CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

ATOS
ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.SG  Nº 13/2017
Disponibilizado no DeJT de 20/03/2017

Altera o Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 37, de 25 de novembro de 2011, que instituiu o Comitê Gestor do Programa Nacional de Resgate da Memória da Justiça do Trabalho – CGMNac-JT.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE

Art. 1º O inciso I do art. 4° do Ato Conjunto TST.CSJT.GP n°. 37, de 25 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º ......................................
I – auxiliar na formulação de políticas e planos estratégicos voltados ao resgate da memória da Justiça do Trabalho, pertinentes a acervos arquivísticos, bibliográficos e museográficos; .........................................” (NR)

Art. 2º O art. 5° do Ato Conjunto TST.CSJT.GP n°. 37, de 25 de novembro de 2011, fica acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

Art. 5º ......................................

Parágrafo único. O assessoramento técnico ao CGMNac-JT será exercido:

I - pela Coordenadoria de Gestão Documental e Memória do Tribunal Superior do Trabalho ou pela Coordenaria de Gestão Documental do Conselho Superior da Justiça do Trabalho quanto aos assuntos relativos aos acervos arquivísticos e museográficos;

II - pela Coordenadoria de Documentação do Tribunal Superior do Trabalho quanto aos assuntos relativos aos acervos bibliográficos.” (NR)

Art. 3º O art. 8° do Ato Conjunto TST.CSJT.GP n°. 37, de 25 de novembro de 2011, fica acrescido de parágrafo único, e passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 8º Os trabalhos do CGMNac-JT serão secretariados pelo Coordenador de Gestão Documental e Memória do Tribunal Superior do Trabalho, ou pelo Coordenador de Gestão Documental do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ou pelo Coordenador de Documentação do Tribunal Superior do Trabalho.

Parágrafo único. O secretariado será exercido, alternadamente, a cada 2 (dois) anos, pelos Coordenadores referidos no caput.” (NR)

Art. 4º Republique-se o Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 37, de 25 de novembro de 2011, com redação atualizada até a alteração introduzida pelo presente Ato.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de fevereiro de 2017.


Ministro IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 22/03/2017