CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

ATOS
ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 14/2020
Disponibilizado no DeJT de 9/03/2020

Estabelece procedimentos e prazos para solicitação e distribuição de recursos financeiros no âmbito da Justiça do Trabalho.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 20 do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993;

CONSIDERANDO os procedimentos relacionados com os processos de Programação e Execução Financeira constantes da Macrofunção 02.03.03 do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI;

CONSIDERANDO a necessidade de otimização do sub-repasse de recursos financeiros no âmbito da Justiça do Trabalho; e

CONSIDERANDO as restrições constantes da Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016,

RESOLVE

Art. 1º Os procedimentos e prazos para a solicitação e a distribuição de recursos financeiros no âmbito da Justiça do Trabalho, são os estabelecidos nos termos do presente Ato.

CAPÍTULO I

DAS SOLICITAÇÕES DE RECURSOS FINANCEIROS

Seção I

Pessoal e Encargos Sociais

Art. 2º A solicitação de recursos para pagamento da folha mensal deverá observar os prazos do cronograma constante do anexo I.

§ 1º Os pedidos de recursos de que trata este artigo deverão ser realizados por meio do preenchimento do formulário constante do anexo II, sendo vedada qualquer alteração em seus campos.

§ 2º Quaisquer variações dos pedidos para folha mensal, considerados o pagamento da remuneração do mês, a gratificação natalina e o adicional de férias, deverão ser justificadas no campo “Observação” do formulário constante do anexo II, quando ultrapassar 1/13,4 (folha mensal, Gratificação de Natal e Terço de Férias) da dotação orçamentária primária (ativos e inativos), prevista para o exercício 2020.

§ 3º Os Tribunais deverão priorizar a execução das despesas nas fontes vinculadas (0151, 0156, 0169).

§ 4º A não observância das orientações contidas neste artigo ensejará a devolução do referido pedido para os ajustes necessários.

Art. 3º O pedido de recursos financeiros para pagamento da primeira parcela da gratificação natalina poderá ser realizado de janeiro a junho, nos termos da Resolução CSJT nº 102/2012, observando-se os prazos estabelecidos para a folha normal de cada mês.

Parágrafo único – os pedidos deverão ser encaminhados em formulário próprio para a referida despesa e o pagamento deverá ser realizado em folha suplementar.

Art. 4º O pedido de recursos financeiros para pagamento de folha suplementar terá por base os prazos estabelecidos no anexo I e deverá ser encaminhado na forma dos formulários constantes dos anexos III e IV, observando o limite mensal estabelecido no § 2º do artigo 2º.

Seção II

Outras Despesas Correntes e de Capital – ODCC

Subseção I

Custeio – Atividade

Art. 5º Os recursos de custeio-ODCC/Atividades (fontes Tesouro), serão distribuídos em duodécimos conforme o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça do Trabalho.

§ 1º A Proposta de Programação Financeira para a vinculação 400, relativa às despesas com atividades, serão lançadas exclusivamente pela Setorial Financeira.

Subseção II

Custeio – Projetos

Art. 7º O sub-repasse de recursos para despesas relativas a projetos (fontes Tesouro) será realizado até o limite do valor do duodécimo e estará condicionado à adoção, pelos Tribunais Regionais, dos seguintes procedimentos:

I – apropriação no SIAFI de despesa relativa ao projeto em execução por meio de documento hábil, informando-se no campo “observação” o projeto e a etapa de execução; e

II – comunicação à Setorial Financeira do número do documento hábil para recebimento dos recursos.

Subseção III

Custeio – Fonte 0181 – Convênios

Art. 8º O contrato de prestação de serviços bancários celebrado entre o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e as instituições financeiras, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, tem como objeto a remuneração percentual sobre a média de saldos diários – MSD (dias úteis) dos depósitos judiciais, precatórios e requisições de pequeno valor, do mês imediatamente anterior.

§ 1º O valor ajustado no caput será creditado ao CSJT, mediante recolhimento à Conta Única do Tesouro Nacional, por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU.

§ 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho solicitarão à Setorial Financeira da Justiça do Trabalho, UG 080017, o recurso financeiro para pagamento de despesas empenhadas na fonte 0181, por meio de Mensagem SIAFI.

§ 3º O valor do sub-repasse mensal solicitado não poderá ultrapassar a arrecadação no respectivo Tribunal, limitando-se à dotação estabelecida na Lei Orçamentária Anual.

§ 4º O Conselho Superior da Justiça do Trabalho informará de forma individualizada aos Tribunais Regionais, o valor da remuneração arrecadada mensalmente.

Seção III

Requisições de Pequeno Valor

Art. 9º Observado o limite de dotação consignado na ação 0625 – Requisições de Pequeno Valor, o Tribunal que tiver demanda deverá solicitar até o dia 13 de cada mês, ou no dia útil imediatamente anterior, na forma dos modelos dos anexos V, VI e VII, os recursos necessários para quitação das obrigações com as Requisições de Pequeno Valor.

§ Único Os recursos não utilizados pelos Tribunais solicitantes, recebidos a título de Requisições de Pequeno Valor, bem como para pagamento de Precatórios deverão ser devolvidos à Setorial Financeira no prazo estabelecido para o terceiro período de crédito orçamentário.

Seção IV

Restos a Pagar

Art. 10 A solicitação de recursos para pagamento de despesas de pessoal inscritas em Restos a Pagar terá por base os prazos estabelecidos no anexo I e deverá ser encaminhada na forma do formulário constante do anexo VIII.

§ 1º Antes de solicitar os recursos para pagamento de despesas inscritas em Restos a Pagar, o Tribunal deverá verificar a existência de saldo na conta 8.2.2.2.4.01.02– RESTOS A PAGAR AUTORIZADO – A PROGRAMAR.

§ 2º Se não mais existirem obrigações inscritas em Restos a Pagar que justifiquem a existência de saldo na conta 8.2.2.2.4.01.02– RESTOS A PAGAR AUTORIZADO – A PROGRAMAR, o Tribunal deverá solicitar sua baixa à Setorial Financeira.

CAPÍTULO III

DOS REMANEJAMENTOS E DAS RESTITUIÇÕES DE RECEITAS

Art. 11 As solicitações de remanejamento de fonte/vinculação, deverão ser realizadas por meio da transação Programação Financeira/Remanejamento Financeiro/Solicita Remanejamento, no SIAFI/Web, tendo como UG favorecida a setorial 080017.

Art. 12 Nas solicitações de recursos financeiros para restituição de receitas, o Tribunal deverá informar, no campo observação da PF, o número do documento hábil “RS”.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13 O descumprimento dos prazos e procedimentos contidos no presente Ato implicará o não atendimento da solicitação.

Art. 14 Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Ato Conjunto TST.CSJT n.º 03, de 26 de março de 2019.

Art. 15 Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Brasília, 9 de março de 2020.


MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Ministra Presidente



Anexos
Anexo 1
Anexo 2
Anexo 3
Anexo 4
Anexo 5
Anexo 6



Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em 10/03/2020