CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

ATOS
ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.SG  Nº 11/2017
Disponibilizado no DeJT de 20/03/2017
Designa a composição do Laboratório de Tecnologia para Recuperação de Ativos e Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro no âmbito da Justiça do Trabalho (LAB-CSJT), de que trata o art. 2º, da Resolução nº 179, de 24 de fevereiro de 2017, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º O Laboratório de Tecnologia para Recuperação de Ativos e Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro no âmbito da Justiça do Trabalho (LAB-CSJT) de que trata o artigo 2º da Resolução nº 179, de 24 de fevereiro de 2017, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho é constituído pelos seguintes integrantes:

I – Maximiliano Pereira de Carvalho, Juiz Auxiliar da Presidência do TST, que o coordenará (art. 2º, I, da Resolução CSJT nº 179/2017);

II – Flávio Bretas Soares, Juiz do Trabalho no TRT da 2ª Região, coordenador executivo do LAB-CSJT (art. 2º, I, da Resolução CSJT nº 179/2017);

III – Marcos Vinicius
Barroso, Juiz do Trabalho no TRT da 3ª Região, coordenador executivo do LAB-CSJT (art. 2º, I, da Resolução CSJT nº 179/2017);

IV – Cláudio Fontes Feijó, Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação do CSJT, coordenador técnico do LAB-CSJT (art. 2º, V, da Resolução CSJT nº 179/2017);

V – Ana Carolina Pereira Rocha, servidora do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (art. 2º, V, da Resolução CSJT nº 179/2017);

VI – Lívia Antônia Guimarães de Matos, servidora do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (art. 2º, II, da Resolução CSJT nº 179/2017);

VII – Euler Cruz de Souza, servidor do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (art. 2º, III, da Resolução CSJT nº 179/2017);

VIII – André Silva de Queiroz, servidor do Tribunal Superior do Trabalho (art. 2º, IV, da Resolução CSJT nº 179/2017).


Art. 1º O Laboratório de Tecnologia para Recuperação de Ativos e Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro no âmbito da Justiça do Trabalho (LAB-CSJT) de que trata o artigo 2º da Resolução nº 179, de 24 de fevereiro de 2017, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho é constituído pelos seguintes integrantes: (Artigo alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP.SG. SETIC nº 26/2017)

I – MAXIMILIANO PEREIRA DE CARVALHO, Juiz Auxiliar da Presidência do TST, que o coordenará (art. 2º, I, da Resolução CSJT nº 179/2017);

II – FLÁVIO BRETAS SOARES, Juiz do Trabalho no TRT da 2ª Região, coordenador executivo do LAB-CSJT (art. 2º, I, da Resolução CSJT nº 179/2017);

III – MARCOS VINICIUS BARROSO, Juiz do Trabalho no TRT da 3ª Região, coordenador executivo do LAB-CSJT (art. 2º, I, da Resolução CSJT nº 179/2017);

IV – CLÁUDIO FONTES FEIJÓ, Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação do CSJT, coordenador técnico do LAB-CSJT (art. 2º, V, da Resolução CSJT nº 179/2017);

V – ANA CAROLINA PEREIRA ROCHA, servidora do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (art. 2º, V, da Resolução CSJT nº 179/2017);

VI – LÍVIA ANTÔNIA GUIMARÃES DE MATOS, servidora do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (art. 2º, II, da Resolução CSJT nº 179/2017);

VII – EULER CRUZ DE SOUZA, servidor do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (art. 2º, III, da Resolução CSJT nº 179/2017);

VIII – RENATO DE AZEVEDO SILVA, servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (art. 2º, IV, da Resolução CSJT nº 179/2017);

IX – ANTONIO BEZERRA DA SILVA JUNIOR, servidor do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (art. 2º, V, da Resolução CSJT nº 179/2017).


Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Brasília, 17 de março de 2017.


Ministro IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 22/10/2018