CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

ATOS
ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.SG Nº 33/2018
Disponibilizado no DeJT de 19/10/2018
Disponibilizado no DeJT de 22/10/2018
Publicação tornada sem efeito pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP. SG Nº 35/2018 - DeJT 30/10/2018
Revogado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP. SG Nº 30/2019 - DeJT 24/10/2019

Designa os membros do Laboratório de Tecnologia para Recuperação de Ativos e Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (LAB-LD) no âmbito da Justiça do Trabalho (LAB-CSJT), de que trata o art. 2º, da Resolução CSJT nº 179, de 24 de fevereiro de 2017.

O PRESIDENTE TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições regimentais,

Considerando o disposto na Resolução CSJT n.º 179, de 24 de fevereiro de 2017,

RESOLVE

Art. 1º O Laboratório de Tecnologia para Recuperação de Ativos e Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro no âmbito da Justiça do Trabalho (LAB-CSJT) de que trata o artigo 2º da Resolução CSJT nº 179, de 24 de fevereiro de 2017, é integrado pelos seguintes membros:

I – MARCOS VINÍCIUS BARROSO, Juiz do Trabalho Substituto do Quadro da 3ª Região, Coordenador Executivo do LAB-CSJT;

II – CLÁUDIO FONTES FEIJÓ, Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação do CSJT, coordenador técnico do LAB-CSJT;

III – LÍVIA ANTÔNIA GUIMARÃES DE MATOS, servidora do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

IV – BRUNO KOGA GENOVEZ, servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;

V – EDIMÁRIO BISPO SILVA, servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região;

VI – LUCAS RIBEIRO PRADO, servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região;

VII – LUCIANA SOARES PEREZ, servidora do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

Art. 2º Os servidores designados para compor o Laboratório de Tecnologia para Recuperação de Ativos e Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro no âmbito da Justiça do Trabalho (LAB-CSJT) exercerão suas atividades sem prejuízo das atribuições normais do cargo ou da função que ocupam.

Art. 3º Revoga-se o Ato Conjunto TST.CSJT.GP.SG N° 11, de 17 de março de 2017.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Brasília, 15 de outubro de 2018.


JOÃO BATISTA BRITO PEREIRA
Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho




Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Nomativa e Documental.
Última atualização em 25/10/2019