CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

ATOS
ATO CONJUNTO Nº 05, DE 8 DE MARÇO DE 2019
Publicado no DOU 12/03/2019
Republicado no DOU 24/07/2019

Divulga, no âmbito da Justiça do Trabalho, os limites de pagamento de despesas primárias a serem observados no exercício de 2019 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto na Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, que incluiu os arts. 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113 e 114 no Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias;

CONSIDERANDO o art. 27 da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, Lei n.º 13.707, de 14 de agosto de 2018, especialmente seu § 5º;

CONSIDERANDO o art. 4º da Lei Orçamentária Anual - LOA, Lei n.º 13.808, de 15 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO os termos do item 9.1 do Acórdão n.º 2779/2017 do Tribunal de Contas da União - TCU - Plenário;

RESOLVE:


Art. 1º Divulgar o limite de pagamentos de despesas primárias, no exercício de 2019, correspondente à dotação inicial aprovada na LOA para cada Unidade Orçamentária
da Justiça do Trabalho, na forma do Anexo Único.

§ 1º Para fins de apuração de limite de pagamentos, considerar-se-á, também, os restos a pagar pagos no exercício.


§ 2º O remanejamento de dotações orçamentárias entre unidades, após o processamento das alterações no SIAFI, implicará a atualização, automática, dos limites constantes
do Anexo, promovendo-se a ampliação do limite da unidade suplementada e a redução correspondente da cancelada.

Art. 2º Para fins do § 5º do art. 27 da LDO 2019, divulgar o valor referencial para Outras Despesas Correntes e de Capital - ODCC, no exercício de 2020, na forma do
Anexo Único deste Ato.

§ 1º Os limites de que tratam o caput referem-se à despesa executada de custeio, no exercício de 2018, excetuados os pagamentos com auxílio-moradia para magistrados
e servidores.

§ 2º Os valores referenciais constantes do Anexo Único serão corrigidos monetariamente pelo IPCA, nos termos da EC n.º 95/2016.


§ 2º Os valores referenciais constantes do Anexo Único serão corrigidos monetariamente, de 2018 para 2019, no patamar de 4,39%, referente ao IPCA acumulado do período, e de 2019 para 2020, no total de 3%. (Redação dada pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 19, de 19 de julho de 2019)

Art. 3º Fixar o dia 19 de dezembro como data limite para emissão de empenho no exercício de 2019.

Parágrafo único. A restrição prevista no caput não se aplica às despesas que caracterizem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas no Anexo III da Lei
n.º 13.707, de 14 de agosto de 2018 - LDO 2019.

Art. 4º Fixar como data limite para emissão de ordem bancária no exercício de 2019 o dia 27 de dezembro.


Art. 5º Os casos omissos serão decididos pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.


Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.



Min. JOÃO BATISTA BRITO PEREIRA


ANEXO


Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em 24/07/2019