CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA
DO TRABALHO
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO CSJT
Nº 233, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019.
Disponibilizada
no DeJT 28/02/2019
Aprova a revisão do
Plano Estratégico da Justiça do Trabalho 2015 - 2020 para o
período de 2019 a 2020.
O CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA
DO TRABALHO, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência
do Exmo. Ministro Conselheiro Presidente João Batista Brito Pereira,
presentes os Exmos. Ministros Conselheiros Renato de Lacerda Paiva, Lelio
Bentes Corrêa, Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Walmir Oliveira
da Costa e Maurício Godinho Delgado, os Exmos. Desembargadores Conselheiros
Fernando da Silva Borges, Platon Teixeira de Azevedo Filho, Vania Cunha Mattos
e Maria Auxiliadora Barros de Medeiros Rodrigues, o Exmo. Vice-Procurador-Geral
do Trabalho, Dr. Luiz Eduardo Guimarães Bojart, e o Exmo. Presidente
da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do
Trabalho – ANAMATRA, Juiz Guilherme Guimarães Feliciano,
CONSIDERANDO que compete ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho
a supervisão administrativa, orçamentária, financeira
e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus,
como órgão central do sistema, cujas decisões terão
efeito vinculante (CF, art. 111-A, §
2º, II);
CONSIDERANDO as diretrizes do Plano Estratégico do Poder Judiciário
para o sexênio 2015-2020, aprovado pela Resolução
do Conselho Nacional de Justiça nº 198/2014;
CONSIDERANDO osprincípios de gestão participativa e democrática
na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário
e das políticas judiciárias do Conselho Nacional de Justiça,
instituídos pela Resolução
do Conselho Nacional de Justiça nº 221/2016, materializados
nos Processos Participativos realizados pelos Tribunais Regionais do Trabalho
nos meses de maio a julho;
CONSIDERANDO que o art.
2º da Resolução CSJT nº 145/2014 determina que
o Plano Estratégico da Justiça do Trabalho 2015- 2020 deverá
ser revisado, no mínimo uma vez ao ano, na forma do art.
3º do Ato CSJT.GP.SG nº 294/2014;
CONSIDERANDO que, de acordo com o art. 5º, inciso
VI, da Portaria CNJ nº 138/2013, compete ao Comitê Gestor
da Justiça do Trabalho, integrado por representantes eleitos pelos
Tribunais Regionais do Trabalho e organizado sob dupla coordenação
composta pelo representante eleito e por um membro cativo do Conselho Superior
da Justiça do Trabalho, aprovar propostas de revisões do plano
estratégico para o segmento;
CONSIDERANDO as propostas de revisão do plano apresentadas pelos
Tribunais Regionais do Trabalho, bem como pela Coordenadoria de Gestão
Estratégica do CSJT, amplamente discutidas e consolidadas pelos assessores
de Gestão Estratégica dos Tribunais Regionais do Trabalho na
2ª Reunião de Análise da Estratégia da Justiça
do Trabalho nos dias 08 e 09 de agosto de 2018;
CONSIDERANDO a proposta de revisão do Plano Estratégico
deliberada na Reunião Preparatória para XII Encontro Nacional
do Poder Judiciário, realizada nos dias 27 e 28 de agosto de 2018;
CONSIDERANDO a proposta de revisão do Plano Estratégico
aprovada pelos Presidentes e Corregedores durante a 7ª Reunião
Ordinária do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais
Regionais do Trabalho, realizada nos dias 24 e 25 de outubro de 2018;
CONSIDERANDO as deliberações do XII Encontro Nacional
do Poder Judiciário, realizado nos dias 03 e 04 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO que, de acordo com o art. 6º, §
1º, do Ato CSJT.GP.SG nº 294/2014, cabe ao Plenário
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho aprovar a proposta de
revisão do Plano Estratégico da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO o
decidido nos autos do Processo CSJT- AN-201-06.2019.5.90.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a revisão do Plano Estratégico da
Justiça do Trabalho 2015 - 2020, para o período de 2019 a 2020,
nos termos do anexo da presente Resolução.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos
a 1º de janeiro de 2019.
Brasília, 22 de fevereiro de 2019.
JOÃO BATISTA BRITO
PEREIRA
Ministro
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Anexo
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Coordenadoria
de Normas, Jurisprudência
e Divulgação
Última
atualização em
01/03/2019
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