ATO CONJUNTO N° 25/2019,
DE 17 DE SETEMBRO DE 2019
Publicado no DOU 19.09.2019
Abre ao Orçamento
da Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho
da 2ª, 4ª, 5ª, 7ª, 8ª, 10ª, 11ª, 13ª,
16ª, 17ª, 18ª, 22ª e 24ª Região, crédito
suplementar, no valor de R$ 13.524.323,00, para reforço de dotação
constante da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA
JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
CONSIDERANDO os termos do art. 47, §1º, inciso II da Lei
n.º 13.707, de 14 de agosto de 2018 (Lei de Diretrizes Orçamentárias
- LDO 2019) c/c o art. 4º, caput, inciso II, alínea "a", itens
1 e 2 da Lei
n.º 13.808, de 15 de janeiro de 2019 (Lei Orçamentária
Anual - LOA 2019), assim como as disposições contidas na Portaria
SOF/MP n.º 1.144, de 7 de fevereiro de 2019, e no Ato
Conjunto TST/CSJT nº 4, de 8 de março de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Justiça do Trabalho,
em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho 2ª, 4ª, 5ª, 7ª,
8ª, 10ª, 11ª, 13ª, 16ª, 17ª, 18ª, 22ª
e 24ª Região, crédito suplementar, tipo 402a com compensação,
no valor de R$ 13.524.323,00, para atender às programações
constantes do Anexo I deste Ato.
Art. 2º Os recursos necessários à execução
do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial
de dotações orçamentárias, até o limite
autorizado na Lei Orçamentária Anual, conforme indicado no Anexo
II deste Ato.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Min. JOÃO BATISTA BRITO
PEREIRA
|