CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
ATOS
ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.SG
Nº 11/2017
Disponibilizado no DeJT de 20/03/2017
Designa a composição do Laboratório de Tecnologia
para Recuperação de Ativos e Combate à Corrupção
e Lavagem de Dinheiro no âmbito da Justiça do Trabalho (LAB-CSJT),
de que trata o art.
2º, da Resolução nº 179, de 24 de fevereiro
de 2017, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO,
no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º O Laboratório de Tecnologia
para Recuperação de Ativos e Combate à Corrupção
e Lavagem de Dinheiro no âmbito da Justiça do Trabalho (LAB-CSJT)
de que trata o artigo
2º da Resolução nº 179, de 24 de fevereiro de
2017, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho é constituído
pelos seguintes integrantes:
I – Maximiliano Pereira de Carvalho, Juiz Auxiliar da Presidência
do TST, que o coordenará (art. 2º, I,
da Resolução CSJT nº 179/2017);
II – Flávio Bretas Soares, Juiz do Trabalho no TRT da 2ª
Região, coordenador executivo do LAB-CSJT (art. 2º, I,
da Resolução CSJT nº 179/2017);
III – Marcos Vinicius
Barroso,
Juiz do Trabalho no TRT da 3ª Região, coordenador executivo
do LAB-CSJT (art. 2º, I,
da Resolução CSJT nº 179/2017);
IV – Cláudio Fontes Feijó, Secretário de Tecnologia
da Informação e Comunicação do CSJT, coordenador
técnico do LAB-CSJT (art. 2º, V,
da Resolução CSJT nº 179/2017);
V – Ana Carolina Pereira Rocha, servidora do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho (art. 2º, V,
da Resolução CSJT nº 179/2017);
VI – Lívia Antônia Guimarães de Matos, servidora
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (art. 2º, II,
da Resolução CSJT nº 179/2017);
VII – Euler Cruz de Souza, servidor do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho (art. 2º, III,
da Resolução CSJT nº 179/2017);
VIII – André Silva de Queiroz, servidor do Tribunal Superior
do Trabalho (art. 2º, IV,
da Resolução CSJT nº 179/2017).
Art. 1º O Laboratório de Tecnologia para Recuperação
de Ativos e Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro
no âmbito da Justiça do Trabalho (LAB-CSJT) de que trata o
artigo
2º da Resolução nº 179, de 24 de fevereiro de
2017, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho é constituído
pelos seguintes integrantes: (Artigo alterado pelo Ato
Conjunto TST.CSJT.GP.SG. SETIC nº 26/2017)
I – MAXIMILIANO PEREIRA DE CARVALHO, Juiz Auxiliar da Presidência
do TST, que o coordenará (art. 2º, I,
da Resolução CSJT nº 179/2017);
II – FLÁVIO BRETAS SOARES, Juiz do Trabalho no TRT da 2ª Região,
coordenador executivo do LAB-CSJT (art. 2º, I,
da Resolução CSJT nº 179/2017);
III – MARCOS VINICIUS BARROSO, Juiz do Trabalho no TRT da 3ª Região,
coordenador executivo do LAB-CSJT (art. 2º, I,
da Resolução CSJT nº 179/2017);
IV – CLÁUDIO FONTES FEIJÓ, Secretário de Tecnologia
da Informação e Comunicação do CSJT, coordenador
técnico do LAB-CSJT (art. 2º, V,
da Resolução CSJT nº 179/2017);
V – ANA CAROLINA PEREIRA ROCHA, servidora do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho (art. 2º, V,
da Resolução CSJT nº 179/2017);
VI – LÍVIA ANTÔNIA GUIMARÃES DE MATOS, servidora do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho (art. 2º, II,
da Resolução CSJT nº 179/2017);
VII – EULER CRUZ DE SOUZA, servidor do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho (art. 2º, III,
da Resolução CSJT nº 179/2017);
VIII – RENATO DE AZEVEDO SILVA, servidor do Tribunal Regional do Trabalho
da 3ª Região (art. 2º, IV,
da Resolução CSJT nº 179/2017);
IX – ANTONIO BEZERRA DA SILVA JUNIOR, servidor do Conselho Superior da
Justiça do Trabalho (art. 2º, V,
da Resolução CSJT nº 179/2017).
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Brasília, 17 de março de 2017.
Ministro IVES GANDRA DA SILVA
MARTINS FILHO
Presidente
do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho
|
Coordenadoria de
Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última
atualização em 22/10/2018
|