CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

RESOLUÇÕES

RESOLUÇÃO CSJT Nº 170, de 26 de abril de 2016
Divulgada no DeJT de 09/05/2016

Revoga o artigo 33 da Resolução CSJT nº 110, de 31 de agosto de 2012, que dispõe sobre o instituto da remoção dos servidores dos quadros de pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus.

O CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Ministro Conselheiro Ives Gandra da Silva Martins Filho, presentes os Exmos. Ministros Conselheiros Emmanoel Pereira, Dora Maria da Costa, Guilherme Augusto Caputo Bastos e Walmir Oliveira da Costa, os Exmos. Desembargadores Edson Bueno de Souza, Francisco José Pinheiro Cruz, Maria das Graças Cabral Viegas Paranhos, Gracio Ricardo Barboza Petrone e Fabio Túlio Correia Ribeiro, a Exma. Vice-Procuradora-Geral do Trabalho, Dra. Cristina Aparecida Ribeiro Brasiliano, e o Exmo. Vice-Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – Anamatra, Juiz Guilherme Guimarães Feliciano,

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei nº 12.774, de 28 de dezembro de 2012;

CONSIDERANDO o contido no art. 2º da Portaria Conjunta nº 1/2013, do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores, Conselhos e Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que regulamentou a aplicação da Lei nº 12.774/2012;

CONSIDERANDO que a Resolução CSJT nº 133/2013, dando cumprimento à Portaria Conjunta, estabeleceu, em seu art. 2º, inciso II, que os Tribunais Regionais do Trabalho deverão emitir carteira de identidade funcional para os servidores removidos para o Tribunal;

CONSIDERANDO os termos da decisão proferida pelo Plenário do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, objeto do Processo CSJT-AN-3952-40.2015.5.90.0000,

RESOLVE

Art. 1º Fica revogado o artigo 33 da Resolução CSJT n° 110, de 31 de agosto de 2012.

Art. 2° Republique-se a Resolução CSJT n° 110, de 31 de agosto de 2012, consolidando a revogação promovida por esta Resolução.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de abril de 2016.


Ministro IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 10/05/2015