.
 § 1º Os limites de que tratam o caput referem-se à
  despesa executada de custeio, no exercício de 2018, excetuados os
 pagamentos com auxílio-moradia para magistrados e servidores.
 
   § 2º Os valores referenciais constantes 
do Anexo Único serão corrigidos monetariamente pelo IPCA, nos
 termos da EC
  n.º 95/2016.§ 2º Os valores referenciais constantes
 do Anexo Único serão corrigidos  monetariamente, de 2018 para
 2019, no patamar de 4,39%, referente ao  IPCA acumulado do período,
 e de 2019 para 2020, no total de 3%. (Redação
dada  pelo Ato
 Conjunto TST.CSJT.GP nº 19, de 19 de julho de 2019)
              
                Art.
3º  Fixar o dia 19 de dezembro como data limite para emissão
 de empenho  no exercício de 2019.Parágrafo único. A restrição prevista no
            caput   não se aplica às despesas que caracterizem
obrigações   constitucionais ou legais da União, relacionadas
no Anexo III da             Lei
  n.º 13.707, de 14 de agosto de 2018 - LDO 2019.
 Art. 4º Fixar como data limite para emissão de ordem bancária
  no exercício de 2019 o dia 27 de dezembro.
 Art. 5º Os casos omissos serão decididos pelo Presidente
do  Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça
do  Trabalho.
 Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
 Min. JOÃO BATISTA BRITO PEREIRA
 
 
 ANEXO
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