ATO CONJUNTO N° 26/2019,
DE 17 DE SETEMBRO DE 2019
Publicado no DOU 19.09.2019
Abre ao Orçamento
da Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho e
dos Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª, 4ª, 5ª, 6ª,
7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª,
18ª, 19ª, 20ª, 23ª e 24ª Região, crédito
suplementar, no valor global de R$ 30.172.849,00, para reforço de dotação
constante da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA
JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
CONSIDERANDO
os
termos do art. 47, §1º, inciso II da Lei
n.º 13.707, de 14 de agosto de 2018 (Lei de Diretrizes Orçamentárias
- LDO 2019) c/c o art. 4º, caput, inciso III, alínea "d", item
"1" da Lei
n.º 13.808, de 15 de janeiro de 2019 (Lei Orçamentária Anual
- LOA 2019), assim como as disposições contidas na Portaria
SOF/MP n.º 1.144, de 7 de fevereiro de 2019, e no Ato
Conjunto TST/CSJT nº 4, de 8 de março de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Justiça do Trabalho,
em favor do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho
da 2ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª,
11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 18ª, 19ª, 20ª, 23ª
e 24ª Região, crédito suplementar, tipo 403d com compensação,
no valor global de R$ 30.172.849,00, para atender às programações
constantes do Anexo I deste Ato.
Art. 2º Os recursos necessários à execução
do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial
de dotações orçamentárias, até o limite
autorizado na Lei Orçamentária Anual, conforme indicado no Anexo
II deste Ato.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Min. JOÃO BATISTA BRITO
PEREIRA
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