CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

ATOS
ATO CONJUNTO N° 37, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019
Publicado no DOU 13.12.2019
Abre ao Orçamento da Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 24ª Região, crédito suplementar, no valor global de R$ 934.269.032,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,



CONSIDERANDO os termos do art. 47, §1º, inciso II da Lei n.º 13.707, de 14 de agosto de 2018 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2019) c/c o art. 4º, caput, inciso II, alínea "a", item 1 da Lei n.º 13.808, de 15 de janeiro de 2019 (Lei Orçamentária Anual - LOA 2019), assim como as disposições contidas na Portaria SOF/MP n.º 1.144, de 7 de fevereiro de 2019, e no Ato Conjunto TST/CSJT nº 4, de 8 de março de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 24ª Região, crédito suplementar, tipo 402a com compensação, no valor global de R$ 934.269.032,00, para atender às programações constantes do Anexo I deste Ato.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, até o limite autorizado na Lei Orçamentária Anual, conforme indicado no Anexo II deste Ato.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Min. JOÃO BATISTA BRITO PEREIRA

   ANEXO

 

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em 13/12/2019