CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
ATOS
ATO CONJUNTO Nº 05, DE 8 DE MARÇO
DE 2019
Publicado no DOU 12/03/2019
Republicado no DOU 24/07/2019
Divulga, no âmbito da Justiça do Trabalho, os limites
de pagamento de despesas primárias a serem observados no exercício
de 2019 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR
DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto na Emenda
Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, que incluiu os
arts. 106,
107,
108,
109,
110,
111,
112,
113
e 114
no Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias;
CONSIDERANDO o art. 27 da Lei de Diretrizes Orçamentárias
- LDO, Lei
n.º 13.707, de 14 de agosto de 2018, especialmente seu §
5º;
CONSIDERANDO o art. 4º da Lei Orçamentária Anual -
LOA, Lei
n.º 13.808, de 15 de janeiro de 2019;
CONSIDERANDO os termos do item 9.1 do Acórdão n.º
2779/2017 do Tribunal de Contas da União - TCU - Plenário;
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar o limite de pagamentos de despesas primárias,
no exercício de 2019, correspondente à dotação
inicial aprovada na LOA para cada Unidade Orçamentária
da Justiça
do Trabalho, na forma do Anexo Único.
§ 1º Para fins de apuração de limite de pagamentos,
considerar-se-á, também, os restos a pagar pagos no exercício.
§ 2º O remanejamento de dotações orçamentárias
entre unidades, após o processamento das alterações
no SIAFI, implicará a atualização, automática,
dos limites constantes do Anexo, promovendo-se a ampliação do limite da
unidade suplementada e a redução correspondente da cancelada.
Art. 2º Para fins do § 5º
do art. 27 da LDO
2019, divulgar o valor referencial para Outras Despesas Correntes e
de Capital - ODCC, no exercício de 2020, na forma do Anexo Único deste Ato.
§ 1º Os limites de que tratam o caput referem-se à
despesa executada de custeio, no exercício de 2018, excetuados os
pagamentos com auxílio-moradia para magistrados e servidores.
§ 2º Os valores referenciais constantes
do Anexo Único serão corrigidos monetariamente pelo IPCA, nos
termos da EC
n.º 95/2016.
§ 2º Os valores referenciais constantes
do Anexo Único serão corrigidos monetariamente, de 2018 para
2019, no patamar de 4,39%, referente ao IPCA acumulado do período,
e de 2019 para 2020, no total de 3%. (Redação
dada pelo Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 19, de 19 de julho de 2019)
Art.
3º Fixar o dia 19 de dezembro como data limite para emissão
de empenho no exercício de 2019.
Parágrafo único. A restrição prevista no
caput não se aplica às despesas que caracterizem
obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas
no Anexo III da Lei
n.º 13.707, de 14 de agosto de 2018 - LDO 2019.
Art. 4º Fixar como data limite para emissão de ordem bancária
no exercício de 2019 o dia 27 de dezembro.
Art. 5º Os casos omissos serão decididos pelo Presidente
do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Min. JOÃO BATISTA BRITO PEREIRA
ANEXO
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