CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

ATOS
ATO CONJUNTO Nº 19, DE 19 DE JULHO DE 2019
Publicado no DOU 23/07/2019 e no DOU 24/07/2019


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO e do CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, que incluiu os arts. 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113 e 114 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;

CONSIDERANDO o art. 27 da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO,Lei n.º 13.707, de 14 de agosto de 2018, especialmente seu § 5º;

CONSIDERANDO o art. 4º da Lei Orçamentária Anual - LOA, Lei n.º 13.808, de 15 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO os termos do item 9.1 do Acórdão n.º 2779/2017 do Tribunal de Contas da União - TCU - Plenário;

CONSIDERANDO o crescimento das despesas obrigatórias acima dos índices oficiais de inflação;

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 23 do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para 2020; 

RESOLVE:

Art. 1º O § 2º do artigo 2º do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 5, de 8 de março de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º. (...)

"§ 2º Os valores referenciais constantes do Anexo Único serão corrigidos monetariamente, de 2018 para 2019, no patamar de 4,39%, referente ao IPCA acumulado do período, e de 2019 para 2020, no total de 3%."

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Republique-se o Ato Conjunto TST.CSJT.GP Nº 5, de 8 de março de 2019, com a alteração promovida por este ato.

Min.RENATO DE LACERDA PAIVA
Vice-Presidente no exercício da Presidência

 

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em 24/07/2019