ATO CONJUNTO N° 38,
DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019
Publicado no DOU 13.12.2019
Abre ao Orçamento
da Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho
da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª,
9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª,
17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 24ª
Região, crédito suplementar, no valor global de R$ 287.221.918,00,
para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária
vigente.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR
DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
CONSIDERANDO os termos do art. 47, §1º, inciso II da Lei
n.º 13.707, de 14 de agosto de 2018 (Lei de Diretrizes Orçamentárias
- LDO 2019) c/c o art. 4º, caput, inciso I, alínea "a",
item 1 da Lei
n.º 13.808, de 15 de janeiro de 2019 (Lei Orçamentária
Anual - LOA 2019), assim como as disposições contidas na Portaria
SOF/MP n.º 1.144, de 7 de fevereiro de 2019, e no Ato
Conjunto TST/CSJT nº 4, de 8 de março de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Justiça do Trabalho,
em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª, 2ª, 3ª,
4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª,
12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª,
20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 24ª Região, crédito
suplementar, tipo 401a com compensação, no valor global de R$
287.221.918,00, para atender às programações constantes
do Anexo I deste Ato.
Art. 2º Os recursos necessários à execução
do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial
de dotações orçamentárias, até o limite
autorizado na Lei Orçamentária Anual, conforme indicado no Anexo
II deste Ato.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Min. JOÃO BATISTA BRITO
PEREIRA
ANEXO
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