CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
ATOS
ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.SG
Nº 13/2017
Disponibilizado
no DeJT de 20/03/2017
Altera o Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 37, de 25 de novembro de 2011, que instituiu
o Comitê Gestor do Programa Nacional de Resgate da Memória
da Justiça do Trabalho – CGMNac-JT.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA
DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE
Art. 1º O inciso
I do art. 4° do Ato Conjunto TST.CSJT.GP n°. 37, de 25 de novembro
de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
4º ......................................
I
– auxiliar na formulação de políticas e planos estratégicos
voltados ao resgate da memória da Justiça do Trabalho, pertinentes
a acervos arquivísticos, bibliográficos e museográficos;
.........................................” (NR)
Art. 2º O art.
5° do Ato Conjunto TST.CSJT.GP n°. 37, de 25 de novembro de
2011, fica acrescido de parágrafo
único, com a seguinte redação:
“Art.
5º ......................................
Parágrafo
único. O assessoramento técnico ao CGMNac-JT será
exercido:
I - pela Coordenadoria de Gestão Documental e Memória do
Tribunal Superior do Trabalho ou pela Coordenaria de Gestão Documental
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho quanto aos assuntos relativos
aos acervos arquivísticos e museográficos;
II - pela Coordenadoria de Documentação do Tribunal Superior
do Trabalho quanto aos assuntos relativos aos acervos bibliográficos.”
(NR)
Art. 3º O art.
8° do Ato Conjunto TST.CSJT.GP n°. 37, de 25 de novembro de
2011, fica acrescido de parágrafo
único, e passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
8º Os trabalhos do CGMNac-JT serão secretariados pelo Coordenador
de Gestão Documental e Memória do Tribunal Superior do Trabalho,
ou pelo Coordenador de Gestão Documental do Conselho Superior da
Justiça do Trabalho, ou pelo Coordenador de Documentação
do Tribunal Superior do Trabalho.
Parágrafo único. O secretariado será exercido,
alternadamente, a cada 2 (dois) anos, pelos Coordenadores referidos no caput.”
(NR)
Art. 4º Republique-se o Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 37, de 25 de novembro de 2011, com redação
atualizada até a alteração introduzida pelo presente
Ato.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de fevereiro de 2017.
Ministro IVES GANDRA DA SILVA
MARTINS FILHO
Presidente
do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho
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Coordenadoria de
Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última
atualização em 22/03/2017
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