CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
ATOS
ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP
Nº 14/2020
Disponibilizado no DeJT
de 9/03/2020
Estabelece procedimentos e prazos para solicitação
e distribuição de recursos financeiros no âmbito da Justiça
do Trabalho.
A
PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA
DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 20 do
Decreto
nº 825, de 28 de maio de 1993;
CONSIDERANDO os procedimentos relacionados
com os processos de Programação e Execução Financeira
constantes da Macrofunção 02.03.03 do Sistema Integrado de
Administração Financeira - SIAFI;
CONSIDERANDO a necessidade de otimização
do sub-repasse de recursos financeiros no âmbito da Justiça
do Trabalho; e
CONSIDERANDO as restrições
constantes da Emenda
Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016,
RESOLVE
Art. 1º Os procedimentos e prazos para a solicitação e
a distribuição de recursos financeiros no âmbito da Justiça
do Trabalho, são os estabelecidos nos termos do presente Ato.
CAPÍTULO I
DAS SOLICITAÇÕES
DE RECURSOS FINANCEIROS
Seção
I
Pessoal e
Encargos Sociais
Art. 2º A solicitação de recursos para pagamento da folha
mensal deverá observar os prazos do cronograma constante do anexo
I.
§ 1º Os pedidos de recursos de que trata este artigo deverão
ser realizados por meio do preenchimento do formulário constante do
anexo II, sendo vedada qualquer alteração em seus campos.
§ 2º Quaisquer variações dos pedidos para folha mensal,
considerados o pagamento da remuneração do mês, a gratificação
natalina e o adicional de férias, deverão ser justificadas
no campo “Observação” do formulário constante do anexo
II, quando ultrapassar 1/13,4 (folha mensal, Gratificação de
Natal e Terço de Férias) da dotação orçamentária
primária (ativos e inativos), prevista para o exercício 2020.
§ 3º Os Tribunais deverão priorizar a execução
das despesas nas fontes vinculadas (0151, 0156, 0169).
§ 4º A não observância das orientações
contidas neste artigo ensejará a devolução do referido
pedido para os ajustes necessários.
Art. 3º O pedido de recursos financeiros para pagamento da primeira
parcela da gratificação natalina poderá ser realizado
de janeiro a junho, nos termos da Resolução
CSJT nº 102/2012, observando-se os prazos estabelecidos para a folha
normal de cada mês.
Parágrafo único – os pedidos deverão ser encaminhados
em formulário próprio para a referida despesa e o pagamento
deverá ser realizado em folha suplementar.
Art. 4º O pedido de recursos financeiros para pagamento de folha suplementar
terá por base os prazos estabelecidos no anexo I e deverá ser
encaminhado na forma dos formulários constantes dos anexos III e IV,
observando o limite mensal estabelecido no § 2º do artigo 2º.
Seção II
Outras Despesas
Correntes e de Capital – ODCC
Subseção
I
Custeio –
Atividade
Art. 5º Os recursos de custeio-ODCC/Atividades (fontes Tesouro), serão
distribuídos em duodécimos conforme o Cronograma Anual de Desembolso
Mensal da Justiça do Trabalho.
§ 1º A Proposta de Programação Financeira para a
vinculação 400, relativa às despesas com atividades,
serão lançadas exclusivamente pela Setorial Financeira.
Subseção II
Custeio –
Projetos
Art. 7º O sub-repasse de recursos para despesas relativas a projetos
(fontes Tesouro) será realizado até o limite do valor do duodécimo
e estará condicionado à adoção, pelos Tribunais
Regionais, dos seguintes procedimentos:
I – apropriação no SIAFI de despesa relativa ao projeto em
execução por meio de documento hábil, informando-se
no campo “observação” o projeto e a etapa de execução;
e
II – comunicação à Setorial Financeira do número
do documento hábil para recebimento dos recursos.
Subseção III
Custeio –
Fonte 0181 – Convênios
Art. 8º O contrato de prestação de serviços bancários
celebrado entre o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e as instituições
financeiras, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, tem como objeto
a remuneração percentual sobre a média de saldos diários
– MSD (dias úteis) dos depósitos judiciais, precatórios
e requisições de pequeno valor, do mês imediatamente
anterior.
§ 1º O valor ajustado no caput será creditado ao CSJT, mediante
recolhimento à Conta Única do Tesouro Nacional, por meio de
Guia de Recolhimento da União – GRU.
§ 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho solicitarão à
Setorial Financeira da Justiça do Trabalho, UG 080017, o recurso financeiro
para pagamento de despesas empenhadas na fonte 0181, por meio de Mensagem
SIAFI.
§ 3º O valor do sub-repasse mensal solicitado não poderá
ultrapassar a arrecadação no respectivo Tribunal, limitando-se
à dotação estabelecida na Lei Orçamentária
Anual.
§ 4º O Conselho Superior da Justiça do Trabalho informará
de forma individualizada aos Tribunais Regionais, o valor da remuneração
arrecadada mensalmente.
Seção III
Requisições
de Pequeno Valor
Art. 9º Observado o limite de dotação consignado na ação
0625 – Requisições de Pequeno Valor, o Tribunal que tiver demanda
deverá solicitar até o dia 13 de cada mês, ou no dia
útil imediatamente anterior, na forma dos modelos dos anexos V, VI
e VII, os recursos necessários para quitação das obrigações
com as Requisições de Pequeno Valor.
§ Único Os recursos não utilizados pelos Tribunais solicitantes,
recebidos a título de Requisições de Pequeno Valor,
bem como para pagamento de Precatórios deverão ser devolvidos
à Setorial Financeira no prazo estabelecido para o terceiro período
de crédito orçamentário.
Seção IV
Restos a
Pagar
Art. 10 A solicitação de recursos para pagamento de despesas
de pessoal inscritas em Restos a Pagar terá por base os prazos estabelecidos
no anexo I e deverá ser encaminhada na forma do formulário
constante do anexo VIII.
§ 1º Antes de solicitar os recursos para pagamento de despesas
inscritas em Restos a Pagar, o Tribunal deverá verificar a existência
de saldo na conta 8.2.2.2.4.01.02– RESTOS A PAGAR AUTORIZADO – A PROGRAMAR.
§ 2º Se não mais existirem obrigações inscritas
em Restos a Pagar que justifiquem a existência de saldo na conta 8.2.2.2.4.01.02–
RESTOS A PAGAR AUTORIZADO – A PROGRAMAR, o Tribunal deverá solicitar
sua baixa à Setorial Financeira.
CAPÍTULO III
DOS REMANEJAMENTOS
E DAS RESTITUIÇÕES DE RECEITAS
Art. 11 As solicitações de remanejamento de fonte/vinculação,
deverão ser realizadas por meio da transação Programação
Financeira/Remanejamento Financeiro/Solicita Remanejamento, no SIAFI/Web,
tendo como UG favorecida a setorial 080017.
Art. 12 Nas solicitações de recursos financeiros para restituição
de receitas, o Tribunal deverá informar, no campo observação
da PF, o número do documento hábil “RS”.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
Art. 13 O descumprimento dos prazos e procedimentos contidos no presente
Ato implicará o não atendimento da solicitação.
Art. 14 Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se o Ato Conjunto
TST.CSJT n.º 03, de 26 de março de 2019.
Art. 15 Os casos omissos serão decididos pela Presidência do
Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho.
Brasília, 9 de março de 2020.
MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Ministra
Presidente
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Secretaria de Gestão
Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última
atualização em 10/03/2020
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